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Document 32011R0085

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 85/2011 do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 , que aplica o Regulamento (CE) n. ° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

    JO L 28 de 2.2.2011, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016R0907

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/85/oj

    2.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 28/32


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 85/2011 DO CONSELHO

    de 31 de Janeiro de 2011

    que aplica o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho de 12 de Abril de 2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 11.o-A,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de Abril de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 560/2005.

    (2)

    Tendo em conta a gravidade da situação na Costa do Marfim, deverão ser acrescentadas outras pessoas e entidades à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo I-A ao Regulamento (CE) n.o 560/2005,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As pessoas e entidades referidas no anexo ao presente regulamento são acrescentadas à lista que consta do Anexo I-A ao Regulamento (CE) n.o 560/2005.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2011.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.


    ANEXO

    PESSOAS E ENTIDADES REFERIDAS NO ARTIGO 1.o

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    1.

    Philippe Henry Dacoury-Tabley

     

    Governador do BCEAO: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    2.

    Denis N'Gbé

    Nascido a 6 de Setembro de 1956, em Danane;

    número de passaporte: PS-AE/094GD07 (válido até 26 de Julho de 2012)

    Director nacional da BCEAO para a Costa do Marfim: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    3.

    Ibrahim Ezzedine

    Nascido a 5 de Fevereiro de 1968, em Bariche (Líbano);

    número de passaporte: 08AB14590 (válido até 4 de Outubro de 2014)

    Empresário: contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    4.

    Roland Dagher

    Nascido a 8 de Maio de 1952, em Bamako (Mali);

    números de passaporte: PD-AE/075FN01 (válido até 16 de Janeiro de 2011); 08AA15167 (válido até 1 de Dezembro de 2013)

    Empresário, membro do Conselho Económico e Social; contribui para o financiamento ilegítimo de Laurent Gbagbo

    5.

    Oussou Kouassi

    Nascido a 1 de Janeiro de 1956, em Oumé;

    números de passaporte: PD-AE/016EU09 (válido até 31 de Agosto de 2009);

    08AA80739 (válido até 12 de Julho de 2014)

    Director-Geral da Economia: personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    6.

    Ossey Eugène Amonkou

    Nascido a 13 de Julho de 1960, em Akoupé;

    número de passaporte: 04LE10026 (válido até 19 de Junho de 2011);

    Director-Geral do Banco Nacional de Investimento (BNI): personalidade que recusa submeter-se à autoridade do Presidente democraticamente eleito; contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo


    B.   Entidades

     

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Elementos de identificação

    Fundamentos

    1.

    Caisse d'Epargne de Côte d'Ivoire

    SEDE SOCIAL

    Abidjan-Plateau, Immeuble SMGL,

    11 Avenue Joseph Anoma, 01 BP 6889 Abidjan 01 RCI Tel: +225 20 25 43 00

    Fax: +225 20 25 53 11 SWIFT CNCGCIAB – Email: info@caissepargne.ci

    Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo

    2.

    Banque de l'Habitat de Côte d'Ivoire (BHCI)

    22 Avenue Joseph Anoma – 01

    BP 2325 Abidjan 01 Côte d'Ivoire

    Tel: +225 20 25 39 39

    Fax: +225 20 22 58 18

    Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo


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