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Document 32011B0757

    2011/757/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2011 , sobre o encerramento das contas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009

    JO L 313 de 26.11.2011, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/757/oj

    26.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 313/25


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 25 de Outubro de 2011

    sobre o encerramento das contas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009

    (2011/757/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Academia (1),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

    Tendo em conta a sua Decisão, de 10 de Maio de 2011 (2), pela qual foi adiada a decisão de dar quitação pela execução do exercício de 2009, assim como as respostas do Director da Academia Europeia de Polícia (AEP),

    Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta a Decisão 2005/681/JAI do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) (4), nomeadamente o artigo 16.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta a Decisão da Comissão C(2011) 4680, de 30 de Junho de 2011, que autoriza uma derrogação ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2001 solicitada pela Academia Europeia de Polícia,

    Tendo em conta o relatório da Academia Europeia de Polícia sobre o reembolso das despesas privadas (10/0257/KA),

    Tendo em conta a auditoria externa encomendada pela Academia Europeia de Polícia (Ref. Contrato n.o CEPOL/2010/001) sobre o reembolso das despesas privadas,

    Tendo em conta o relatório final sobre a avaliação externa quinquenal da Academia Europeia de Polícia (Ref.a contrato n.o CEPOL/CT/2010/002),

    Tendo em conta o relatório anual de actividades de 2009 da Direcção-Geral de Justiça, Liberdade e Segurança,

    Tendo em conta o quarto relatório sobre os progressos da Academia Europeia de Polícia na aplicação do plano plurianual da Academia para o período 2010-2014,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre a execução plano plurianual da Academia Europeia da Polícia para o período 2010-2014,

    Tendo em conta a nota do Serviço de Auditoria Interna (SAI), de 4 de Julho de 2011 [Ref. Ares (2011) 722479], sobre o terceiro relatório sobre os progressos da Academia Europeia de Polícia na aplicação do plano plurianual da Academia para o período 2010-2014,

    Tendo em conta o relatório e respectivos anexos da Academia Europeia de Polícia sobre a aplicação da resolução do Parlamento Europeu sobre «Quitação 2009: Academia Europeia de Polícia»,

    Tendo em conta o relatório e o respectivo anexo da Academia Europeia de Polícia sobre a aplicação do manual sobre a adjudicação de contratos no período entre 1 de Julho de 2010 e 1 de Julho de 2011,

    Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

    Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0330/2011),

    1.

    Aprova o encerramento das contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2009;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director da Academia Europeia de Polícia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Jerzy BUZEK

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 338 de 14.12.2010, p. 137.

    (2)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 260.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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