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Document 32010R0820

Regulamento (UE) n. ° 820/2010 da Comissão, de 16 de Setembro de 2010 , que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (UE) n. ° 464/2010

JO L 245 de 17.9.2010, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/820/oj

17.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/33


REGULAMENTO (UE) N.o 820/2010 DA COMISSÃO

de 16 de Setembro de 2010

que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (UE) n.o 464/2010

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 144.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 464/2010 da Comissão (2) abriu um concurso para a redução máxima do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros.

(2)

Em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (3), a Comissão pode decidir, de acordo com o processo previsto no n.o 2 do artigo 195.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, fixar uma redução máxima do direito de importação. Em tal fixação devem ser tidos em conta, nomeadamente, os critérios previstos nos artigos 7.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008.

(3)

São declarados adjudicatários os proponentes cujas propostas se situem a um nível igual ou inferior ao da redução máxima do direito de importação.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Relativamente às propostas apresentadas de 27 de Agosto a 16 de Setembro de 2010 no âmbito do concurso referido no Regulamento (UE) n.o 464/2010, a redução máxima do direito de importação de sorgo é fixada em 6,49 EUR/t para uma quantidade máxima global de 44 000 t.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 17 de Setembro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 129 de 28.5.2010, p. 62.

(3)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.


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