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Document 32012D0224(02)

Decisão de anulação de uma medida de saneamento da empresa Apra Leven NV (Publicação em conformidade com o artigo 6. °da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

JO C 55 de 24.2.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/3


Decisão de anulação de uma medida de saneamento da empresa Apra Leven NV

(Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2012/C 55/03

Empresa de seguros

Apra Leven NV, em liquidação

Endereço:

Jan Van Rijswijcklaan, 66

2018 Antwerpen

BELGIË

Sucursal com endereço em:

Consell de Cent, 389

Planta PR, Puerta 2

08009 Barcelona

ESPAÑA

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Em 24 de janeiro de 2012, decisão do conselho de administração do Banco Nacional da Bélgica no sentido de anular a decisão da Comissão Bancária, Financeira e dos Seguros (CFBA), de 4 de março de 2011, que suspendia todos os contratos de seguros em curso, com exceção do pagamento de adiantamentos em condições claramente definidas, nos termos do artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, ponto 2, da Lei de 9 de julho de 1975 relativa ao controlo das empresas de seguros.

A decisão de anulação é aplicável à empresa a partir da data de notificação por carta registada ou por carta com aviso de receção. É aplicável a terceiros a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Bélgica (artigo 26.o, n.o 2, da Lei de 9 de julho de 1975 relativa ao controlo das empresas de seguros).

Organismos competentes

Banco Nacional da Bélgica

Boulevard de Berlaimont/Berlaimontlaan 14

1000 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Autoridade de supervisão

Banco Nacional da Bélgica

Boulevard de Berlaimont/Berlaimontlaan 14

1000 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Administrador nomeado

Não disponível

Legislação aplicável

Legislação belga — Artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, ponto 2, da Lei de 9 de julho de 1975 relativa ao controlo das empresas de seguros


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