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Document 32012D0050

Decisão 2012/50/PESC do Conselho, de 27 de janeiro de 2012 , que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

JO L 27 de 31.1.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/50(1)/oj

31.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/11


DECISÃO 2012/50/PESC DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2012

que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1).

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/72/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2013.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2011/72/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2013. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. WAMMEN


(1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.


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