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Document 32011R1316
Commission Implementing Regulation (EU) No 1316/2011 of 15 December 2011 on the minimum customs duty to be fixed in response to the second partial invitation to tender within the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) No 1239/2011
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1316/2011 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2011 , relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do segundo concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 1239/2011
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1316/2011 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2011 , relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do segundo concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 1239/2011
JO L 334 de 16.12.2011, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1316/2011 DA COMISSÃO
de 15 de Dezembro de 2011
relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do segundo concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 187.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 da Comissão (2) abre um concurso permanente para a campanha de comercialização de 2011/2012, para importação de açúcar do código NC 1701, com redução de direitos aduaneiros. |
(2) |
Nos termos do artigo 6.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 e à luz das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial, cabe à Comissão decidir a fixação ou não de direitos aduaneiros mínimos, por código NC de oito algarismos. |
(3) |
Com base nas propostas recebidas no âmbito do segundo concurso parcial, há que fixar direitos aduaneiros mínimos para alguns códigos de oito algarismos relativos a açúcar do código NC 1701, mas não os fixar para outros códigos de oito algarismos relativos a açúcar desse código NC. |
(4) |
A fim de dar um sinal rápido ao mercado e assegurar uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que respeita ao segundo concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 e cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 14 de Dezembro de 2011, fixaram-se direitos aduaneiros mínimos, ou não se fixaram direitos mínimos, nos termos do anexo do presente regulamento, para os códigos de oito algarismos relativos a açúcar do código NC 1701.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 318 de 1.12.2011, p. 4.
ANEXO
Direitos aduaneiros mínimos
(EUR/tonelada) |
|||||
Código NC de oito algarismos |
Direitos aduaneiros mínimos |
||||
1 |
2 |
||||
1701 11 10 |
263,50 |
||||
1701 11 90 |
— |
||||
1701 12 10 |
X |
||||
1701 12 90 |
X |
||||
1701 91 00 |
X |
||||
1701 99 10 |
— |
||||
1701 99 90 |
X |
||||
|