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Document 32011R0101R(01)
Retificação do Regulamento (UE) n. °101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011 , que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia ( JO L 31 de 5.2.2011 )
Retificação do Regulamento (UE) n. °101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011 , que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia ( JO L 31 de 5.2.2011 )
JO L 294 de 10.10.2014, p. 51–51
(DE)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 53–53
(FR, IT, MT, PT)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 50–50
(ES)
JO L 294 de 10.10.2014, p. 54–54
(SL)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/101/corrigendum/2014-10-10/oj
10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/53 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 31 de 5 de fevereiro de 2011 )
Na página 1, considerando 4:
onde se lê:
«(4) |
Tendo em conta o perigo específico que a situação na Tunísia representa para a paz e a segurança internacionais e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2011/72/PESC, o Conselho deverá exercer a sua competência para alterar a lista constante do anexo I do presente regulamento.» |
,
deve ler-se:
«(4) |
A competência para alterar a lista constante do Anexo I do presente regulamento deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em consideração a ameaça que a situação na Tunísia representa para a paz e a segurança internacionais e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do Anexo da Decisão 2011/72/PESC.» |
.