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Document 32011H0715(01)
Council Recommendation of 12 July 2011 on the National Reform Programme 2011 of Belgium and delivering a Council Opinion on the updated Stability Programme of Belgium, 2011-2014
Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Bélgica e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2011-2014
Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Bélgica e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2011-2014
JO C 209 de 15.7.2011, p. 1–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/1 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de Julho de 2011
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Bélgica e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2011-2014
2011/C 209/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão no sentido de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, a estratégia «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e que se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa. |
(2) |
Em 13 de Julho de 2010, o Cosenlho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter essas orientações integradas em conta nas suas políticas nacionais para a economia e o emprego. |
(3) |
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020. |
(4) |
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reforma. |
(5) |
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas. |
(6) |
Em 15 de Abril de 2011, a Bélgica apresentou a actualização de 2011 do seu Programa de Estabilidade, que abrange o período 2011-2014, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2011. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
(7) |
Na década anterior a 2008, a Bélgica registou um sólido crescimento do PIB, em média 2,3 % ao ano. O país sentiu plenamente o impacto da recessão económica global em 2009, com o PIB a contrair 2,8 %. O impacto da recessão no emprego foi relativamente contido. Uma redução temporária nas horas trabalhadas e um declínio da produtividade laboral horária amorteceram os efeitos. Após uma redução de 0,4 % em 2009, o emprego aumentou novamente em 2010. No entanto, o desemprego aumentou de 7 % antes da recessão para 8,3 % em 2010. Graças à retoma do comércio mundial, a recuperação em 2010 foi mais acentuada do que o previsto, com o PIB a crescer 2,2 %. Devido ao funcionamento dos estabilizadores automáticos e às medidas discricionárias adoptadas em resposta à crise, o défice global das administrações públicas aumentou, tendo passado de 1,3 % do PIB em 2008 para 5,9 % do PIB em 2009. |
(8) |
Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível. Embora baseado em pressupostos de crescimento ligeiramente menos favoráveis para 2011, em termos gerais é coerente com as últimas previsões dos serviços da Comissão, estabelecidas na Primavera de 2011. No seguimento de um défice melhor do que o esperado em 2010, de 4,1%, o objectivo da estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade é reduzir ainda mais esse valor, para 3,6 % em 2011 e para um nível inferior ao valor de referência de 3% em 2012, prazo fixado pelo Conselho para a correcção do défice excessivo. A redução do défice prevista para 2011 parece viável à luz das projecções económicas bastante prudentes. No entanto, o esforço orçamental irá provavelmente situar-se abaixo do esforço médio anual de 0,75 % do PIB recomendado pelo Conselho, em particular em 2011 e 2012, quando deverá atingir apenas 0,4% e 0,3 % do PIB, respectivamente, em termos estruturais. Além disso, os objectivos de défice para 2012 e anos seguintes não são apoiados por medidas específicas de ajustamento. Por último, não se prevê a realização do objectivo de médio prazo, que consiste num excedente estrutural de 0,5 % do PIB, durante o período de aplicação do Programa de Estabilidade 2011-2014. |
(9) |
Atendendo aos resultados de 2010, superiores às previsões, seria conveniente uma redução mais ambiciosa do défice em 2011, bem como um progresso mais rápido do que o previsto em direcção ao limiar de 3 % do PIB. Por outro lado, sem medidas de consolidação adicionais será impossível pôr termo à situação de défice excessivo até 2012 e manter a progressão para o objectivo de médio prazo. Uma vez que a carga fiscal já é muito elevada na Bélgica, em especial sobre os rendimentos do trabalho, essas medidas de consolidação deverão incidir essencialmente sobre a despesa. |
(10) |
A crise económica e financeira inverteu a tendência de longo prazo anteriormente observada no sentido da diminuição da dívida pública. O rácio da dívida, que vinha a descer desde 1993 (quando atingiu um máximo de 134 % do PIB, diminuindo depois continuamente até atingir 84 % do PIB em 2007), voltou a aumentar desde 2008, atingindo 96,8 % do PIB no final de 2010. O elevado nível da dívida pública constitui ainda um desafio importante, em particular porque o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento da população é superior à média da UE, principalmente em resultado de um aumento relativamente pronunciado das despesas com pensões, o que aumentará ainda mais a pressão sobre as finanças públicas. No Programa de Estabilidade, as autoridades salientam uma estratégia em três frentes para refrear o aumento substancial projectados das despesas relacionadas com a idade (através da redução do nível do défice público, do aumento do emprego e das taxas de participação e de um sistema de segurança social forte e baseado na solidariedade). A garantia de excedentes primários suficientes a médio prazo e a continuação da reforma do sistema de segurança social belga, em particular do sistema de pensões, deverão melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Segundo a mais recente avaliação da Comissão, os riscos relativos à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo parecem ser elevados. |
(11) |
Um dos desafios importantes para a Bélgica ée garantir a estabilidade e o bom funcionamento do sector financeiro, para que este possa dar resposta às necessidades de intermediação financeira da economia real. Nos últimos dois anos, o sector financeiro belga foi severamente afectado pela crise financeira, o que resultou na redução dos balanços, em ajudas estatais substanciais e numa modificação da supervisão bancária. A situação financeira do sector bancário continua a ser frágil. Por outro lado, o sector bancário na Bélgica está altamente concentrado e é relativamente volumoso em relação à dimensão da economia. |
(12) |
A «Lei de promoção do emprego e de protecção preventiva da competitividade», de 1996, estabelece que a evolução dos salários na Bélgica deverá ser coerente com a evolução salarial nos três países vizinhos (França, Alemanha e Países Baixos) mantendo-se assim o controlo sobre os custos de trabalho. No entanto, a Lei não permitiu evitar que, entre 2005 e 2010, os salários aumentassem mais rapidamente na Bélgica do que nos três países vizinhos apesar de a produtividade ter aumentado mais lentamente. Em consequência, os custos unitários do trabalho têm vindo a aumentar a um ritmo mais rápido na Bélgica do que nos seus países vizinhos e do que a média na área do euro. Esta situação é particularmente problemática na medida em que a Bélgica se especializa em bens com relativamente baixo conteúdo tecnológico, enfrentando uma dura concorrência por parte de países com produção mais barata. Embora permita enquadrar as negociações salariais, a regra aplicada aos salários poderia ser melhorada se se tomassem também em conta as diferenças no aumento da produtividade e se for aplicado um sistema mais eficaz de correcções a posteriori quando não forem atingidas as metas previstas. |
(13) |
O mercado de trabalho caracteriza-se por diversos factores de rigidez que criam desincentivos importantes à procura de trabalho, nomeadamente: subsídio de desemprego de duração ilimitada; elevadas taxas marginais de tributação efectiva e elevada carga fiscal (em especial para os trabalhadores que auferem salários baixos); e combinação da retirada das prestações de assistência social com uma tributação elevada aquando da retoma de actividades. Além disso, várias possibilidades de saída para os trabalhadores mais idosos incentivam a saída do mercado de trabalho antes da idade legal da reforma, 65 anos. A continuação da reforma das políticas activas para o mercado de trabalho e o respectivo alargamento para abranger as pessoas com mais de 50 anos de idade contribuiriam para aumentar a taxa global de emprego e os incentivos à procura de trabalho. Adicionalmente, novas reduções no nível e na duração das prestações de desemprego ao longo do tempo constituiriam um maior incentivo para os trabalhadores mais jovens entrarem no mercado de trabalho. O endurecimento dos critérios de acesso à reforma antecipada encorajaria os trabalhadores mais velhos a permanecerem no activo e os que se encontram desempregados há algum tempo a regressarem ao mercado de trabalho. Por último, os cidadãos de países exteriores à UE apresentam uma taxa de emprego (40,9 %) muito inferior à média da UE. |
(14) |
A carga fiscal global que incide sobre o factor trabalho na Bélgica é das mais elevadas na UE, pelo que a sua diminuição contribuiria para tornar o trabalho mais atractivo. Contudo, dado o substancial esforço de consolidação que se avizinha, essa diminuição terá de ser compensada através de aumentos equivalentes em impostos com menores efeitos de distorção, por exemplo aumentando os impostos sobre o consumo ou evoluindo para uma tributação mais centrada no ambiente. As taxas de tributação implícita sobre a energia são muito mais baixas na Bélgica do que nos países vizinhos. Em combinação com a elevada carga fiscal sobre o trabalho, a Bélgica regista o rácio mais baixo em toda a UE entre impostos ambientais e impostos sobre o trabalho. Esse factor contribuiu para uma situação em que um desemprego elevado coexiste com uma utilização de energia relativamente elevada, o que torna mais difícil a realização dos objectivos em matéria de emprego e de eficiência energética. |
(15) |
Os preços de muitos bens e serviços são em geral mais elevados do que noutros Estados-Membros, reflexo da fraca pressão concorrencial (em especial no sector retalhista e nas indústrias de rede) e de um fraco enquadramento de supervisão. No sector retalhista, são muitos os obstáculos à entrada no mercado e as restrições operacionais. Em particular, uma regulamentação restritiva da concorrência continua a limitar os horários de abertura, a proteger os operadores históricos contra a entrada de novos operadores e a inibir a difusão de novos modelos empresariais e tecnologias. Um problema de concorrência comum nos sectores das indústrias de rede na Bélgica é a forte posição do operador histórico e os fortes obstáculos à entrada de novos operadores, em comparação com outros Estados-Membros, o que significa que os antigos monopólios nestes sectores continuam a conseguir lucros mais elevados na medida em que cobram preços mais altos do que seria possível num mercado competitivo. |
(16) |
As autoridades belgas assumiram diversos compromissos no âmbito do Pacto para o Euro. Os compromissos referem-se aos quatro domínios do Pacto. Estão centrados em medidas para reduzir o défice, manter o controlo sobre os preços e encorajar a concorrência no sector da energia, controlar os aumentos dos salários reais, aplicar um enquadramento de supervisão para a fiscalização do sector financeiro e adoptar medidas para aumentar a idade efectiva de reforma. Contudo, não existe informação sobre as medidas que devem ser tomadas para atingir o objectivo desejado em termos orçamentais; também não há nenhuma informação sobre as formas de controlar o crescimento dos salários reais ou os preços da energia. Em relação aos regimes de reforma antecipada, não fica claro se nem quando será conduzida a revisão do «Pacto de solidariedade entre as gerações», nem qual será o impacto dessa revisão em termos de medidas concretas. Esses compromissos foram avaliados e tidos em conta nas recomendações. |
(17) |
A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, incluindo o Pacto para o Euro. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica da Bélgica como também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE através de um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Nesse quadro, a Comissão considera que deveria ser possível uma redução mais ambiciosa do défice em 2011, para além do que deveriam ser especificadas medidas de consolidação adicionais para 2012 e para os anos seguintes A fim de melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, é necessário prosseguir a reforma do sistema de pensões. Deverão igualmente ser tomadas mais medidas no sentido de reforçar a competitividade, ajudar as pessoas a aceder a um emprego, transferir a carga fiscal do trabalho para o consumo e para a energia e criar mais oportunidades para o investimento e o crescimento nos sectores dos serviços e das indústrias de rede. |
(18) |
À luz desta avaliação, e tomando também em consideração a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade da Bélgica, estando o seu parecer (3) reflectido, em particular, nas recomendações 1) e 2) infra, |
RECOMENDA que a Bélgica tome medidas no período de 2011-2012 para:
1. |
Tirar partido da retoma económica em curso para acelerar a correcção do défice excessivo. Para o efeito, tomar as medidas necessárias (principalmente do lado da despesa) a tempo para atingir no Orçamento de 2012 um esforço orçamental anual médio conforme com as recomendações no âmbito do procedimento aplicável em caso de défice excessivo, de modo a colocar a elevada rácio da dívida pública numa trajactória descendente. O défice orçamental deverá assim diminuir para um nível claramente inferior ao valor de referência de 3 % do PIB, o mais tardar até 2012. Garantir uma progressão no sentido da consecução do objectivo de médio prazo de pelo menos 0,5 % do PIB em cada ano; |
2. |
Melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. De acordo com a estratégia em três frentes da UE, os esforços deverão concentrar-se na contenção das despesas relacionadas com a idade, nomeadamente evitando a saída antecipada do mercado de trabalho de modo a aumentar a idade efectiva de reforma. Poderão ser consideradas medidas como a associação da idade legal da reforma à esperança de vida; |
3. |
Resolver as fraquezas estruturais do sector financeiro, em particular concluindo a reestruturação dos bancos que continuem a precisar de um financiamento adequado e de um modelo de negócio viável; |
4. |
Reformar, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com a prática nacional, o sistema de negociação salarial e de indexação dos salários, a fim de assegurar que o aumento dos salários reflicta melhor a evolução da produtividade do trabalho e da competitividade; |
5. |
Reforçar a participação no mercado de trabalho através da redução da elevada carga fiscal e da segurança social sobre o trabalho pouco remunerado, de forma neutra em termos orçamentais, e da introdução de um sistema em que o nível das prestações de desemprego decresça gradualmente ao longo do período de desemprego. Tomar medidas para transferir a carga fiscal do trabalho para o consumo e para que o sistema fiscal seja mais amigo do ambiente. Melhorar a eficácia das políticas activas para o mercado de trabalho adoptando medidas orientadas para os trabalhadores mais idosos e os grupos vulneráveis; |
6. |
Reforçar a concorrência no sector retalhista, reduzindo os obstáculos à entrada no mercado e as restrições operacionais; reforçar a concorrência nos mercados da electricidade e do gás, continuando a melhorar a eficácia dos reguladores sectoriais e das autoridades da concorrência. |
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. VINCENT-ROSTOWSKI
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).
(3) Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.