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Document 32011B0840

    2011/840/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n. ° 5 da União Europeia para o exercício de 2011

    JO L 342 de 22.12.2011, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

    22.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 342/1


    APROVAÇÃO DEFINITIVA

    do orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011

    (2011/840/UE, Euratom)

    O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.os 4, alínea c), e 9,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

    Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 5 ao orçamento geral de 2011, estabelecido pela Comissão em 22 de Junho de 2011,

    Tendo em conta a posição sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011 adoptada pelo Conselho em 12 de Setembro de 2011,

    Tendo em conta a resolução do Parlamento, de 25 de Outubro de 2011, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011,

    Tendo em conta a alteração do Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2011, aprovada em 25 de Outubro de 2011,

    Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 28 de Outubro de 2011, que comunica que o Conselho aprovou a alteração do Parlamento,

    Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75-.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

    DECLARA:

    Artigo único

    O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2011 foi definitivamente aprovado.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 2011.

    O Presidente

    J. BUZEK


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO L 68 de 15.3.2011.

    (3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


    APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 5 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011

    ÍNDICE

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    C. Pessoal


    C. PESSOAL

    Secção X —   Serviço Europeu para a Acção Externa

    Grupo de funções e grau

    Serviço Europeu para a Acção Externa

    2011

    Orçamento rectificativo n.o 5

    2011

    Autorizados pelo orçamento da UE

    Alterações ao quadro do pessoal autorizado

    Quadro do pessoal alterado

    Lugares permanentes

    Lugares temporários

    Lugares permanentes

    Lugares temporários

    Lugares permanentes

    Lugares temporários

    AD 16

    12

     

    –3

     

    9

     

    AD 15

    38

     

    –6

     

    32

     

    AD 14

    68

    2

    11

    –1

    79

    1

    AD 13

    156

    1

    3

     

    159

    1

    AD 12

    235

    8

    16

    –8

    251

     

    AD 11

    71

     

    5

     

    76

     

    AD 10

    75

    7

    3

    –7

    78

     

    AD 9

    61

    23

    8

    –23

    69

     

    AD 8

    36

     

    –1

     

    35

     

    AD 7

    55

     

    7

     

    62

     

    AD 6

    30

     

    –1

     

    29

     

    AD 5

    41

    1

    –2

    –1

    39

     

    Total AD

    878

    42

    40

    –40

    918

    2

    AST 11

    18

     

     

     

    18

     

    AST 10

    18

     

     

     

    18

     

    AST 9

    53

     

    4

     

    57

     

    AST 8

    39

    1

    6

     

    45

    1

    AST 7

    97

     

    1

     

    98

     

    AST 6

    106

     

     

     

    106

     

    AST 5

    123

     

    –8

     

    115

     

    AST 4

    83

     

     

     

    83

     

    AST 3

    40

     

     

     

    40

     

    AST 2

    73

     

     

     

    73

     

    AST 1

    72

     

    –3

     

    69

     

    Total AST

    722

    1

    0

    0

    722

    1

    Total geral

    1 600  (1)

    43

    40

    –40

    1 640  (1)

    3

    N.o total de efectivos

    1 643

    0

    1 643


    (1)  Dos quais, seis promoções ad personam: 2 AD 15 para AD 16, 3 AD 14 para AD 15 e 1 AD 13 para AD 14.


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