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Document 32010D0329

    2010/329/PESC: Decisão 2010/329/PESC do Conselho, de 14 de Junho de 2010 , que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)

    JO L 149 de 15.6.2010, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/329/oj

    15.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 149/11


    DECISÃO 2010/329/PESC DO CONSELHO

    de 14 de Junho de 2010

    que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de Junho de 2007, o Conselho adoptou a Acção Comum 2007/405/PESC (1), relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo).

    (2)

    Em 23 de Junho de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/485/PESC (2), que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC até 30 de Junho de 2009.

    (3)

    Em 15 de Junho de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/466/PESC (3), que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC até 30 de Junho de 2010. A Acção Comum 2009/466/PESC previa que o Conselho fixasse um novo montante de referência financeira a fim de cobrir as despesas relacionadas com a missão no período compreendido entre 1 de Novembro de 2009 e 30 de Junho de 2010, o que foi feito com a Acção Comum 2009/769/PESC (4), que altera a Acção Comum 2007/405/PESC.

    (4)

    Em 13 de Abril de 2010, na sequência de consultas com as autoridades congolesas e outras partes interessadas, o Comité Político e de Segurança homologou a prorrogação da missão por um período adicional de três meses, a saber, de 1 de Julho de 2010 até 30 de Setembro de 2010.

    (5)

    A missão cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da política externa e de segurança comum, enunciados no artigo 24.o do TUE.

    (6)

    A Acção Comum 2007/405/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2007/405/PESC é alterada do seguinte modo:

    1.

    Ao n.o 1 do artigo 9.o é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Setembro de 2010 é de 2 020 000 EUR».

    2.

    No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «A presente acção comum caduca em 30 de Setembro de 2010.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Luxemburgo, em 14 de Junho de 2010.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 151 de 13.6.2007, p. 46.

    (2)  JO L 164 de 25.6.2008, p. 44.

    (3)  JO L 151 de 16.6.2009, p. 40.

    (4)  JO L 274 de 20.10.2009, p. 45.


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