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Document 32010D0323(01)
Commission Decision of 19 March 2010 appointing the member of the European Consumer Consultative Group for Malta and its alternate
Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2010 , relativa à designação de um membro efectivo e seu suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores em representação de Malta
Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2010 , relativa à designação de um membro efectivo e seu suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores em representação de Malta
JO C 73 de 23.3.2010, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 16/02/2013
23.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/11 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Março de 2010
relativa à designação de um membro efectivo e seu suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores em representação de Malta
2010/C 73/04
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/705/CE da Comissão, de 14 de Setembro de 2009, relativa à instituição de um Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores (1) e, nomeadamente, o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O mandato dos membros do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores expirou em 14 de Novembro de 2009. |
(2) |
Através da Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2010, procedeu-se à designação dos novos membros e respectivos suplentes por um período de três anos. |
(3) |
É necessário designar um membro efectivo e um suplente que representem as organizações de consumidores de Malta para o resto do mandato de três anos, com base nas propostas apresentadas pelas autoridades nacionais do referido país, |
DECIDE:
Artigo único
As seguintes pessoas são nomeadas na qualidade de membro efectivo ou suplente do Grupo Consultivo Europeu dos Consumidores para o resto do mandato:
Membro efectivo |
Membro suplente |
Renald BLUNDELL (MT) |
Stefan XUEREB (MT) |
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.
Pela Comissão,
pelo Presidente,
Robert MADELIN
Director-Geral de Saúde e Defesa do Consumidor
(1) JO L 244 de 16.9.2009, p. 21.