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Document 32011H1029(01)

Recomendação da Comissão, de 27 de Outubro de 2011 , relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Desafios da água para um mundo em mudança

JO C 317 de 29.10.2011, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/1


RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

de 27 de Outubro de 2011

relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «Desafios da água para um mundo em mudança»

2011/C 317/01

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 181.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A disponibilidade de água em quantidades suficientes e de qualidade adequada é uma questão de elevada prioridade e um desafio societal a nível pan-europeu e mesmo mundial.

(2)

Integrada na Estratégia Europa 2020, a iniciativa emblemática lançada pela Comunicação da Comissão de 26 de Janeiro de 2011«Uma Europa eficiente em termos de recursos» no âmbito da estratégia Europa 2020 (1) recorda a importância da água como recurso natural essencial na base do funcionamento da economia europeia e mundial e da nossa qualidade de vida. Além disso, a iniciativa emblemática lançada pela Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, «Uma União da Inovação» no âmbito da estratégia Europa 2020 (2) reconhece a água como um desafio crescente para a sociedade e um domínio prioritário para a inovação, para que a União possa atingir os seus objectivos em matéria de política da água e assegurar ao mesmo tempo um bom estado ecológico, químico e quantitativo das águas, uma utilização sustentável da água e a redução da sua «pegada hídrica», melhorar a segurança do aprovisionamento hídrico e promover a liderança mundial da indústria europeia da água.

(3)

As disparidades a nível mundial entre procura e disponibilidade de recursos hídricos deverão aumentar significativamente nos próximos 20 anos. Para estabelecer este difícil equilíbrio entre oferta e procura de água, fixar prioridades no tratamento do stress hídrico ou da escassez de água e apoiar os nossos ecossistemas hídricos a longo prazo, é necessário desenvolver uma acção concertada e dispor de fortes bases científicas e técnicas, bem como ter em plena consideração as condições geográficas, políticas, socioeconómicas e culturais locais. Para este fim, a Comissão Europeia está a desenvolver um plano de protecção das águas europeias, a publicar em 2012, que estabelecerá medidas destinadas a garantir a disponibilidade de água de boa qualidade e em quantidade suficiente para todas as utilizações legítimas na União.

(4)

Há o risco de uma parte substancial das águas doces europeias não vir a alcançar até 2015 o objectivo de um bom estado ecológico estabelecido pela Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (3). Este risco é devido a diferentes factores e pressões que são sublinhados pela AEE no seu Relatório sobre o Estado do Ambiente de 2010. A poluição da água continua a suscitar preocupações em matéria de saúde pública, em especial no que diz respeito à exposição a novos contaminantes, aos efeitos de misturas químicas constatadas em determinadas águas europeias e aos possíveis riscos de contaminação microbiológica.

(5)

É de esperar que as alterações climáticas venham a exercer novos impactos nos ecossistemas hídricos europeus, resultando em situações mais frequentes de escassez de água, maior frequência e gravidade das secas, nomeadamente nos países mediterrânicos, e em mais riscos de inundações em grande parte da Europa.

(6)

A agricultura intensiva destinada a produzir mais alimentos e biomassa pode aumentar a procura de água doce para fins de irrigação, exercendo uma maior pressão nas reservas de água. Devem ser rapidamente desenvolvidas soluções para a eficiência na utilização da água, de modo a tornar mais eficiente a irrigação, reduzir o consumo de água e gerir e preservar de forma sustentável os aquíferos.

(7)

O aumento da urbanização e a expansão das áreas edificadas, incluindo as infra-estruturas energéticas e de navegação, induzem alterações hidromorfológicas que exercem impacto nas massas de águas subterrâneas e de superfície, nos habitats e noutros aspectos da biodiversidade. A adopção de abordagens mais integradas de planeamento traria grandes benefícios. Estas deveriam basear-se em sistemas de controlo fiáveis e numa avaliação mais holística das relações causa-efeito entre as alterações da utilização dos solos e os ecossistemas hídricos.

(8)

As infra-estruturas hídricas europeias estão a tornar-se cada vez mais vulneráveis à falha devido ao envelhecimento, aos danos causados por escavações, a uma manutenção insuficiente ou à sobrecarga. Há relatos de fugas substanciais de água de sistemas de abastecimento em partes da Europa, com perdas de água transportada a variar entre 5% e 40 %.

(9)

O sector europeu da água tem grande importância económica, com uma taxa média de crescimento de 5 % e um volume de negócios de cerca de 80 mil milhões de EUR por ano, o que representa cerca de um terço do mercado mundial da água. Uma cooperação mais estratégica na investigação e inovação no sector da água na Europa pode conduzir a descobertas científicas e tecnológicas susceptíveis de fomentar a competitividade da Europa nos mercados internacionais, contribuir para a transição para uma economia mais eficiente na Europa e, assim, alcançar os novos objectivos da estratégia UE 2020 de uma economia mais inteligente, sustentável e inclusiva.

(10)

O reforço da base de conhecimentos científicos e tecnológicos na Europa é fundamental para abordar as dimensões sociais, ambientais e económicas dos desafios associados à água.

(11)

Apesar da excelência da investigação realizada em toda a Europa, o actual quadro europeu de investigação no domínio da água parece bastante complexo e demasiado fragmentado. As agendas estratégicas de investigação no domínio da água são definidas por muitas redes e organizações de investigação a nível europeu, nacional e regional de forma relativamente isolada, conduzindo a sobreposições ou a situações de concorrência entre actividades de investigação a que falta muitas vezes massa crítica.

(12)

Dado que a maior parte do território europeu integra bacias hidrográficas transfronteiras, deve haver colaboração transfronteiras para atingir a massa crítica necessária em termos de competências especializadas, actividades e capacidade institucional para promover uma utilização mais eficaz do potencial de investigação europeu e promover soluções compatíveis entre países.

(13)

A programação conjunta em investigação «Desafios da água para um mundo em mudança» contribuiria para coordenar a investigação neste domínio e para a criação de um Espaço Europeu da Investigação plenamente operacional em matéria de água doce, reforçando a liderança europeia e a competitividade da investigação neste domínio e apoiando o cumprimento dos objectivos da política da UE no domínio da água.

(14)

Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (4), o Conselho Competitividade reconheceu a iniciativa «Desafios da água para um mundo em mudança» como um domínio em que a programação conjunta proporcionaria um valor acrescentado importante para reduzir a fragmentação das actividades dos Estados-Membros em matéria de investigação. Assim, nas suas conclusões, o Conselho reconheceu a necessidade de lançar uma iniciativa de programação conjunta sobre esta matéria e convidou a Comissão a contribuir para a sua preparação. O Conselho reafirmou também que a programação conjunta é um processo liderado pelos Estados-Membros, em que a Comissão actua como facilitador.

(15)

A investigação sobre a água é um domínio essencial do Programa-Quadro de Investigação da União, que desempenha um papel altamente estratégico no apoio ao processo político europeu, tendo em conta a dimensão global dos desafios associados à água. As actividades no âmbito desta iniciativa de programação conjunta devem ser estreitamente coordenadas com o 7.o Programa-Quadro e com os futuros programas da União neste domínio, em especial o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) «Horizonte 2020».

(16)

A análise das actividades de investigação a nível nacional descrita no documento de trabalho da Comissão confirma que é necessário melhorar a coordenação desenvolvendo uma agenda estratégica comum a fim de aumentar a eficácia e o impacto da investigação e de evitar duplicações.

(17)

Para que a Comissão possa apresentar relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos alcançados por todas as iniciativas de programação conjunta, os Estados-Membros devem comunicar regularmente à Comissão os seus progressos no âmbito da presente iniciativa.

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver uma visão comum do modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível da União podem contribuir para enfrentar o desafio de alcançar sistemas de recursos hídricos sustentáveis para uma economia sustentável na Europa e no mundo e de tirar partido das oportunidades oferecidas por essa visão comum.

2.

Os Estados-Membros são incentivados a elaborar uma agenda de investigação estratégica comum operacional que identifique as necessidades e estabeleça os objectivos de investigação de médio a longo prazo no domínio da água doce. A estratégia deverá incluir um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua execução.

3.

Os Estados-Membros são incentivados a incluir as seguintes acções como parte integrante da agenda de investigação estratégica e do plano de execução mediante:

a)

Identificação e intercâmbio de informações sobre programas nacionais, actividades de investigação e programas coordenados de investigação da União;

b)

Reforço das capacidades conjuntas para a realização de exercícios de prospectiva e de avaliação tecnológica;

c)

Intercâmbio de informações, recursos, melhores práticas, metodologias e orientações;

d)

Identificação de áreas ou actividades de investigação que beneficiariam com a coordenação, a realização conjunta de convites à apresentação de propostas ou a reunião de recursos (incluindo recursos financeiros);

e)

Definição das modalidades de investigação a realizar conjuntamente nos domínios mencionados na alínea d);

f)

Coordenação e desenvolvimento de sinergias com os mecanismos de investigação e inovação existentes na União, como o Programa-Quadro, e outras iniciativas de programação conjunta conexas, em especial as iniciativas de programação conjunta «Coordenar os conhecimentos sobre o clima em prol da Europa», «Europa urbana — problemas urbanos globais», «Soluções europeias conjuntas» e «Mares e oceanos sãos e produtivos»;

g)

Partilha, quando conveniente, das infra-estruturas de investigação existentes ou desenvolvimento de novos mecanismos, como bases de dados coordenadas, ou de modelos para o estudo dos processos associados à água;

h)

Promoção de uma melhor colaboração entre os sectores público e privado, bem como de inovação aberta entre diferentes actividades de investigação e sectores empresariais relacionados com a água;

i)

Exportação e difusão de conhecimentos, inovação e abordagens metodológicas pluridisciplinares, em especial no que respeita aos resultados relevantes do ponto de vista político;

j)

Fornecimento de informações científicas e tecnológicas adequadas para a elaboração de políticas a nível nacional e da União;

k)

Criação de redes entre centros dedicados à investigação sobre a água.

4.

Os Estados-Membros são incentivados a manter uma estrutura comum de gestão eficiente no domínio da investigação sobre a água, mandatada para estabelecer condições, regras e procedimentos comuns em matéria de cooperação e coordenação e para acompanhar a execução da agenda de investigação estratégica.

5.

Os Estados-Membros são incentivados a implementar conjuntamente a agenda de investigação estratégica através dos respectivos programas de investigação nacionais em conformidade com as directrizes para as condições-quadro da programação conjunta desenvolvidas pelo Grupo de Alto Nível sobre Programação Conjunta do Conselho.

6.

Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com a Comissão com vista a explorar a possibilidade de iniciativas da Comissão para assistir os Estados-Membros no desenvolvimento e execução da agenda de investigação estratégica e a coordenar o programa conjunto com outras iniciativas da União neste domínio.

7.

Os Estados-Membros são encorajados a trabalhar em estreito contacto com o Fórum Estratégico para a Cooperação C&T Internacional (FECI) no desenvolvimento e implementação de uma possível dimensão internacional da agenda de investigação estratégica e a assegurar a coerência com as iniciativas deste Fórum em cooperação com países terceiros e relativas a esses países.

8.

Os Estados-Membros são incentivados a informar regularmente a Comissão dos progressos realizados no âmbito da presente iniciativa de programação conjunta, através de relatórios anuais de progresso.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2011.

Pela Comissão

Máire GEOGHEGAN-QUINN

Membro da Comissão


(1)  COM(2011) 21 final.

(2)  COM(2010) 546 final.

(3)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.

(4)  Conclusão do Conselho 10246/10, http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/10/st10/st10246.en10.pdf


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