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Document 32012D0224(02)
Decision to lift a reorganisation measure in respect of Apra Leven NV (Publication pursuant to Article 6 of Directive 2001/17/EC of the European Parliament and of the Council on the reorganisation and winding-up of insurance undertakings)
Decisão de anulação de uma medida de saneamento da empresa Apra Leven NV (Publicação em conformidade com o artigo 6. °da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
Decisão de anulação de uma medida de saneamento da empresa Apra Leven NV (Publicação em conformidade com o artigo 6. °da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
JO C 55 de 24.2.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/3 |
Decisão de anulação de uma medida de saneamento da empresa Apra Leven NV
(Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)
2012/C 55/03
Empresa de seguros |
Apra Leven NV, em liquidação Endereço:
Sucursal com endereço em:
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Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
Em 24 de janeiro de 2012, decisão do conselho de administração do Banco Nacional da Bélgica no sentido de anular a decisão da Comissão Bancária, Financeira e dos Seguros (CFBA), de 4 de março de 2011, que suspendia todos os contratos de seguros em curso, com exceção do pagamento de adiantamentos em condições claramente definidas, nos termos do artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, ponto 2, da Lei de 9 de julho de 1975 relativa ao controlo das empresas de seguros. A decisão de anulação é aplicável à empresa a partir da data de notificação por carta registada ou por carta com aviso de receção. É aplicável a terceiros a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Bélgica (artigo 26.o, n.o 2, da Lei de 9 de julho de 1975 relativa ao controlo das empresas de seguros). |
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Organismos competentes |
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Autoridade de supervisão |
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Administrador nomeado |
Não disponível |
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Legislação aplicável |
Legislação belga — Artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, ponto 2, da Lei de 9 de julho de 1975 relativa ao controlo das empresas de seguros |