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Document 32010D0618
2010/618/EU: Commission Decision of 14 October 2010 concerning the amounts transferred from the national support programmes in the wine sector to the Single Payment Scheme as provided for in Council Regulation (EC) No 1234/2007 (notified under document C(2010) 7042)
2010/618/UE: Decisão da Comissão, de 14 de Outubro de 2010 , sobre os montantes transferidos dos programas de apoio nacionais no sector vitivinícola para o regime de pagamento único, como previsto no Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho [notificada com o número C(2010) 7042]
2010/618/UE: Decisão da Comissão, de 14 de Outubro de 2010 , sobre os montantes transferidos dos programas de apoio nacionais no sector vitivinícola para o regime de pagamento único, como previsto no Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho [notificada com o número C(2010) 7042]
JO L 271 de 15.10.2010, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 271/18 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de Outubro de 2010
sobre os montantes transferidos dos programas de apoio nacionais no sector vitivinícola para o regime de pagamento único, como previsto no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho
[notificada com o número C(2010) 7042]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, francesa, grega, inglesa e maltesa)
(2010/618/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente, o seu artigo 103.o-ZA,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 103.o-N do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabelece que a repartição dos fundos comunitários disponíveis e os limites orçamentais para os programas de apoio nacionais no sector vitivinícola são os que constam do anexo X-B do mesmo regulamento. |
(2) |
Nos termos do artigo 103.o-O do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, alguns Estados-Membros previram a transferência de fundos para o regime de pagamento único ou a introdução de alterações subsequentes nos seus programas de apoio nacionais. |
(3) |
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão (2) determina que os Estados-Membros notifiquem qualquer transferência subsequente para o regime de pagamento único antes de 1 de Dezembro do ano anterior àquele em que esse regime é aplicável. |
(4) |
Por motivos de clareza e em conformidade com artigo 103.o-ZA do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a Comissão deve publicar os montantes notificados pelos Estados-Membros em causa nos termos dos artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CE) n.o 555/2008. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os montantes transferidos dos programas de apoio nacionais para o regime de pagamento único respeitantes aos exercícios de 2010-2013 são os indicados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A República Helénica, o Reino de Espanha, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 2010.
Pela Comissão
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 170 de 30.6.2008, p. 1.
ANEXO
Montantes transferidos dos programas de apoio nacionais no sector vitivinícola para o regime de pagamento único (exercícios de 2010-2013)
(EUR 1000) |
||||
Exercício orçamental |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
Bulgária |
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|
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|
República Checa |
|
|
|
|
Alemanha |
|
|
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|
Grécia |
13 000 |
13 000 |
16 000 |
16 000 |
Espanha |
19 507 |
142 749 |
142 749 |
142 749 |
França |
|
|
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|
Itália |
|
|
|
|
Chipre |
|
|
|
|
Lituânia |
|
|
|
|
Luxemburgo |
467 |
485 |
595 |
587 |
Hungria |
|
|
|
|
Malta |
318 |
329 |
407 |
401 |
Áustria |
|
|
|
|
Portugal |
|
|
|
|
Roménia |
|
|
|
|
Eslovénia |
|
|
|
|
Eslováquia |
|
|
|
|
Reino Unido |
61 |
67 |
124 |
120 |