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Document 32011H0715(01)

Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Bélgica e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2011-2014

JO C 209 de 15.7.2011, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

15.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Julho de 2011

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Bélgica e que emite o parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Bélgica para 2011-2014

2011/C 209/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 3,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta ao Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão no sentido de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, a estratégia «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e que se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial de crescimento sustentável e competitividade da Europa.

(2)

Em 13 de Julho de 2010, o Cosenlho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter essas orientações integradas em conta nas suas políticas nacionais para a economia e o emprego.

(3)

Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, baseado na estratégia Europa 2020.

(4)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reforma estrutural (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento realizada pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reforma.

(5)

Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade ou de Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(6)

Em 15 de Abril de 2011, a Bélgica apresentou a actualização de 2011 do seu Programa de Estabilidade, que abrange o período 2011-2014, e o seu Programa Nacional de Reformas de 2011. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(7)

Na década anterior a 2008, a Bélgica registou um sólido crescimento do PIB, em média 2,3 % ao ano. O país sentiu plenamente o impacto da recessão económica global em 2009, com o PIB a contrair 2,8 %. O impacto da recessão no emprego foi relativamente contido. Uma redução temporária nas horas trabalhadas e um declínio da produtividade laboral horária amorteceram os efeitos. Após uma redução de 0,4 % em 2009, o emprego aumentou novamente em 2010. No entanto, o desemprego aumentou de 7 % antes da recessão para 8,3 % em 2010. Graças à retoma do comércio mundial, a recuperação em 2010 foi mais acentuada do que o previsto, com o PIB a crescer 2,2 %. Devido ao funcionamento dos estabilizadores automáticos e às medidas discricionárias adoptadas em resposta à crise, o défice global das administrações públicas aumentou, tendo passado de 1,3 % do PIB em 2008 para 5,9 % do PIB em 2009.

(8)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade actualizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projecções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível. Embora baseado em pressupostos de crescimento ligeiramente menos favoráveis para 2011, em termos gerais é coerente com as últimas previsões dos serviços da Comissão, estabelecidas na Primavera de 2011. No seguimento de um défice melhor do que o esperado em 2010, de 4,1%, o objectivo da estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade é reduzir ainda mais esse valor, para 3,6 % em 2011 e para um nível inferior ao valor de referência de 3% em 2012, prazo fixado pelo Conselho para a correcção do défice excessivo. A redução do défice prevista para 2011 parece viável à luz das projecções económicas bastante prudentes. No entanto, o esforço orçamental irá provavelmente situar-se abaixo do esforço médio anual de 0,75 % do PIB recomendado pelo Conselho, em particular em 2011 e 2012, quando deverá atingir apenas 0,4% e 0,3 % do PIB, respectivamente, em termos estruturais. Além disso, os objectivos de défice para 2012 e anos seguintes não são apoiados por medidas específicas de ajustamento. Por último, não se prevê a realização do objectivo de médio prazo, que consiste num excedente estrutural de 0,5 % do PIB, durante o período de aplicação do Programa de Estabilidade 2011-2014.

(9)

Atendendo aos resultados de 2010, superiores às previsões, seria conveniente uma redução mais ambiciosa do défice em 2011, bem como um progresso mais rápido do que o previsto em direcção ao limiar de 3 % do PIB. Por outro lado, sem medidas de consolidação adicionais será impossível pôr termo à situação de défice excessivo até 2012 e manter a progressão para o objectivo de médio prazo. Uma vez que a carga fiscal já é muito elevada na Bélgica, em especial sobre os rendimentos do trabalho, essas medidas de consolidação deverão incidir essencialmente sobre a despesa.

(10)

A crise económica e financeira inverteu a tendência de longo prazo anteriormente observada no sentido da diminuição da dívida pública. O rácio da dívida, que vinha a descer desde 1993 (quando atingiu um máximo de 134 % do PIB, diminuindo depois continuamente até atingir 84 % do PIB em 2007), voltou a aumentar desde 2008, atingindo 96,8 % do PIB no final de 2010. O elevado nível da dívida pública constitui ainda um desafio importante, em particular porque o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento da população é superior à média da UE, principalmente em resultado de um aumento relativamente pronunciado das despesas com pensões, o que aumentará ainda mais a pressão sobre as finanças públicas. No Programa de Estabilidade, as autoridades salientam uma estratégia em três frentes para refrear o aumento substancial projectados das despesas relacionadas com a idade (através da redução do nível do défice público, do aumento do emprego e das taxas de participação e de um sistema de segurança social forte e baseado na solidariedade). A garantia de excedentes primários suficientes a médio prazo e a continuação da reforma do sistema de segurança social belga, em particular do sistema de pensões, deverão melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. Segundo a mais recente avaliação da Comissão, os riscos relativos à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo parecem ser elevados.

(11)

Um dos desafios importantes para a Bélgica ée garantir a estabilidade e o bom funcionamento do sector financeiro, para que este possa dar resposta às necessidades de intermediação financeira da economia real. Nos últimos dois anos, o sector financeiro belga foi severamente afectado pela crise financeira, o que resultou na redução dos balanços, em ajudas estatais substanciais e numa modificação da supervisão bancária. A situação financeira do sector bancário continua a ser frágil. Por outro lado, o sector bancário na Bélgica está altamente concentrado e é relativamente volumoso em relação à dimensão da economia.

(12)

A «Lei de promoção do emprego e de protecção preventiva da competitividade», de 1996, estabelece que a evolução dos salários na Bélgica deverá ser coerente com a evolução salarial nos três países vizinhos (França, Alemanha e Países Baixos) mantendo-se assim o controlo sobre os custos de trabalho. No entanto, a Lei não permitiu evitar que, entre 2005 e 2010, os salários aumentassem mais rapidamente na Bélgica do que nos três países vizinhos apesar de a produtividade ter aumentado mais lentamente. Em consequência, os custos unitários do trabalho têm vindo a aumentar a um ritmo mais rápido na Bélgica do que nos seus países vizinhos e do que a média na área do euro. Esta situação é particularmente problemática na medida em que a Bélgica se especializa em bens com relativamente baixo conteúdo tecnológico, enfrentando uma dura concorrência por parte de países com produção mais barata. Embora permita enquadrar as negociações salariais, a regra aplicada aos salários poderia ser melhorada se se tomassem também em conta as diferenças no aumento da produtividade e se for aplicado um sistema mais eficaz de correcções a posteriori quando não forem atingidas as metas previstas.

(13)

O mercado de trabalho caracteriza-se por diversos factores de rigidez que criam desincentivos importantes à procura de trabalho, nomeadamente: subsídio de desemprego de duração ilimitada; elevadas taxas marginais de tributação efectiva e elevada carga fiscal (em especial para os trabalhadores que auferem salários baixos); e combinação da retirada das prestações de assistência social com uma tributação elevada aquando da retoma de actividades. Além disso, várias possibilidades de saída para os trabalhadores mais idosos incentivam a saída do mercado de trabalho antes da idade legal da reforma, 65 anos. A continuação da reforma das políticas activas para o mercado de trabalho e o respectivo alargamento para abranger as pessoas com mais de 50 anos de idade contribuiriam para aumentar a taxa global de emprego e os incentivos à procura de trabalho. Adicionalmente, novas reduções no nível e na duração das prestações de desemprego ao longo do tempo constituiriam um maior incentivo para os trabalhadores mais jovens entrarem no mercado de trabalho. O endurecimento dos critérios de acesso à reforma antecipada encorajaria os trabalhadores mais velhos a permanecerem no activo e os que se encontram desempregados há algum tempo a regressarem ao mercado de trabalho. Por último, os cidadãos de países exteriores à UE apresentam uma taxa de emprego (40,9 %) muito inferior à média da UE.

(14)

A carga fiscal global que incide sobre o factor trabalho na Bélgica é das mais elevadas na UE, pelo que a sua diminuição contribuiria para tornar o trabalho mais atractivo. Contudo, dado o substancial esforço de consolidação que se avizinha, essa diminuição terá de ser compensada através de aumentos equivalentes em impostos com menores efeitos de distorção, por exemplo aumentando os impostos sobre o consumo ou evoluindo para uma tributação mais centrada no ambiente. As taxas de tributação implícita sobre a energia são muito mais baixas na Bélgica do que nos países vizinhos. Em combinação com a elevada carga fiscal sobre o trabalho, a Bélgica regista o rácio mais baixo em toda a UE entre impostos ambientais e impostos sobre o trabalho. Esse factor contribuiu para uma situação em que um desemprego elevado coexiste com uma utilização de energia relativamente elevada, o que torna mais difícil a realização dos objectivos em matéria de emprego e de eficiência energética.

(15)

Os preços de muitos bens e serviços são em geral mais elevados do que noutros Estados-Membros, reflexo da fraca pressão concorrencial (em especial no sector retalhista e nas indústrias de rede) e de um fraco enquadramento de supervisão. No sector retalhista, são muitos os obstáculos à entrada no mercado e as restrições operacionais. Em particular, uma regulamentação restritiva da concorrência continua a limitar os horários de abertura, a proteger os operadores históricos contra a entrada de novos operadores e a inibir a difusão de novos modelos empresariais e tecnologias. Um problema de concorrência comum nos sectores das indústrias de rede na Bélgica é a forte posição do operador histórico e os fortes obstáculos à entrada de novos operadores, em comparação com outros Estados-Membros, o que significa que os antigos monopólios nestes sectores continuam a conseguir lucros mais elevados na medida em que cobram preços mais altos do que seria possível num mercado competitivo.

(16)

As autoridades belgas assumiram diversos compromissos no âmbito do Pacto para o Euro. Os compromissos referem-se aos quatro domínios do Pacto. Estão centrados em medidas para reduzir o défice, manter o controlo sobre os preços e encorajar a concorrência no sector da energia, controlar os aumentos dos salários reais, aplicar um enquadramento de supervisão para a fiscalização do sector financeiro e adoptar medidas para aumentar a idade efectiva de reforma. Contudo, não existe informação sobre as medidas que devem ser tomadas para atingir o objectivo desejado em termos orçamentais; também não há nenhuma informação sobre as formas de controlar o crescimento dos salários reais ou os preços da energia. Em relação aos regimes de reforma antecipada, não fica claro se nem quando será conduzida a revisão do «Pacto de solidariedade entre as gerações», nem qual será o impacto dessa revisão em termos de medidas concretas. Esses compromissos foram avaliados e tidos em conta nas recomendações.

(17)

A Comissão avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, incluindo o Pacto para o Euro. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica da Bélgica como também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da UE através de um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Nesse quadro, a Comissão considera que deveria ser possível uma redução mais ambiciosa do défice em 2011, para além do que deveriam ser especificadas medidas de consolidação adicionais para 2012 e para os anos seguintes A fim de melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, é necessário prosseguir a reforma do sistema de pensões. Deverão igualmente ser tomadas mais medidas no sentido de reforçar a competitividade, ajudar as pessoas a aceder a um emprego, transferir a carga fiscal do trabalho para o consumo e para a energia e criar mais oportunidades para o investimento e o crescimento nos sectores dos serviços e das indústrias de rede.

(18)

À luz desta avaliação, e tomando também em consideração a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 2009 ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Estabilidade da Bélgica, estando o seu parecer (3) reflectido, em particular, nas recomendações 1) e 2) infra,

RECOMENDA que a Bélgica tome medidas no período de 2011-2012 para:

1.

Tirar partido da retoma económica em curso para acelerar a correcção do défice excessivo. Para o efeito, tomar as medidas necessárias (principalmente do lado da despesa) a tempo para atingir no Orçamento de 2012 um esforço orçamental anual médio conforme com as recomendações no âmbito do procedimento aplicável em caso de défice excessivo, de modo a colocar a elevada rácio da dívida pública numa trajactória descendente. O défice orçamental deverá assim diminuir para um nível claramente inferior ao valor de referência de 3 % do PIB, o mais tardar até 2012. Garantir uma progressão no sentido da consecução do objectivo de médio prazo de pelo menos 0,5 % do PIB em cada ano;

2.

Melhorar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo. De acordo com a estratégia em três frentes da UE, os esforços deverão concentrar-se na contenção das despesas relacionadas com a idade, nomeadamente evitando a saída antecipada do mercado de trabalho de modo a aumentar a idade efectiva de reforma. Poderão ser consideradas medidas como a associação da idade legal da reforma à esperança de vida;

3.

Resolver as fraquezas estruturais do sector financeiro, em particular concluindo a reestruturação dos bancos que continuem a precisar de um financiamento adequado e de um modelo de negócio viável;

4.

Reformar, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com a prática nacional, o sistema de negociação salarial e de indexação dos salários, a fim de assegurar que o aumento dos salários reflicta melhor a evolução da produtividade do trabalho e da competitividade;

5.

Reforçar a participação no mercado de trabalho através da redução da elevada carga fiscal e da segurança social sobre o trabalho pouco remunerado, de forma neutra em termos orçamentais, e da introdução de um sistema em que o nível das prestações de desemprego decresça gradualmente ao longo do período de desemprego. Tomar medidas para transferir a carga fiscal do trabalho para o consumo e para que o sistema fiscal seja mais amigo do ambiente. Melhorar a eficácia das políticas activas para o mercado de trabalho adoptando medidas orientadas para os trabalhadores mais idosos e os grupos vulneráveis;

6.

Reforçar a concorrência no sector retalhista, reduzindo os obstáculos à entrada no mercado e as restrições operacionais; reforçar a concorrência nos mercados da electricidade e do gás, continuando a melhorar a eficácia dos reguladores sectoriais e das autoridades da concorrência.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 138 de 26.5.2011, p. 56).

(3)  Previsto no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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