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Document 32011R0085
Council Implementing Regulation (EU) No 85/2011 of 31 January 2011 implementing Regulation (EC) No 560/2005 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Côte d'Ivoire
Regulamento de Execução (UE) n. ° 85/2011 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
Regulamento de Execução (UE) n. ° 85/2011 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
JO L 28 de 2.2.2011, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016R0907
2.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 28/32 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 85/2011 DO CONSELHO
de 31 de Janeiro de 2011
que aplica o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho de 12 de Abril de 2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 11.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Abril de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 560/2005. |
(2) |
Tendo em conta a gravidade da situação na Costa do Marfim, deverão ser acrescentadas outras pessoas e entidades à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo I-A ao Regulamento (CE) n.o 560/2005, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades referidas no anexo ao presente regulamento são acrescentadas à lista que consta do Anexo I-A ao Regulamento (CE) n.o 560/2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2011.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.
ANEXO
PESSOAS E ENTIDADES REFERIDAS NO ARTIGO 1.o
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
1. |
Philippe Henry Dacoury-Tabley |
|
Governador do BCEAO: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
2. |
Denis N'Gbé |
Nascido a 6 de Setembro de 1956, em Danane; número de passaporte: PS-AE/094GD07 (válido até 26 de Julho de 2012) |
Director nacional da BCEAO para a Costa do Marfim: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
3. |
Ibrahim Ezzedine |
Nascido a 5 de Fevereiro de 1968, em Bariche (Líbano); número de passaporte: 08AB14590 (válido até 4 de Outubro de 2014) |
Empresário: contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
4. |
Roland Dagher |
Nascido a 8 de Maio de 1952, em Bamako (Mali); números de passaporte: PD-AE/075FN01 (válido até 16 de Janeiro de 2011); 08AA15167 (válido até 1 de Dezembro de 2013) |
Empresário, membro do Conselho Económico e Social; contribui para o financiamento ilegítimo de Laurent Gbagbo |
5. |
Oussou Kouassi |
Nascido a 1 de Janeiro de 1956, em Oumé; números de passaporte: PD-AE/016EU09 (válido até 31 de Agosto de 2009); 08AA80739 (válido até 12 de Julho de 2014) |
Director-Geral da Economia: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
6. |
Ossey Eugène Amonkou |
Nascido a 13 de Julho de 1960, em Akoupé; número de passaporte: 04LE10026 (válido até 19 de Junho de 2011); |
Director-Geral do Banco Nacional de Investimento (BNI): personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
B. Entidades
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
||||
1. |
Caisse d'Epargne de Côte d'Ivoire |
SEDE SOCIAL
|
Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
||||
2. |
Banque de l'Habitat de Côte d'Ivoire (BHCI) |
|
Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |