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Document 32010R0677

    Regulamento (UE) n. ° 677/2010 da Comissão, de 28 de Julho de 2010 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho de 2011 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. ° 748/2008 para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

    JO L 197 de 29.7.2010, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/677/oj

    29.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 197/5


    REGULAMENTO (UE) N.o 677/2010 DA COMISSÃO

    de 28 de Julho de 2010

    relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho de 2011, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 748/2008 para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 748/2008 da Comissão, de 30 de Julho de 2008, que estabelece a abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina do código NC 0206 29 91 (3), abriu um contingente pautal de importação para produtos do sector da carne de bovino.

    (2)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho de 2011 excedem as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Aos pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4020 apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho de 2011 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 748/2008 será aplicado um coeficiente de atribuição de 53,747872 %.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 29 de Julho de 2010.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

    (3)  JO L 202 de 31.7.2008, p. 28.


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