This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32010R0051
Commission Regulation (EU) No 51/2010 of 20 January 2010 fixing the allocation coefficient to be applied to applications for import licences lodged from 8 to 15 January 2010 under the Community tariff quota for maize opened by Regulation (EC) No 969/2006
Regulamento (UE) n. o 51/2010 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2010 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 8 de Janeiro de 2010 e 15 de Janeiro de 2010 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. o 969/2006
Regulamento (UE) n. o 51/2010 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2010 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 8 de Janeiro de 2010 e 15 de Janeiro de 2010 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. o 969/2006
JO L 16 de 21.1.2010, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/3 |
REGULAMENTO (UE) N.o 51/2010 DA COMISSÃO
de 20 de Janeiro de 2010
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 8 de Janeiro de 2010 e 15 de Janeiro de 2010, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual de importação de 242 074 toneladas de milho (número de ordem 09.4131). |
(2) |
O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006 fixou em 121 037 toneladas a quantidade do subperíodo n.o 1 para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2010. |
(3) |
Segundo a comunicação transmitida em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos apresentados de 8 de Janeiro de 2010, a partir das 13 horas, a 15 de Janeiro de 2010 até às 13h00 (hora de Bruxelas), em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades solicitadas. |
(4) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o subperíodo de contingentamento em curso. |
(5) |
O presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, de modo a garantir a gestão eficaz do processo de emissão de certificados de importação, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados de 8 de Janeiro de 2010, a partir das 13 horas, até 15 de Janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas), dão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 78,205593 %.
2. É suspensa, no que respeita ao subperíodo de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 15 de Janeiro de 2010.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 176 de 30.6.2006, p. 44.