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Document 32011D0705
2011/705/CFSP: Council Decision 2011/705/CFSP of 27 October 2011 repealing Decision 2010/145/CFSP renewing measures in support of the effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
2011/705/PESC: Decisão 2011/705/PESC do Conselho, de 27 de Outubro de 2011 , que revoga a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
2011/705/PESC: Decisão 2011/705/PESC do Conselho, de 27 de Outubro de 2011 , que revoga a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
JO L 281 de 28.10.2011, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/27 |
DECISÃO 2011/705/PESC DO CONSELHO
de 27 de Outubro de 2011
que revoga a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 8 de Março de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/145/PESC (1) que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Essa decisão caduca em 16 de Março 2012. |
(2) |
O objectivo da Decisão 2010/145/PESC é o de impedir a entrada ou o trânsito, no território dos Estados-Membros, das pessoas que estão envolvidas em actividades que ajudam pessoas acusadas da prática de crimes pelo TPIJ a continuar em liberdade, eximindo-se à justiça, ou que de algum outro modo actuam de forma susceptível de obstruir o exercício efectivo do mandato do TPIJ. |
(3) |
Em 22 de Julho de 2011, Goran HADZIC foi transferido para a custódia do TPIJ. Ele era o último indiciado pelo TPIJ ainda a monte. |
(4) |
A Decisão 2010/145/PESC deverá, por conseguinte, ser revogada, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/145/PESC é revogada.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
J. MILLER
(1) JO L 58 de 9.3.2010, p. 8.