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Document 32010R0290
Commission Regulation (EU) No 290/2010 of 6 April 2010 amending for the 123rd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban
Regulamento (UE) n. o 290/2010 da Comissão, de 6 de Abril de 2010 , que altera pela 123. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
Regulamento (UE) n. o 290/2010 da Comissão, de 6 de Abril de 2010 , que altera pela 123. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
JO L 87 de 7.4.2010, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
7.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/29 |
REGULAMENTO (UE) N.o 290/2010 DA COMISSÃO
de 6 de Abril de 2010
que altera pela 123.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o seu artigo 7.o-A, n.o 1 (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 25 de Março de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos e alterar uma entrada da lista. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
João VALE DE ALMEIDA
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
(2) O artigo 7.o-A foi inserido pelo Regulamento (UE) n.o 1286/2009 (JO L 346 de 23.12.2009, p. 42).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) N.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada: «Muthanna Harith Al-Dari (também conhecido por (a) Dr. Muthanna Al Dari, (b) Muthana Harith Al Dari, (c) Muthanna Harith Sulayman Al-Dari, (d) Muthanna Harith Sulayman Al-Dhari, (e) Muthanna Hareth Al-Dhari, (f) Muthana Haris Al-Dhari, (g) Doctor Muthanna Harith Sulayman Al Dari Al-Zawba’, (h) Muthanna Harith Sulayman Al-Dari Al-Zobai, (i) Muthanna Harith Sulayman Al-Dari al-Zawba’i, (j) Muthanna Hareth al-Dari, (k) Muthana Haris al-Dari, (l) Doctor Muthanna al-Dari, (m) Dr. Muthanna Harith al-Dari al-Zowbai). Título: Doutor. Endereço: (a) Amã, Jordânia, (b) Khan Dari, Iraque (endereço anterior), (c) Asas Village, Abu Ghurayb, Iraque (endereço anterior), (d) Egipto (endereço anterior). Data de nascimento: 16.6.1969. Local de nascimento: Iraque. Nacionalidade: iraquiana. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.3.2010.» |
(2) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades», a entrada «Global Relief Foundation (GRF) (também conhecida por (a) Fondation Secours Mondial (FSM), (b) Secours mondial de France (SEMONDE), (c) Fondation Secours Mondial — Belgique a.s.b.l., (d) Fondation Secours Mondial v.z.w, (e) FSM, (f) Stichting Wereldhulp — België, v.z.w., (g) Fondation Secours Mondial — Kosova, h) Fondation Secours Mondial “World Relief”. Endereço: (a) 9935 South 76th Avenue, Unit 1, Bridgeview, Illinois 60455, U.S.A.; (b) PO Box 1406, Bridgeview, Illinois 60455, U.S.A.; (c) 49 rue du Lazaret, 67100 Estrasburgo, França; (d) Vaatjesstraat 29, 2580 Putte, Bélgica; (e) Rue des Bataves 69, 1040 Etterbeek (Bruxelas), Bélgica; (f) PO Box 6, 1040 Etterbeek 2 (Bruxelas), Bélgica; (g) Mula Mustafe Baseskije Street 72, Sarajevo, Bónia e Herzegovina; (h) Put Mladih Muslimana Street 30/A, Sarajevo, Bósnia e Herzegovina; (i) 64 Potur Mahala Street, Travnik, Bósnia e Herzegovina; (j) Rr. Skenderbeu 76, Lagjja Sefa, Gjakova, Kosovo; (k) Ylli Morina Road, Djakovica, Kosovo; (l) Rruga e Kavajes, Building No. 3, Apartment No 61, PO Box 2892, Tirana, Albânia; (m) House 267 Street No 54, Sector F — 11/4, Islamabade, Paquistão. Informações suplementares: (a) Outras localizações no estrangeiro: Afeganistão, Azerbeijão, Bangladesh, China, Eritreia, Etiópia, Geórgia, Índia, Iraque, Jordânia, Líbano, Cisjordânia e Faixa de Gaza, Serra Leoa, Somália e Síria; (b) No de identificação “U.S. Federal Employer Identification”: 36-3804626; (c) N.o IVA: BE 454419759; (d) Os endereços belgas são os da Fondation Secours Mondial — Belgique a.s.b.l e da Fondation Secours Mondial vzw. e Stichting Wereldhulp — België, v.z.w desde 1998. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 22.10.2002» é substituída pela seguinte entrada: «Global Relief Foundation (GRF) (também conhecida por (a) Fondation Secours Mondial (FSM), (b) Secours mondial de France (SEMONDE), (c) Fondation Secours Mondial — Belgique a.s.b.l., (d) Fondation Secours Mondial v.z.w, (e) FSM, (f) Stichting Wereldhulp — België, v.z.w., (g) Fondation Secours Mondial — Kosovo, h) Fondation Secours Mondial “World Relief”). Endereço: (a) 9935 South 76th Avenue, Unit 1, Bridgeview, Illinois 60455, E.U.A.; (b) PO Box 1406, Bridgeview, Illinois 60455, E.U.A.; (c) 49 rue du Lazaret, 67100 Estrasburgo, França; (d) Vaatjesstraat 29, 2580 Putte, Bélgica; (e) Rue des Bataves 69, 1040 Etterbeek (Bruxelas), Bélgica; (f) PO Box 6, 1040 Etterbeek 2 (Bruxelas), Bélgica; (g) Rr. Skenderbeu 76, Lagjja Sefa, Gjakova, Kosovo; (h) Ylli Morina Road, Djakovica, Kosovo; (i) Rruga e Kavajes, Building n.o 3, Apartamento n.o 61, PO Box 2892, Tirana, Albânia; (j) House 267 Street No 54, Sector F — 11/4, Islamabade, Paquistão. Informações suplementares: (a) Outras localizações no estrangeiro: Afeganistão, Azerbaijão, Bangladeche, China, Eritreia, Etiópia, Geórgia, Índia, Iraque, Jordânia, Líbano, Cisjordânia e Faixa de Gaza, Serra Leoa, Somália e Síria; (b) “U.S. Federal Employer Identification”: 36-3804626; (c) N.o de IVA: BE 454419759; (d) Os endereços belgas são os da Fondation Secours Mondial — Belgique a.s.b.l e da Fondation Secours Mondial vzw. e Stichting Wereldhulp — België, v.z.w desde 1998. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 22.10.2002.» |