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Document 32011R0851
Commission Implementing Regulation (EU) No 851/2011 of 23 August 2011 withdrawing the suspension of submission of applications for import licences for sugar products under certain tariff quotas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 851/2011 da Comissão, de 23 de Agosto de 2011 , que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
Regulamento de Execução (UE) n. ° 851/2011 da Comissão, de 23 de Agosto de 2011 , que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
JO L 218 de 24.8.2011, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 851/2011 DA COMISSÃO
de 23 de Agosto de 2011
que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de Setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no sector do açúcar (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 698/2011 da Comissão, de 19 de Julho de 2011, que suspende a apresentação de pedidos de certificados de importação de produtos do sector do açúcar ao abrigo de determinados contingentes pautais (3), suspendeu, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 891/2009, a partir de 20 de Julho de 2011, a apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4380. |
(2) |
Na sequência da comunicação da existência de certificados não utilizados ou parcialmente utilizados, estão novamente disponíveis determinadas quantidades ao abrigo desse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A suspensão, com efeitos desde 20 de Julho de 2011, da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4380, estabelecida pelo Regulamento (UE) n.o 698/2011, é retirada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Agosto de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.
(3) JO L 189 de 20.7.2011, p. 12.