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Document 32010Q0413(02)

    Alterações ao Regulamento de processo do Tribunal Geral

    JO L 92 de 13.4.2010, p. 14–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/2015; revog. impl. por 32015Q0423(01)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/proc_rules/2010/413(2)/oj

    13.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/14


    ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DE PROCESSO DO TRIBUNAL GERAL

    O TRIBUNAL GERAL,

    tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente o seu artigo 254.o, quinto parágrafo,

    tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Protocolo n.o 2, anexado ao Tratado de Lisboa, que altera o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    tendo em conta o artigo 63.o do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia,

    tendo em conta o acordo do Tribunal de Justiça,

    considerando que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, há que introduzir as adaptações necessárias no seu Regulamento de Processo,

    com a aprovação do Conselho, dada em 8 de Março de 2010,

    ADOPTA AS SEGUINTES ALTERAÇÕES AO SEU REGULAMENTO DE PROCESSO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 2 de Maio de 1991 (JO L 136 de 30 de Maio de 1991, p. 1, com as rectificações constantes do JO L 317 de 19 de Novembro de 1991, p. 34) (1) é alterado nos seguintes termos:

    1.

    O título do regulamento é substituído por «Regulamento de Processo do Tribunal Geral».

    2.

    No texto do regulamento, as palavras «Tribunal de Primeira Instância» e «Tribunal» são substituídas pelas palavras «Tribunal Geral».

    3.

    No texto do regulamento, as palavras «Estatuto do Tribunal de Justiça» são substituídas pelo termo «Estatuto».

    4.

    Não diz respeito à versão em língua portuguesa.

    5.

    O artigo 1.o, primeiro parágrafo, é substituído pelo texto seguinte:

    «Nas disposições do presente regulamento:

    as disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são designadas pelo número do artigo em questão do referido Tratado seguido da sigla “TFUE”,

    as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica são designadas pelo número do artigo seguido da sigla “TCEEA”,

    o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia é designado “Estatuto”,

    o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é designado “Acordo EEE”.»

    6.

    No artigo 1.o, segundo parágrafo, o primeiro travessão é substituído pelo texto seguinte:

    «—

    o termo “instituição” ou «instituições» designa as instituições da União e os órgãos ou organismos criados pelos Tratados ou por um acto adoptado em sua execução e que podem ser partes no Tribunal Geral;».

    7.

    No artigo 4.o, n.o 1, as palavras «Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias» são substituídas por «Tribunal de Justiça».

    8.

    No artigo 7.o, n.o 1, a passagem «imediatamente após a substituição parcial prevista nos artigos 224.o do Tratado CE e 140.o do Tratado CEEA» é substituída por «imediatamente após a substituição parcial prevista no artigo 254.o TFUE».

    9.

    No artigo 14.o, n.o 2, primeiro parágrafo:

    na alínea a), a passagem «Os processos nos termos do artigo 236.o do Tratado CE e do artigo 152.o do Tratado CEEA» é substituída por «Os processos nos termos do artigo 270.o TFUE».

    na alínea b), a passagem «Os processos nos termos dos artigos 230.o, quarto parágrafo, 232.o, terceiro parágrafo e 235.o do Tratado CE bem como dos artigos 146.o, quarto parágrafo, 148.o, terceiro parágrafo, e 151.o do Tratado CEEA» é substituída por «Os processos nos termos do artigo 263.o, quarto parágrafo, do artigo 265.o, terceiro parágrafo, e do artigo 268.o TFUE».

    na alínea c), a passagem «Os processos nos termos do artigo 238.o do Tratado CE e do artigo 153.o do Tratado CEEA» é substituída por «Os processos nos termos do artigo 272.o TFUE».

    10.

    No artigo 24.o, n.o 7, o termo «Comissão» é substituído pelos termos «Comissão Europeia».

    11.

    No artigo 24.o, n.o 7, a passagem da primeira frase «para que as referidas Instituições verifiquem se é alegada a inaplicabilidade de um acto por elas adoptado, nos termos do terceiro parágrafo do artigo 241.o do Tratado CE ou do artigo 156.o do Tratado CEEA» é substituída por «para que as referidas Instituições verifiquem se é alegada a inaplicabilidade de um acto por elas adoptado, nos termos do artigo 277.o TFUE».

    12.

    No artigo 24, n.o 7, a passagem da segunda frase «é alegada a inaplicabilidade, ao abrigo do artigo 241.o do Tratado CE» é substituída por «é alegada a inaplicabilidade, nos termos do artigo 277.o TFUE».

    13.

    No artigo 44.o, n.o 5-A:

    o termo «pela Comunidade» é substituído por «pela União».

    a passagem «nos termos do artigo 238.o do Tratado CE ou do artigo 153.o do Tratado CEEA» é substituída por «nos termos do artigo 272.o TFUE».

    14.

    No artigo 46.o, n.o 2, a passagem «entre as Comunidades e os seus agentes» é substituída por «entre a União e os seus agentes».

    15.

    No artigo 51.o, n.o 1, segundo parágrafo, e n.o 2, segundo parágrafo, os termos «uma instituição das Comunidades Europeias» são substituídos por «uma instituição da União».

    16.

    No artigo 67.o, n.o 3, terceiro parágrafo, os termos «instituição comunitária» são substituídos por «instituição».

    17.

    No artigo 69.o, n.o 4, a passagem «nos termos dos artigos 244.o e 256.o do Tratado CE e 159.o e 164.o do Tratado CEEA» é substituída por «nos termos dos artigos 280.o e 299.o TFUE e 164.o TCEEA».

    18.

    No artigo 88.o, a passagem «entre as Comunidades e os seus agentes» é substituída por «entre a União e os seus agentes».

    19.

    No artigo 98.o, segundo parágrafo, a frase «Esta disposição não é aplicável aos recursos previstos nos artigos 230.o e 232.o do Tratado CE e 146.o e 148.o do Tratado CEEA» é substituída por «Esta disposição não é aplicável aos recursos previstos nos artigos 263.o e 265.o TFUE».

    20.

    No artigo 101.o, n.o 1, primeiro parágrafo, a passagem «Os prazos judiciais previstos nos Tratados CE e CEEA, no Estatuto do Tribunal de Justiça e no presente regulamento» é substituída por «Os prazos judiciais previstos nos Tratados, no Estatuto e no presente regulamento».

    21.

    No artigo 104.o, n.o 1:

    no primeiro parágrafo, a passagem «nos termos do artigo 242.o do Tratado CE e do artigo 157.o do Tratado CEEA» é substituída por «nos termos dos artigos 278.o TFUE e 157.o TCEEA».

    no segundo parágrafo, a passagem «previstas no artigo 243.o do Tratado CE e no artigo 158.o do Tratado CEEA» é substituída por «previstas no artigo 279.o TFUE».

    22.

    No artigo 110.o, primeiro parágrafo, a passagem «nos termos dos artigos 244.o e 256.o do Tratado CE e 159.o e 164.o do Tratado CEEA» é substituída por «nos termos dos artigos 280.o e 299.o TFUE e 164.o TCEEA».

    Artigo 2.o

    As presentes alterações ao Regulamento de Processo, autênticas nas línguas referidas no artigo 35.o, n.o 1, do regulamento, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor no dia da sua publicação.

    Aprovado no Luxemburgo, em 26 de Março de 2010.

    O Secretário

    E. COULON

    O Presidente

    M. JAEGER


    (1)  Alterado em 15 de Setembro de 1994 (JO L 249, de 24 de Setembro de 1994, p. 17), em 17 de Fevereiro de 1995 (JO L 44, de 28 de Fevereiro de 1995, p. 64), em 6 de Julho de 1995 (JO L 172, de 22 de Julho de 1995, p. 3), em 12 de Março de 1997 (JO L 103, de 19 de Abril de 1997, p. 6, com as rectificações constantes do JO L 351, de 23 de Dezembro de 1997, p. 72), em 17 de Maio de 1999 (JO L 135, de 29 de Maio de 1999, p. 92), em 6 de Dezembro de 2000 (JO L 322, de 19 de Dezembro de 2000, p. 4), em 21 de Maio de 2003 (JO L 147, de 14 de Junho de 2003, p. 22), em 19 de Abril de 2004 (JO L 132, de 29 de Abril de 2004, p. 3), em 21 de Abril de 2004 (JO L 127, de 29 de Abril de 2004, p. 108), em 12 de Outubro de 2005 (JO L 298, de 15 de Novembro de 2005, p. 1), em 18 de Dezembro de 2006 (JO L 386, de 29 de Dezembro de 2006, p. 45), em 12 de Junho de 2008 (JO L 179, de 8 de Julho de 2008, p. 12), em 14 de Janeiro de 2009 (JO L 24, de 28 de Janeiro de 2009, p. 9), em 16 de Fevereiro de 2009 (JO L 60, de 4 de Março de 2009, p. 3) e em 7 de Julho de 2009 (JO L 184, de 16 de Julho de 2009, p. 10).


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