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Document 32011H1029(01)
Commission Recommendation of 27 October 2011 on the research joint programming initiative Water challenges for a changing world
Recomendação da Comissão, de 27 de Outubro de 2011 , relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Desafios da água para um mundo em mudança
Recomendação da Comissão, de 27 de Outubro de 2011 , relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação Desafios da água para um mundo em mudança
JO C 317 de 29.10.2011, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/1 |
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 27 de Outubro de 2011
relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «Desafios da água para um mundo em mudança»
2011/C 317/01
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 181.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A disponibilidade de água em quantidades suficientes e de qualidade adequada é uma questão de elevada prioridade e um desafio societal a nível pan-europeu e mesmo mundial. |
(2) |
Integrada na Estratégia Europa 2020, a iniciativa emblemática lançada pela Comunicação da Comissão de 26 de Janeiro de 2011«Uma Europa eficiente em termos de recursos» no âmbito da estratégia Europa 2020 (1) recorda a importância da água como recurso natural essencial na base do funcionamento da economia europeia e mundial e da nossa qualidade de vida. Além disso, a iniciativa emblemática lançada pela Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, «Uma União da Inovação» no âmbito da estratégia Europa 2020 (2) reconhece a água como um desafio crescente para a sociedade e um domínio prioritário para a inovação, para que a União possa atingir os seus objectivos em matéria de política da água e assegurar ao mesmo tempo um bom estado ecológico, químico e quantitativo das águas, uma utilização sustentável da água e a redução da sua «pegada hídrica», melhorar a segurança do aprovisionamento hídrico e promover a liderança mundial da indústria europeia da água. |
(3) |
As disparidades a nível mundial entre procura e disponibilidade de recursos hídricos deverão aumentar significativamente nos próximos 20 anos. Para estabelecer este difícil equilíbrio entre oferta e procura de água, fixar prioridades no tratamento do stress hídrico ou da escassez de água e apoiar os nossos ecossistemas hídricos a longo prazo, é necessário desenvolver uma acção concertada e dispor de fortes bases científicas e técnicas, bem como ter em plena consideração as condições geográficas, políticas, socioeconómicas e culturais locais. Para este fim, a Comissão Europeia está a desenvolver um plano de protecção das águas europeias, a publicar em 2012, que estabelecerá medidas destinadas a garantir a disponibilidade de água de boa qualidade e em quantidade suficiente para todas as utilizações legítimas na União. |
(4) |
Há o risco de uma parte substancial das águas doces europeias não vir a alcançar até 2015 o objectivo de um bom estado ecológico estabelecido pela Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (3). Este risco é devido a diferentes factores e pressões que são sublinhados pela AEE no seu Relatório sobre o Estado do Ambiente de 2010. A poluição da água continua a suscitar preocupações em matéria de saúde pública, em especial no que diz respeito à exposição a novos contaminantes, aos efeitos de misturas químicas constatadas em determinadas águas europeias e aos possíveis riscos de contaminação microbiológica. |
(5) |
É de esperar que as alterações climáticas venham a exercer novos impactos nos ecossistemas hídricos europeus, resultando em situações mais frequentes de escassez de água, maior frequência e gravidade das secas, nomeadamente nos países mediterrânicos, e em mais riscos de inundações em grande parte da Europa. |
(6) |
A agricultura intensiva destinada a produzir mais alimentos e biomassa pode aumentar a procura de água doce para fins de irrigação, exercendo uma maior pressão nas reservas de água. Devem ser rapidamente desenvolvidas soluções para a eficiência na utilização da água, de modo a tornar mais eficiente a irrigação, reduzir o consumo de água e gerir e preservar de forma sustentável os aquíferos. |
(7) |
O aumento da urbanização e a expansão das áreas edificadas, incluindo as infra-estruturas energéticas e de navegação, induzem alterações hidromorfológicas que exercem impacto nas massas de águas subterrâneas e de superfície, nos habitats e noutros aspectos da biodiversidade. A adopção de abordagens mais integradas de planeamento traria grandes benefícios. Estas deveriam basear-se em sistemas de controlo fiáveis e numa avaliação mais holística das relações causa-efeito entre as alterações da utilização dos solos e os ecossistemas hídricos. |
(8) |
As infra-estruturas hídricas europeias estão a tornar-se cada vez mais vulneráveis à falha devido ao envelhecimento, aos danos causados por escavações, a uma manutenção insuficiente ou à sobrecarga. Há relatos de fugas substanciais de água de sistemas de abastecimento em partes da Europa, com perdas de água transportada a variar entre 5% e 40 %. |
(9) |
O sector europeu da água tem grande importância económica, com uma taxa média de crescimento de 5 % e um volume de negócios de cerca de 80 mil milhões de EUR por ano, o que representa cerca de um terço do mercado mundial da água. Uma cooperação mais estratégica na investigação e inovação no sector da água na Europa pode conduzir a descobertas científicas e tecnológicas susceptíveis de fomentar a competitividade da Europa nos mercados internacionais, contribuir para a transição para uma economia mais eficiente na Europa e, assim, alcançar os novos objectivos da estratégia UE 2020 de uma economia mais inteligente, sustentável e inclusiva. |
(10) |
O reforço da base de conhecimentos científicos e tecnológicos na Europa é fundamental para abordar as dimensões sociais, ambientais e económicas dos desafios associados à água. |
(11) |
Apesar da excelência da investigação realizada em toda a Europa, o actual quadro europeu de investigação no domínio da água parece bastante complexo e demasiado fragmentado. As agendas estratégicas de investigação no domínio da água são definidas por muitas redes e organizações de investigação a nível europeu, nacional e regional de forma relativamente isolada, conduzindo a sobreposições ou a situações de concorrência entre actividades de investigação a que falta muitas vezes massa crítica. |
(12) |
Dado que a maior parte do território europeu integra bacias hidrográficas transfronteiras, deve haver colaboração transfronteiras para atingir a massa crítica necessária em termos de competências especializadas, actividades e capacidade institucional para promover uma utilização mais eficaz do potencial de investigação europeu e promover soluções compatíveis entre países. |
(13) |
A programação conjunta em investigação «Desafios da água para um mundo em mudança» contribuiria para coordenar a investigação neste domínio e para a criação de um Espaço Europeu da Investigação plenamente operacional em matéria de água doce, reforçando a liderança europeia e a competitividade da investigação neste domínio e apoiando o cumprimento dos objectivos da política da UE no domínio da água. |
(14) |
Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (4), o Conselho Competitividade reconheceu a iniciativa «Desafios da água para um mundo em mudança» como um domínio em que a programação conjunta proporcionaria um valor acrescentado importante para reduzir a fragmentação das actividades dos Estados-Membros em matéria de investigação. Assim, nas suas conclusões, o Conselho reconheceu a necessidade de lançar uma iniciativa de programação conjunta sobre esta matéria e convidou a Comissão a contribuir para a sua preparação. O Conselho reafirmou também que a programação conjunta é um processo liderado pelos Estados-Membros, em que a Comissão actua como facilitador. |
(15) |
A investigação sobre a água é um domínio essencial do Programa-Quadro de Investigação da União, que desempenha um papel altamente estratégico no apoio ao processo político europeu, tendo em conta a dimensão global dos desafios associados à água. As actividades no âmbito desta iniciativa de programação conjunta devem ser estreitamente coordenadas com o 7.o Programa-Quadro e com os futuros programas da União neste domínio, em especial o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) «Horizonte 2020». |
(16) |
A análise das actividades de investigação a nível nacional descrita no documento de trabalho da Comissão confirma que é necessário melhorar a coordenação desenvolvendo uma agenda estratégica comum a fim de aumentar a eficácia e o impacto da investigação e de evitar duplicações. |
(17) |
Para que a Comissão possa apresentar relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos alcançados por todas as iniciativas de programação conjunta, os Estados-Membros devem comunicar regularmente à Comissão os seus progressos no âmbito da presente iniciativa. |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
1. |
Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver uma visão comum do modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível da União podem contribuir para enfrentar o desafio de alcançar sistemas de recursos hídricos sustentáveis para uma economia sustentável na Europa e no mundo e de tirar partido das oportunidades oferecidas por essa visão comum. |
2. |
Os Estados-Membros são incentivados a elaborar uma agenda de investigação estratégica comum operacional que identifique as necessidades e estabeleça os objectivos de investigação de médio a longo prazo no domínio da água doce. A estratégia deverá incluir um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua execução. |
3. |
Os Estados-Membros são incentivados a incluir as seguintes acções como parte integrante da agenda de investigação estratégica e do plano de execução mediante:
|
4. |
Os Estados-Membros são incentivados a manter uma estrutura comum de gestão eficiente no domínio da investigação sobre a água, mandatada para estabelecer condições, regras e procedimentos comuns em matéria de cooperação e coordenação e para acompanhar a execução da agenda de investigação estratégica. |
5. |
Os Estados-Membros são incentivados a implementar conjuntamente a agenda de investigação estratégica através dos respectivos programas de investigação nacionais em conformidade com as directrizes para as condições-quadro da programação conjunta desenvolvidas pelo Grupo de Alto Nível sobre Programação Conjunta do Conselho. |
6. |
Os Estados-Membros são incentivados a cooperar com a Comissão com vista a explorar a possibilidade de iniciativas da Comissão para assistir os Estados-Membros no desenvolvimento e execução da agenda de investigação estratégica e a coordenar o programa conjunto com outras iniciativas da União neste domínio. |
7. |
Os Estados-Membros são encorajados a trabalhar em estreito contacto com o Fórum Estratégico para a Cooperação C&T Internacional (FECI) no desenvolvimento e implementação de uma possível dimensão internacional da agenda de investigação estratégica e a assegurar a coerência com as iniciativas deste Fórum em cooperação com países terceiros e relativas a esses países. |
8. |
Os Estados-Membros são incentivados a informar regularmente a Comissão dos progressos realizados no âmbito da presente iniciativa de programação conjunta, através de relatórios anuais de progresso. |
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2011.
Pela Comissão
Máire GEOGHEGAN-QUINN
Membro da Comissão
(1) COM(2011) 21 final.
(2) COM(2010) 546 final.
(3) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(4) Conclusão do Conselho 10246/10, http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/10/st10/st10246.en10.pdf