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Document 32011R1091
Commission Implementing Regulation (EU) No 1091/2011 of 27 October 2011 fixing the maximum amount of aid granted for the private storage of olive oil under the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) No 1023/2011
Regulamento de Execução (UE) n. o 1091/2011 da Comissão, de 27 de Outubro de 2011 , que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n. o 1023/2011
Regulamento de Execução (UE) n. o 1091/2011 da Comissão, de 27 de Outubro de 2011 , que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n. o 1023/2011
JO L 281 de 28.10.2011, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1091/2011 DA COMISSÃO
de 27 de Outubro de 2011
que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1023/2011
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, alínea d), em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1023/2011 da Comissão, de 14 de Outubro de 2011, relativo à abertura de um concurso para a ajuda à armazenagem privada de azeite (2), prevê dois subperíodos de apresentação de propostas. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 826/2008 da Comissão, de 20 de Agosto de 2008, que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas (3), a Comissão, com base nas propostas comunicadas pelos Estados-Membros, decide fixar ou não fixar um montante máximo de ajuda. |
(3) |
Com base nas propostas apresentadas no âmbito do primeiro concurso parcial, é conveniente fixar um montante máximo de ajuda à armazenagem privada de azeite abrangido pelo subperíodo de apresentação de propostas com termo em 25 de Outubro de 2011. |
(4) |
A fim de dar um sinal rápido ao mercado e assegurar uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1023/2011, e relativamente ao subperíodo de apresentação de propostas com termo em 25 de Outubro de 2011, o montante máximo de ajuda para o azeite é o que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 270 de 15.10.2011, p. 22.
(3) JO L 223 de 21.8.2008, p. 3.
ANEXO
(EUR/tonelada/dia) |
|
Produto |
Montante máximo de ajuda |
Azeite virgem |
1,3 |