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Document 32010R0055
Commission Regulation (EU) No 55/2010 of 21 January 2010 establishing a prohibition of fishing for whiting in ICES zone IV and EC waters of IIa by vessels flying the flag of Belgium
Regulamento (UE) n. o 55/2010 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2010 , que proíbe a pesca do badejo na zona CIEM IV e nas águas da CE da zona IIa pelos navios que arvoram pavilhão da Bélgica
Regulamento (UE) n. o 55/2010 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2010 , que proíbe a pesca do badejo na zona CIEM IV e nas águas da CE da zona IIa pelos navios que arvoram pavilhão da Bélgica
JO L 17 de 22.1.2010, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009
22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/21 |
REGULAMENTO (UE) N.o 55/2010 DA COMISSÃO
de 21 de Janeiro de 2010
que proíbe a pesca do badejo na zona CIEM IV e nas águas da CE da zona IIa pelos navios que arvoram pavilhão da Bélgica
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 26.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (2), e, nomeadamente, o seu artigo 21.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 43/2009 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2009, que fixa, para 2009, em relação a determinadas populações de peixes ou grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas sujeitas a limitações das capturas (3), estabelece quotas para 2009. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efectuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido, esgotaram a quota atribuída para 2009. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir a pesca dessa unidade populacional, bem como a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque de capturas da mesma, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2009 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
A pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido é proibida a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efectuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Janeiro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Fokion FOTIADIS
Director-Geral dos Assuntos Marítimos e da Pesca
(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(2) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1.
(3) JO L 22 de 26.1.2009, p. 1.
ANEXO
N.o |
E2/BE/NS/001 |
Estado-Membro |
Bélgica |
Unidade populacional |
WHG/2AC4. |
Espécie |
WHG — Badejo (Merlangius merlangus) |
Zona |
IV; águas da CE da zona IIa |
Data |
14 de Novembro de 2009 |