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Document 32011D0705

    2011/705/PESC: Decisão 2011/705/PESC do Conselho, de 27 de Outubro de 2011 , que revoga a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 281 de 28.10.2011, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/705/oj

    28.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 281/27


    DECISÃO 2011/705/PESC DO CONSELHO

    de 27 de Outubro de 2011

    que revoga a Decisão 2010/145/PESC que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 8 de Março de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/145/PESC (1) que renova as medidas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ). Essa decisão caduca em 16 de Março 2012.

    (2)

    O objectivo da Decisão 2010/145/PESC é o de impedir a entrada ou o trânsito, no território dos Estados-Membros, das pessoas que estão envolvidas em actividades que ajudam pessoas acusadas da prática de crimes pelo TPIJ a continuar em liberdade, eximindo-se à justiça, ou que de algum outro modo actuam de forma susceptível de obstruir o exercício efectivo do mandato do TPIJ.

    (3)

    Em 22 de Julho de 2011, Goran HADZIC foi transferido para a custódia do TPIJ. Ele era o último indiciado pelo TPIJ ainda a monte.

    (4)

    A Decisão 2010/145/PESC deverá, por conseguinte, ser revogada,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2010/145/PESC é revogada.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito no Luxemburgo, em 27 de Outubro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. MILLER


    (1)  JO L 58 de 9.3.2010, p. 8.


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