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Document 32011B0840
2011/840/EU, Euratom: Definitive adoption of amending budget No 5 of the European Union for the financial year 2011
2011/840/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n. ° 5 da União Europeia para o exercício de 2011
2011/840/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n. ° 5 da União Europeia para o exercício de 2011
JO L 342 de 22.12.2011, p. 1–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011
22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA
do orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011
(2011/840/UE, Euratom)
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.os 4, alínea c), e 9,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 ao orçamento geral de 2011, estabelecido pela Comissão em 22 de Junho de 2011,
Tendo em conta a posição sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011 adoptada pelo Conselho em 12 de Setembro de 2011,
Tendo em conta a resolução do Parlamento, de 25 de Outubro de 2011, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011,
Tendo em conta a alteração do Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011, aprovada em 25 de Outubro de 2011,
Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 28 de Outubro de 2011, que comunica que o Conselho aprovou a alteração do Parlamento,
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75-.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011 foi definitivamente aprovado.
Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2011.
O Presidente
J. BUZEK
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 5 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
ÍNDICE
MAPA GERAL DE RECEITAS
C. Pessoal
C. PESSOAL
Secção X — Serviço Europeu para a Acção Externa
Grupo de funções e grau |
Serviço Europeu para a Acção Externa |
|||||
2011 |
Orçamento rectificativo n.o 5 |
2011 |
||||
Autorizados pelo orçamento da UE |
Alterações ao quadro do pessoal autorizado |
Quadro do pessoal alterado |
||||
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
|
AD 16 |
12 |
|
–3 |
|
9 |
|
AD 15 |
38 |
|
–6 |
|
32 |
|
AD 14 |
68 |
2 |
11 |
–1 |
79 |
1 |
AD 13 |
156 |
1 |
3 |
|
159 |
1 |
AD 12 |
235 |
8 |
16 |
–8 |
251 |
|
AD 11 |
71 |
|
5 |
|
76 |
|
AD 10 |
75 |
7 |
3 |
–7 |
78 |
|
AD 9 |
61 |
23 |
8 |
–23 |
69 |
|
AD 8 |
36 |
|
–1 |
|
35 |
|
AD 7 |
55 |
|
7 |
|
62 |
|
AD 6 |
30 |
|
–1 |
|
29 |
|
AD 5 |
41 |
1 |
–2 |
–1 |
39 |
|
Total AD |
878 |
42 |
40 |
–40 |
918 |
2 |
AST 11 |
18 |
|
|
|
18 |
|
AST 10 |
18 |
|
|
|
18 |
|
AST 9 |
53 |
|
4 |
|
57 |
|
AST 8 |
39 |
1 |
6 |
|
45 |
1 |
AST 7 |
97 |
|
1 |
|
98 |
|
AST 6 |
106 |
|
|
|
106 |
|
AST 5 |
123 |
|
–8 |
|
115 |
|
AST 4 |
83 |
|
|
|
83 |
|
AST 3 |
40 |
|
|
|
40 |
|
AST 2 |
73 |
|
|
|
73 |
|
AST 1 |
72 |
|
–3 |
|
69 |
|
Total AST |
722 |
1 |
0 |
0 |
722 |
1 |
Total geral |
1 600 (1) |
43 |
40 |
–40 |
1 640 (1) |
3 |
N.o total de efectivos |
1 643 |
0 |
1 643 |
(1) Dos quais, seis promoções ad personam: 2 AD 15 para AD 16, 3 AD 14 para AD 15 e 1 AD 13 para AD 14.