EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012D0454

Decisão de Execução 2012/454/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2012 , que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

JO L 206 de 2.8.2012, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/454/oj

2.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/11


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/454/PESC DO CONSELHO

de 1 de agosto de 2012

que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC.

(2)

Em 19 de julho de 2012, o Comité criado por força do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas suprimiu dois nomes da lista de pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As entradas relativas às pessoas que constam do Anexo da presente decisão são suprimidas da lista do Anexo da Decisão 2011/486/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.


ANEXO

ENTRADAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

1.

Tahis (também conhecido por Tahib).

2.

Abdul Wasay Mu’tasim Agha (também conhecido por a) Mutasim Aga Jan, b) Agha Jan, c) Abdul Wasay Agha Jan Motasem).


Top