This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012D0050
Council Decision 2012/50/CFSP of 27 January 2012 amending Decision 2011/72/CFSP concerning restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Tunisia
Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
JO L 27 de 31.1.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
31.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/11 |
DECISÃO 2012/50/PESC DO CONSELHO
de 27 de janeiro de 2012
que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1). |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/72/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2013. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.o
A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2013. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
N. WAMMEN
(1) JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.