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Document 32011R1063

    Regulamento de Execução (UE) n. o  1063/2011 do Conselho, de 21 de Outubro de 2011 , que dá execução ao artigo 2. o , n. o  3, do Regulamento (CE) n. o  2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

    JO L 277 de 22.10.2011, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/07/2011

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/1063/oj

    22.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1063/2011 DO CONSELHO

    de 21 de Outubro de 2011

    que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de Julho de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento de Execução (UE) n.o 687/2011 (2), que dá execução ao artigo 2. o, n. o 3, do Regulamento (CE) n. o 2580/2001, através da actualização da lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    (2)

    O Conselho determinou que as pessoas incluídas no Anexo I do presente regulamento estiveram envolvidas em actos terroristas na acepção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (3), que, em relação às mesmas, foi tomada uma decisão por uma autoridade competente na acepção do artigo 1.o, n.o 4, da referida posição comum, e que essas pessoas deverão ser sujeitas às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    (3)

    O Conselho determinou que já não há motivos para manter a pessoa incluída no Anexo II do presente regulamento na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    (4)

    A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser actualizada em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   As pessoas incluídas no Anexo I do presente regulamento são acrescentadas à lista constante do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    2.   A pessoa incluída no Anexo II do presente regulamento é retirada da lista constante do artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. DOWGIELEWICZ


    (1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

    (2)  JO L 188 de 19.7.2011, p. 2

    (3)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


    ANEXO I

    Pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1

    1.

    ABDOLLAHI Hamed (t.c.p. Mustafa Abdullahi), nascido em 11 de Agosto de 1960, no Irão. Nacionalidade iraniana. Passaporte: D9004878.

    2.

    ARBABSIAR Manssor (t.c.p. Mansour Arbabsiar), nascido em 6 ou 15 de Março de 1955, no Irão Nacionalidade iraniana e norte-americana. Passaporte: C2002515 (Irão); Passaporte: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o 07442833, validade 15 de Março de 2016 (carta de condução dos EUA).

    3.

    SHAHLAI Abdul Reza (t.c.p. Abdol Reza Shala'i, t.c.p. Abd-al Reza Shalai, t.c.p. Abdorreza Shahlai, t.c.p. Abdolreza Shahla'i, t.c.p. Abdul-Reza Shahlaee, t.c.p. Hajj Yusef, t.c.p. Haji Yusif, t.c.p. Hajji Yasir, t.c.p. Hajji Yusif, t.c.p. Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957, no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão, 2) Base militar de Mehran, província de Ilam, Irão.

    4.

    SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965, em Teerão, no Irão.

    5.

    SOLEIMANI Qasem (t.c.p. Ghasem Soleymani, t.c.p. Qasmi Sulayman, t.c.p. Qasem Soleymani, t.c.p. Qasem Solaimani, t.c.p. Qasem Salimani, t.c.p. Qasem Solemani, t.c.p. Qasem Sulaimani, t.c.p. Qasem Sulemani), nascido em 11 de Março de 1957, em Qom, no Irão. Nacionalidade iraniana. Passaporte (diplomático iraniano): 008827, emitido em 1999. Título: Major-General.


    ANEXO II

    Pessoa a que se refere o artigo 1.o, n.o 2

    EL FATMI, Nouredine (t.c.p. Nouriddin EL FATMI, t.c.p. Nouriddine EL FATMI, t.c.p. Noureddine EL FATMI, t.c.p. Abu AL KA'E KA'E, t.c.p. Abu QAE QAE, t.c.p. FOUAD, t.c.p. FZAD, t.c.p. Nabil EL FATMI, t.c.p. Ben MOHAMMED, t.c.p. Ben Mohand BEN LARBI, t.c.p. Ben Driss Muhand IBN LARBI, t.c.p. Abu TAHAR, t.c.p. EGGIE), nascido em 15 de Agosto de 1982, em Midar (Marrocos), passaporte (marroquino): N829139 – membro do "Hofstadgroep".


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