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Document 32011R0851

Regulamento de Execução (UE) n. ° 851/2011 da Comissão, de 23 de Agosto de 2011 , que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais

JO L 218 de 24.8.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/851/oj

24.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/19


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 851/2011 DA COMISSÃO

de 23 de Agosto de 2011

que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de Setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no sector do açúcar (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 698/2011 da Comissão, de 19 de Julho de 2011, que suspende a apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais (3), suspendeu, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009, a partir de 20 de Julho de 2011, a apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4380.

(2)

Na sequência da comunicação da existência de certificados não utilizados ou parcialmente utilizados, estão novamente disponíveis determinadas quantidades ao abrigo desse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A suspensão, com efeitos desde 20 de Julho de 2011, da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4380, estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 698/2011, é retirada.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Agosto de 2011.

Pela Comissão, pelo Presidente,

José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.

(3)  JO L 189 de 20.7.2011, p. 12.


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