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Document 32010R0216
Commission Regulation (EU) No 216/2010 of 15 March 2010 implementing Regulation (EC) No 862/2007 of the European Parliament and of the Council on Community statistics on migration and international protection, as regards the definitions of categories of the reasons for the residence permits (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) n. o 216/2010 da Comissão, de 15 de Março de 2010 , que aplica o Regulamento (CE) n. o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) n. o 216/2010 da Comissão, de 15 de Março de 2010 , que aplica o Regulamento (CE) n. o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 66 de 16.3.2010, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
16.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 66/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 216/2010 DA COMISSÃO
de 15 de Março de 2010
que aplica o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional (1), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, n.o 2, alínea c),
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de assegurar a comparabilidade dos dados estatísticos das fontes administrativas sobre autorizações de residência nos Estados-Membros, e para que seja possível obter um panorama fiável da situação a nível comunitário, a definição das categorias de motivos para a concessão dessas autorizações deve ser a mesma em todos os Estados-Membros. |
(2) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 862/2007, a Comissão deve definir as categorias de motivos para a concessão dessas autorizações. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As categorias de motivos para a concessão de autorizações de residência, tal como previstas no artigo 6.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 862/2007, são elencadas no anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Março de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 199 de 31.7.2007, p. 23.
ANEXO
Lista de categorias de motivos para concessão de autorização de residência
1. Motivos relacionados com a reunião e reagrupamento familiares
1.1. Reunir-se a um cidadão comunitário como:
1.1.1. |
Cônjuge/parceiro |
1.1.2. |
Filho (menor/adulto) |
1.1.3. |
Outro familiar |
1.2. Reunir-se a um cidadão nacional de país terceiro como:
1.2.1. |
Cônjuge/parceiro |
1.2.2. |
Filho (menor/adulto) |
1.2.3. |
Outro familiar |
2. Motivos relacionados com educação e estudos
2.1. Estudante do ensino superior [tal como definido na alínea b) do artigo 2.o da Directiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (1)]
2.2. Outros motivos de cariz educativo
3. Motivos relacionados com actividades remuneradas
3.1. Trabalhador altamente qualificado
3.2. Investigador [tal como definido na alínea d) do artigo 2.o da Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (2)]
3.3. Trabalhador sazonal
3.4. Outras actividades remuneradas
4. Outros motivos
4.1. Estatuto de protecção internacional
4.2. Residência
4.3. Outros motivos