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Document 32011B0495

    2011/495/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n. ° 2 da União Europeia para o exercício de 2011

    JO L 213 de 19.8.2011, p. 1–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011

    19.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 213/1


    APROVAÇÃO DEFINITIVA

    do orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2011

    (2011/495/UE, Euratom)

    O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 4, alínea a), do artigo 314.o, e o n.o 9 do artigo 314.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o seu artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

    Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 3 ao orçamento geral de 2011, estabelecido pela Comissão em 15 de Abril de 2011,

    Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 3/2011, adoptada pelo Conselho em 16 de Junho de 2011,

    Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento Europeu em 5 de Julho de 2011,

    DECLARA:

    Artigo único

    O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2011 está definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 5 de Julho de 2011.

    O Presidente

    J. BUZEK


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO L 68 de 15.3.2011.

    (3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


    APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 2 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011

    ÍNDICE

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    A. Introdução e financiamento do orçamento geral

    B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

    — Título 1: Recursos próprios

    — Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos


     

    A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

    FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

    Dotações a cobrir durante o exercício de 2011, em conformidade com o artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

    DESPESAS

    Descrição

    Orçamento 2011 (1)

    Orçamento 2010 (2)

    Variação (%)

    1. Crescimento sustentável

    53 279 897 424

    47 647 241 763

    +11,82

    2. Preservação e gestão dos recursos naturais

    56 378 918 184

    58 135 640 809

    –3,02

    3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

    1 459 246 345

    1 477 871 910

    –1,26

    4. A UE como protagonista global

    7 237 527 520

    7 787 695 183

    –7,06

    5. Administração

    8 171 544 289

    7 907 468 861

    +3,34

    Total das despesas  (3)

    126 527 133 762

    122 955 918 526

    +2,90


    RECEITAS

    Descrição

    Orçamento 2011 (4)

    Orçamento 2010 (5)

    Variação (%)

    Receitas diversas (títulos 4 a 9)

    1 421 368 232

    1 432 338 606

    –0,77

    Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

    4 539 394 283

    2 253 591 199

    + 101,43

    Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

    p.m.

    p.m.

    Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

    p.m.

    p.m.

    Total das receitas dos títulos 3 a 9

    5 960 762 515

    3 685 929 805

    +61,72

    Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

    16 777 100 000

    15 719 200 000

    +6,73

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

    13 786 799 525

    13 277 325 100

    +3,84

    Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

    90 002 471 722

    90 273 463 621

    –0,30

    Dotações a cobrir pelos recursos próprios referidos no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

    120 566 371 247

    119 269 988 721

    +1,09

    Total das receitas  (7)

    126 527 133 762

    122 955 918 526

    +2,90


    QUADRO 1

    Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

    Estados-Membros

    1 % da matéria colectável IVA não nivelada

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa de nivelamento (em %)

    1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

    1 % da base IVA nivelada (8)

    Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    Bélgica

    1 490 188 000

    3 616 891 000

    50

    1 808 445 500

    1 490 188 000

     

    Bulgária

    166 799 000

    348 101 000

    50

    174 050 500

    166 799 000

     

    República Checa

    661 192 000

    1 398 582 000

    50

    699 291 000

    661 192 000

     

    Dinamarca

    960 047 000

    2 447 431 000

    50

    1 223 715 500

    960 047 000

     

    Alemanha

    10 786 131 000

    25 498 136 000

    50

    12 749 068 000

    10 786 131 000

     

    Estónia

    67 256 000

    137 606 000

    50

    68 803 000

    67 256 000

     

    Irlanda

    671 307 000

    1 329 568 000

    50

    664 784 000

    664 784 000

    Irlanda

    Grécia

    1 068 721 000

    2 326 192 000

    50

    1 163 096 000

    1 068 721 000

     

    Espanha

    3 980 274 000

    10 530 906 000

    50

    5 265 453 000

    3 980 274 000

     

    França

    8 957 675 000

    20 468 603 000

    50

    10 234 301 500

    8 957 675 000

     

    Itália

    6 217 429 000

    15 802 535 000

    50

    7 901 267 500

    6 217 429 000

     

    Chipre

    167 385 000

    173 886 000

    50

    86 943 000

    86 943 000

    Chipre

    Letónia

    67 515 000

    171 066 000

    50

    85 533 000

    67 515 000

     

    Lituânia

    139 817 000

    272 430 000

    50

    136 215 000

    136 215 000

    Lituânia

    Luxemburgo

    203 892 000

    292 046 000

    50

    146 023 000

    146 023 000

    Luxemburgo

    Hungria

    435 758 000

    989 419 000

    50

    494 709 500

    435 758 000

     

    Malta

    43 813 000

    57 711 000

    50

    28 855 500

    28 855 500

    Malta

    Países Baixos

    2 971 670 000

    6 033 982 000

    50

    3 016 991 000

    2 971 670 000

     

    Áustria

    1 300 651 000

    2 882 680 000

    50

    1 441 340 000

    1 300 651 000

     

    Polónia

    2 046 902 000

    3 683 272 000

    50

    1 841 636 000

    1 841 636 000

    Polónia

    Portugal

    1 016 939 000

    1 633 378 000

    50

    816 689 000

    816 689 000

    Portugal

    Roménia

    484 272 000

    1 280 218 000

    50

    640 109 000

    484 272 000

     

    Eslovénia

    192 557 000

    356 079 000

    50

    178 039 500

    178 039 500

    Eslovénia

    Eslováquia

    265 882 000

    688 108 000

    50

    344 054 000

    265 882 000

     

    Finlândia

    804 121 000

    1 830 942 000

    50

    915 471 000

    804 121 000

     

    Suécia

    1 538 220 000

    3 505 588 000

    50

    1 752 794 000

    1 538 220 000

     

    Reino Unido

    8 557 834 000

    17 661 074 000

    50

    8 830 537 000

    8 557 834 000

     

    Total

    55 264 247 000

    125 416 430 000

     

    62 708 215 000

    54 680 820 000

     


    QUADRO 2

    Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto na alínea b) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 3)

    Estado-Membro

    1 % da base IVA nivelada

    Taxa uniforme dos recursos próprios IVA (9) (em %)

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    1 490 188 000

    0,300

    447 056 400

    Bulgária

    166 799 000

    0,300

    50 039 700

    República Checa

    661 192 000

    0,300

    198 357 600

    Dinamarca

    960 047 000

    0,300

    288 014 100

    Alemanha

    10 786 131 000

    0,150

    1 617 919 650

    Estónia

    67 256 000

    0,300

    20 176 800

    Irlanda

    664 784 000

    0,300

    199 435 200

    Grécia

    1 068 721 000

    0,300

    320 616 300

    Espanha

    3 980 274 000

    0,300

    1 194 082 200

    França

    8 957 675 000

    0,300

    2 687 302 500

    Itália

    6 217 429 000

    0,300

    1 865 228 700

    Chipre

    86 943 000

    0,300

    26 082 900

    Letónia

    67 515 000

    0,300

    20 254 500

    Lituânia

    136 215 000

    0,300

    40 864 500

    Luxemburgo

    146 023 000

    0,300

    43 806 900

    Hungria

    435 758 000

    0,300

    130 727 400

    Malta

    28 855 500

    0,300

    8 656 650

    Países Baixos

    2 971 670 000

    0,100

    297 167 000

    Áustria

    1 300 651 000

    0,225

    292 646 475

    Polónia

    1 841 636 000

    0,300

    552 490 800

    Portugal

    816 689 000

    0,300

    245 006 700

    Roménia

    484 272 000

    0,300

    145 281 600

    Eslovénia

    178 039 500

    0,300

    53 411 850

    Eslováquia

    265 882 000

    0,300

    79 764 600

    Finlândia

    804 121 000

    0,300

    241 236 300

    Suécia

    1 538 220 000

    0,100

    153 822 000

    Reino Unido

    8 557 834 000

    0,300

    2 567 350 200

    Total

    54 680 820 000

     

    13 786 799 525


    QUADRO 3

    Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 4)

    Estados-Membros

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

    Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    3 616 891 000

     

    2 595 586 001

    Bulgária

    348 101 000

     

    249 807 385

    República Checa

    1 398 582 000

     

    1 003 663 052

    Dinamarca

    2 447 431 000

     

    1 756 347 548

    Alemanha

    25 498 136 000

     

    18 298 202 749

    Estónia

    137 606 000

     

    98 750 061

    Irlanda

    1 329 568 000

     

    954 136 602

    Grécia

    2 326 192 000

     

    1 669 342 922

    Espanha

    10 530 906 000

     

    7 557 283 918

    França

    20 468 603 000

     

    14 688 863 833

    Itália

    15 802 535 000

     

    11 340 357 954

    Chipre

    173 886 000

     

    124 785 643

    Letónia

    171 066 000

    0,7176290 (10)

    122 761 929

    Lituânia

    272 430 000

     

    195 503 678

    Luxemburgo

    292 046 000

     

    209 580 689

    Hungria

    989 419 000

     

    710 035 803

    Malta

    57 711 000

     

    41 415 089

    Países Baixos

    6 033 982 000

     

    4 330 160 684

    Áustria

    2 882 680 000

     

    2 068 694 869

    Polónia

    3 683 272 000

     

    2 643 222 934

    Portugal

    1 633 378 000

     

    1 172 159 479

    Roménia

    1 280 218 000

     

    918 721 609

    Eslovénia

    356 079 000

     

    255 532 629

    Eslováquia

    688 108 000

     

    493 806 280

    Finlândia

    1 830 942 000

     

    1 313 937 142

    Suécia

    3 505 588 000

     

    2 515 711 736

    Reino Unido

    17 661 074 000

     

    12 674 099 504

    Total

    125 416 430 000

     

    90 002 471 722


    QUADRO 4

    Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do n.o 5 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 6)

    Estado-Membro

    Redução bruta

    Percentagem da base RNB

    Chave RNB aplicada à redução bruta

    Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4) = (1) + (3)

    Bélgica

     

    2,88

    23 934 277

    23 934 277

    Bulgária

     

    0,28

    2 303 510

    2 303 510

    República Checa

     

    1,12

    9 254 923

    9 254 923

    Dinamarca

     

    1,95

    16 195 537

    16 195 537

    Alemanha

     

    20,33

    168 730 393

    168 730 393

    Estónia

     

    0,11

    910 589

    910 589

    Irlanda

     

    1,06

    8 798 233

    8 798 233

    Grécia

     

    1,85

    15 393 254

    15 393 254

    Espanha

     

    8,40

    69 686 816

    69 686 816

    França

     

    16,32

    135 448 153

    135 448 153

    Itália

     

    12,60

    104 571 093

    104 571 093

    Chipre

     

    0,14

    1 150 667

    1 150 667

    Letónia

     

    0,14

    1 132 006

    1 132 006

    Lituânia

     

    0,22

    1 802 768

    1 802 768

    Luxemburgo

     

    0,23

    1 932 574

    1 932 574

    Hungria

     

    0,79

    6 547 344

    6 547 344

    Malta

     

    0,05

    381 895

    381 895

    Países Baixos

    – 665 039 963

    4,81

    39 929 040

    – 625 110 923

    Áustria

     

    2,30

    19 075 737

    19 075 737

    Polónia

     

    2,94

    24 373 544

    24 373 544

    Portugal

     

    1,30

    10 808 653

    10 808 653

    Roménia

     

    1,02

    8 471 666

    8 471 666

    Eslovénia

     

    0,28

    2 356 304

    2 356 304

    Eslováquia

     

    0,55

    4 553 460

    4 553 460

    Finlândia

     

    1,46

    12 116 006

    12 116 006

    Suécia

    – 164 885 941

    2,80

    23 197 744

    – 141 688 197

    Reino Unido

     

    14,08

    116 869 718

    116 869 718

    Total

    – 829 925 904

    100,00

    829 925 904

    0

    Deflacionador dos preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da Primavera de 2010):

    a) 2004 UE25 = 107,4023 / b) 2006 UE25 = 112,1509 / c) 2006 UE27 = 112,4894 / d) 2011 UE27 = 118,4172

    Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2011:

    605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 665 039 963 EUR

    Quantia global para a Suécia: a preços de 2011:

    150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 164 885 941 EUR


    QUADRO 5

    Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2010 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 5)

    Descrição

    Coeficiente (11) (%)

    Quantia

    1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

    15,3816

     

    2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

    8,1222

     

    3. (1) – (2)

    7,2593

     

    4. Despesas repartidas totais

     

    112 118 871 234

    5. Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5A + 5B)

     

    25 444 654 082

    5A. Despesas de pré-adesão

     

    2 981 845 806

    5B. Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

     

    22 462 808 276

    6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

     

    86 674 217 152

    7. Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

     

    4 152 698 471

    8. Vantagem do Reino Unido (13)

     

    1 046 923 607

    9. Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8)

     

    3 105 774 864

    10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

     

    26 548 215

    11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

     

    3 079 226 649

    Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido na alínea g) do n.o 1) desse artigo, não deve ultrapassar 10 500 000 000 EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

    Correcções do Reino Unido para 2007-2012

    Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10 500 000 000 EUR

    (DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR

    Diferença

    a preços

    correntes

    Diferença

    a preços

    constantes de 2004

    (A) Correcção do Reino Unido de 2007

    0

    0

    (B) Correcção do Reino Unido de 2008

    – 299 990 334

    – 278 238 906

    (C) Correcção do Reino Unido de 2009

    –1 349 647 274

    –1 270 060 542

    (D) Correcção do Reino Unido de 2010

    –2 280 386 723

    –2 106 891 926

    (E) Correcção do Reino Unido de 2011

    n.d.

    n.d.

    (F) Correcção do Reino Unido de 2012

    n.d.

    n.d.

    (G) Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

    –3 930 024 332

    –3 655 191 375


    QUADRO 6

    Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de –3 079 226 649 EUR (capítulo 1 5)

    Estados-Membros

    Partes nas bases «RNB»

    Partes sem o Reino Unido

    Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

    3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

    Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

    Chave de financiamento

    Chave de financiamento aplicada à correcção

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6) = (2) + (4) + (5)

    (7)

    Bélgica

    2,88

    3,36

    5,18

     

    1,37

    4,72

    145 448 571

    Bulgária

    0,28

    0,32

    0,50

     

    0,13

    0,45

    13 998 429

    República Checa

    1,12

    1,30

    2,00

     

    0,53

    1,83

    56 242 158

    Dinamarca

    1,95

    2,27

    3,50

     

    0,92

    3,20

    98 420 257

    Alemanha

    20,33

    23,66

    0,00

    –17,75

    0,00

    5,92

    182 159 254

    Estónia

    0,11

    0,13

    0,20

     

    0,05

    0,18

    5 533 646

    Irlanda

    1,06

    1,23

    1,90

     

    0,50

    1,74

    53 466 849

    Grécia

    1,85

    2,16

    3,33

     

    0,88

    3,04

    93 544 788

    Espanha

    8,40

    9,77

    15,08

     

    3,98

    13,75

    423 486 700

    França

    16,32

    19,00

    29,31

     

    7,74

    26,73

    823 118 270

    Itália

    12,60

    14,67

    22,63

     

    5,97

    20,64

    635 478 409

    Chipre

    0,14

    0,16

    0,25

     

    0,07

    0,23

    6 992 600

    Letónia

    0,14

    0,16

    0,24

     

    0,06

    0,22

    6 879 197

    Lituânia

    0,22

    0,25

    0,39

     

    0,10

    0,36

    10 955 418

    Luxemburgo

    0,23

    0,27

    0,42

     

    0,11

    0,38

    11 744 250

    Hungria

    0,79

    0,92

    1,42

     

    0,37

    1,29

    39 788 199

    Malta

    0,05

    0,05

    0,08

     

    0,02

    0,08

    2 320 773

    Países Baixos

    4,81

    5,60

    0,00

    –4,20

    0,00

    1,40

    43 106 902

    Áustria

    2,30

    2,68

    0,00

    –2,01

    0,00

    0,67

    20 593 930

    Polónia

    2,94

    3,42

    5,27

     

    1,39

    4,81

    148 117 997

    Portugal

    1,30

    1,52

    2,34

     

    0,62

    2,13

    65 684 174

    Roménia

    1,02

    1,19

    1,83

     

    0,48

    1,67

    51 482 303

    Eslovénia

    0,28

    0,33

    0,51

     

    0,13

    0,47

    14 319 254

    Eslováquia

    0,55

    0,64

    0,99

     

    0,26

    0,90

    27 671 369

    Finlândia

    1,46

    1,70

    2,62

     

    0,69

    2,39

    73 628 953

    Suécia

    2,80

    3,25

    0,00

    –2,44

    0,00

    0,81

    25 043 999

    Reino Unido

    14,08

    0,00

    0,00

     

    0,00

    0,00

    0

    Total

    100,00

    100,00

    100,00

    –26,39

    26,39

    100,00

    3 079 226 649

    Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

    QUADRO 7

    Recapitulação do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

    Estado-Membro

    Recursos próprios tradicionais (RPT)

    Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

    Total dos recursos próprios (16)

    Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %)

    Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

    Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

    Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

    Recursos próprios baseados no IVA

    Recursos próprios baseados no RNB

    Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

    Correcção do Reino Unido

    Total das «contribuições nacionais»

    Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) + (2)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9) = (5) + (6) + (7) + (8)

    (10)

    (11) = (3) + (9)

    Bélgica

    6 600 000

    1 512 400 000

    1 519 000 000

    506 333 333

    447 056 400

    2 595 586 001

    23 934 277

    145 448 571

    3 212 025 249

    3,09

    4 731 025 249

    Bulgária

    400 000

    55 400 000

    55 800 000

    18 600 000

    50 039 700

    249 807 385

    2 303 510

    13 998 429

    316 149 024

    0,30

    371 949 024

    República Checa

    3 400 000

    193 300 000

    196 700 000

    65 566 667

    198 357 600

    1 003 663 052

    9 254 923

    56 242 158

    1 267 517 733

    1,22

    1 464 217 733

    Dinamarca

    3 400 000

    318 500 000

    321 900 000

    107 300 000

    288 014 100

    1 756 347 548

    16 195 537

    98 420 257

    2 158 977 442

    2,08

    2 480 877 442

    Alemanha

    26 300 000

    3 403 800 000

    3 430 100 000

    1 143 366 662

    1 617 919 650

    18 298 202 749

    168 730 393

    182 159 254

    20 267 012 046

    19,53

    23 697 112 046

    Estónia

    0

    16 800 000

    16 800 000

    5 600 000

    20 176 800

    98 750 061

    910 589

    5 533 646

    125 371 096

    0,12

    142 171 096

    Irlanda

    0

    178 200 000

    178 200 000

    59 400 000

    199 435 200

    954 136 602

    8 798 233

    53 466 849

    1 215 836 884

    1,17

    1 394 036 884

    Grécia

    1 400 000

    155 000 000

    156 400 000

    52 133 334

    320 616 300

    1 669 342 922

    15 393 254

    93 544 788

    2 098 897 264

    2,02

    2 255 297 264

    Espanha

    4 700 000

    1 056 600 000

    1 061 300 000

    353 766 667

    1 194 082 200

    7 557 283 918

    69 686 816

    423 486 700

    9 244 539 634

    8,91

    10 305 839 634

    França

    30 900 000

    1 357 500 000

    1 388 400 000

    462 800 000

    2 687 302 500

    14 688 863 833

    135 448 153

    823 118 270

    18 334 732 756

    17,67

    19 723 132 756

    Itália

    4 700 000

    1 795 300 000

    1 800 000 000

    600 000 000

    1 865 228 700

    11 340 357 954

    104 571 093

    635 478 409

    13 945 636 156

    13,44

    15 745 636 156

    Chipre

    0

    33 200 000

    33 200 000

    11 066 667

    26 082 900

    124 785 643

    1 150 667

    6 992 600

    159 011 810

    0,15

    192 211 810

    Letónia

    0

    21 100 000

    21 100 000

    7 033 333

    20 254 500

    122 761 929

    1 132 006

    6 879 197

    151 027 632

    0,15

    172 127 632

    Lituânia

    800 000

    47 900 000

    48 700 000

    16 233 334

    40 864 500

    195 503 678

    1 802 768

    10 955 418

    249 126 364

    0,24

    297 826 364

    Luxemburgo

    0

    12 300 000

    12 300 000

    4 100 000

    43 806 900

    209 580 689

    1 932 574

    11 744 250

    267 064 413

    0,26

    279 364 413

    Hungria

    2 000 000

    112 200 000

    114 200 000

    38 066 667

    130 727 400

    710 035 803

    6 547 344

    39 788 199

    887 098 746

    0,85

    1 001 298 746

    Malta

    0

    10 100 000

    10 100 000

    3 366 667

    8 656 650

    41 415 089

    381 895

    2 320 773

    52 774 407

    0,05

    62 874 407

    Países Baixos

    7 300 000

    2 039 100 000

    2 046 400 000

    682 133 333

    297 167 000

    4 330 160 684

    – 625 110 923

    43 106 902

    4 045 323 663

    3,90

    6 091 723 663

    Áustria

    3 200 000

    168 100 000

    171 300 000

    57 100 000

    292 646 475

    2 068 694 869

    19 075 737

    20 593 930

    2 401 011 011

    2,31

    2 572 311 011

    Polónia

    12 800 000

    379 500 000

    392 300 000

    130 766 667

    552 490 800

    2 643 222 934

    24 373 544

    148 117 997

    3 368 205 275

    3,25

    3 760 505 275

    Portugal

    200 000

    131 300 000

    131 500 000

    43 833 334

    245 006 700

    1 172 159 479

    10 808 653

    65 684 174

    1 493 659 006

    1,44

    1 625 159 006

    Roménia

    1 000 000

    142 300 000

    143 300 000

    47 766 667

    145 281 600

    918 721 609

    8 471 666

    51 482 303

    1 123 957 178

    1,08

    1 267 257 178

    Eslovénia

    0

    78 800 000

    78 800 000

    26 266 667

    53 411 850

    255 532 629

    2 356 304

    14 319 254

    325 620 037

    0,31

    404 420 037

    Eslováquia

    1 400 000

    93 400 000

    94 800 000

    31 600 000

    79 764 600

    493 806 280

    4 553 460

    27 671 369

    605 795 709

    0,58

    700 595 709

    Finlândia

    800 000

    138 000 000

    138 800 000

    46 266 667

    241 236 300

    1 313 937 142

    12 116 006

    73 628 953

    1 640 918 401

    1,58

    1 779 718 401

    Suécia

    2 600 000

    450 300 000

    452 900 000

    150 966 667

    153 822 000

    2 515 711 736

    – 141 688 197

    25 043 999

    2 552 889 538

    2,46

    3 005 789 538

    Reino Unido

    9 500 000

    2 753 300 000

    2 762 800 000

    920 933 334

    2 567 350 200

    12 674 099 504

    116 869 718

    –3 079 226 649

    12 279 092 773

    11,83

    15 041 892 773

    Total

    123 400 000

    16 653 700 000

    16 777 100 000

    5 592 366 667

    13 786 799 525

    90 002 471 722

    0

    0

    103 789 271 247

    100,00

    120 566 371 247

    B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

    RECEITAS

    Título

    Designação

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    125 105 765 530

    –4 539 394 283

    120 566 371 247

    3

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    p.m.

    4 539 394 283

    4 539 394 283

    4

    RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

    1 180 425 515

     

    1 180 425 515

    5

    RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

    57 294 000

     

    57 294 000

    6

    CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA COMUNIDADE/UNIÃO

    30 000 000

     

    30 000 000

    7

    JUROS DE MORA E MULTAS

    123 000 000

     

    123 000 000

    8

    CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    438 717

     

    438 717

    9

    RECEITAS DIVERSAS

    30 210 000

     

    30 210 000

     

    Total

    126 527 133 762

     

    126 527 133 762

    TÍTULO 1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    1 1

    QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

    123 400 000

     

    123 400 000

    1 2

    DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    16 653 700 000

     

    16 653 700 000

    1 3

    RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA b) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    13 786 799 525

     

    13 786 799 525

    1 4

    RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    94 541 866 005

    –4 539 394 283

    90 002 471 722

    1 5

    CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

    0

     

    0

    1 6

    REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

    0

     

    0

     

    Título 1 — Total

    125 105 765 530

    –4 539 394 283

    120 566 371 247

    CAPÍTULO 1 4 —
    RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.O DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    1 4

    RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    1 4 0

    Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

    94 541 866 005

    –4 539 394 283

    90 002 471 722

     

    Capítulo 1 4 — Total

    94 541 866 005

    –4 539 394 283

    90 002 471 722

    1 4 0
    Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    94 541 866 005

    –4 539 394 283

    90 002 471 722

    Observações

    O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União Europeia.

    A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

    A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o presente exercício financeiro é de 0,7176 %.

    Bases jurídicas

    Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente a alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o.

    Estados-Membros

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    Bélgica

    2 726 497 830

    – 130 911 829

    2 595 586 001

    Bulgária

    262 406 752

    –12 599 367

    249 807 385

    República Checa

    1 054 284 132

    –50 621 080

    1 003 663 052

    Dinamarca

    1 844 931 271

    –88 583 723

    1 756 347 548

    Alemanha

    19 221 096 928

    – 922 894 179

    18 298 202 749

    Estónia

    103 730 652

    –4 980 591

    98 750 061

    Irlanda

    1 002 259 749

    –48 123 147

    954 136 602

    Grécia

    1 753 538 451

    –84 195 529

    1 669 342 922

    Espanha

    7 938 445 577

    – 381 161 659

    7 557 283 918

    França

    15 429 716 203

    – 740 852 370

    14 688 863 833

    Itália

    11 912 323 979

    – 571 966 025

    11 340 357 954

    Chipre

    131 079 372

    –6 293 729

    124 785 643

    Letónia

    128 953 590

    –6 191 661

    122 761 929

    Lituânia

    205 364 166

    –9 860 488

    195 503 678

    Luxemburgo

    220 151 170

    –10 570 481

    209 580 689

    Hungria

    745 847 402

    –35 811 599

    710 035 803

    Malta

    43 503 914

    –2 088 825

    41 415 089

    Países Baixos

    4 548 558 093

    – 218 397 409

    4 330 160 684

    Áustria

    2 173 032 244

    – 104 337 375

    2 068 694 869

    Polónia

    2 776 537 395

    – 133 314 461

    2 643 222 934

    Portugal

    1 231 278 900

    –59 119 421

    1 172 159 479

    Roménia

    965 058 554

    –46 336 945

    918 721 609

    Eslovénia

    268 420 757

    –12 888 128

    255 532 629

    Eslováquia

    518 712 057

    –24 905 777

    493 806 280

    Finlândia

    1 380 207 308

    –66 270 166

    1 313 937 142

    Suécia

    2 642 595 001

    – 126 883 265

    2 515 711 736

    Reino Unido

    13 313 334 558

    – 639 235 054

    12 674 099 504

    Artigo 1 4 0 — Total

    94 541 866 005

    –4 539 394 283

    90 002 471 722

    TÍTULO 3

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    3 0

    EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    p.m.

    4 539 394 283

    4 539 394 283

    3 1

    SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 4, 5 E 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

    p.m.

     

    p.m.

    3 2

    SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 6, 7 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

    p.m.

     

    p.m.

    3 4

    AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

    p.m.

     

    p.m.

    3 5

    RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

    p.m.

     

    p.m.

    3 6

    RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

    p.m.

     

    p.m.

    3 7

    AJUSTAMENTO REFERENTE À APLICAÇÃO DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

     

     

    Título 3 — Total

    p.m.

    4 539 394 283

    4 539 394 283

    CAPÍTULO 3 0 —
    EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    3 0

    EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    3 0 0

    Excedente disponível do exercício anterior

    p.m.

    4 539 394 283

    4 539 394 283

    3 0 2

    Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas

    p.m.

     

    p.m.

     

    Capítulo 3 0 — Total

    p.m.

    4 539 394 283

    4 539 394 283

    3 0 0
    Excedente disponível do exercício anterior

    Orçamento 2011

    Orçamento Rectificativo n.o 2/2011

    Novo montante

    p.m.

    4 539 394 283

    4 539 394 283

    Observações

    Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

    As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

    Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

    É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

    Bases jurídicas

    Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

    Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o

    Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.


    (1)  Orçamento rectificativo N.o 1/2011 e N.o 2/2011.

    (2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2010 (JO L 64 de 12.3.2010, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 10/2009.

    (3)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (4)  Orçamento rectificativo N.o. 1/2011 e N.o 2/2011.

    (5)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2010 (JO L 64 de 12.3.2010, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 8/2010.

    (6)  Os recursos próprios para o orçamento de 2011 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 148.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 18 de Maio de 2010.

    (7)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

    (9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

    (10)  Cálculo da taxa: (90 002 471 722) / (125 416 430 000) = 0,717629035701303.

    (11)  Percentagens arredondadas.

    (12)  A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: i) pagamentos efectuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de Maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2009, assim como os pagamentos efectuados à Bulgária e Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2009; e ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia. Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

    (13)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

    (14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

    (15)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais) (120 566 371 247 + 5 960 762 515 = 126 527 133 762 = 126 527 133 762).

    (16)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB:(120 566 371 247) / (12 541 643 000 000) = 0,96 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.


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