Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32010D0175

    Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2009 , relativa ao auxílio estatal C 18/05 (ex N 438/04, N 194/2005 e PL 34/04) concedido pela Polónia ao estaleiro Gdansk [notificada com o número C(2009) 5685] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 81 de 26.3.2010, p. 19–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/175/oj

    26.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/19


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 22 de Julho de 2009

    relativa ao auxílio estatal C 18/05 (ex N 438/04, N 194/2005 e PL 34/04) concedido pela Polónia ao estaleiro Gdansk

    [notificada com o número C(2009) 5685]

    (Apenas faz fé o texto em língua polaca)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2010/175/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 88.o, n.o 2, primeiro parágrafo,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente o seu artigo 62.o, n.o 1, alínea a),

    Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações (1) em conformidade com as disposições supramencionadas, e tendo em conta essas observações,

    Considerando o seguinte:

    I.   PROCEDIMENTO

    (1)

    Nos termos do artigo 88.o, n.o 2 do Tratado CE, a Polónia notificou, por carta de 8 de Outubro de 2004, registada no mesmo dia, a extensão de medidas de auxílio à reestruturação à empresa Stocznia Gdańsk — Grupa Stoczni Gdynia S.A. (a seguir denominada «estaleiro Gdansk»). A Polónia informou a Comissão destas medidas com vista a obter segurança jurídica de que tinham sido concedidas antes da adesão e que, por conseguinte, não constituíam novos auxílios passíveis de serem examinados pela Comissão ao abrigo do artigo 88.o do Tratado CE. No caso de a Comissão considerar que estas medidas constituíam novos auxílios, a Polónia solicitava que fossem aprovadas enquanto auxílios à reestruturação. A Polónia enviou à Comissão o plano de reestruturação do estaleiro Gdansk (actualização) de Março de 2004. O processo foi registado com o número N 438/04.

    (2)

    Por carta de 11 de Novembro de 2004, a Comissão solicitou informações suplementares sobre o processo N 438/04, tendo a Polónia respondido por carta de 17 de Janeiro de 2005, registada em 21 de Janeiro de 2005.

    (3)

    De acordo com o procedimento de mecanismo intercalar previsto no n.o 3 do anexo IV do Tratado de Adesão, a Polónia já tinha notificado, em 29 de Abril de 2004, medidas de reestruturação a favor da Stocznia Gdynia S.A. (a seguir denominada «estaleiro Gdynia»), empresa que, na altura, controlava o estaleiro Gdansk. Este processo foi registado com o número PL 34/04. Por carta de 19 de Maio de 2004, a Comissão solicitou à Polónia o envio de alguns documentos em falta, os quais lhe foram fornecidos em 16 de Junho de 2004. A Comissão solicitou informações suplementares por cartas de 30 de Julho de 2004, 8 de Outubro de 2004, 23 de Novembro de 2004 e 4 de Março de 2005, às quais a Polónia respondeu por cartas de 3 de Setembro de 2004, registada em 7 de Setembro de 2004, 10 de Novembro de 2004, registada em 15 de Novembro de 2004, 17 de Fevereiro de 2005, registada em 21 de Fevereiro de 2005, 30 de Março de 2005, registada em 1 de Abril de 2005 e 18 de Abril de 2005, registada em 20 de Abril de 2005, respectivamente.

    (4)

    Por carta de 8 de Fevereiro de 2005, registada em 9 de Fevereiro de 2005, a Polónia manifestou o seu acordo com a fusão dos dois processos N 438/04 e PL 34/04, visto dizerem respeito a duas empresas pertencentes ao mesmo grupo, nomeadamente ao grupo do estaleiro Gdynia. As informações fornecidas após essa data em relação ao processo PL 34/04 passaram também a ser consideradas pertinentes para o processo N 438/04.

    (5)

    Por carta de 22 de Abril de 2005, registada no mesmo dia, a Polónia aceitou que a Comissão considerasse a notificação de 29 de Abril de 2004, relativa ao processo PL 34/04, como uma notificação ao abrigo do artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE no que diz respeito a todas as medidas que fossem consideradas como constituindo um novo auxílio. A este processo foi atribuído o novo número N 194/05.

    (6)

    Em 1 de Junho de 2005, a Comissão dar início ao procedimento formal de investigação relativamente às medidas examinadas no âmbito dos processos N 438/04 e N 194/05, publicada no Jornal Oficial (2), e convidou a Polónia e as partes interessadas a apresentarem as suas observações.

    (7)

    Após a concessão de uma prorrogação do prazo para apresentação de observações (carta de 9 de Agosto de 2005), a Polónia apresentou as suas observações por carta de 2 de Setembro de 2005, registada em 5 de Setembro de 2005.

    (8)

    O grupo do estaleiro Gdynia apresentou as suas observações por carta de 10 de Outubro de 2005, registada em 14 de Outubro de 2005. A Comissão registou igualmente as observações da Ray Car Carriers (por carta de 7 de Outubro de 2005, registada em 10 de Outubro de 2005), da Representação Permanente da Dinamarca junto da UE (por carta de 7 de Outubro de 2005, registada em 11 de Outubro de 2005), da associação dinamarquesa de construção naval Danish Maritime (por carta de 7 de Outubro de 2005, registada no mesmo dia), do sindicato Solidariedade (por carta de 7 de Outubro de 2005, registada em 10 de Outubro de 2005) e da associação polaca de construção naval (por carta de 10 de Outubro de 2005, registada em 11 de Outubro de 2005).

    (9)

    A Comissão transmitiu estas observações à Polónia por cartas de 26 de Outubro de 2005 e 12 de Dezembro de 2005 (3). A Polónia respondeu às observações apresentadas pelo grupo do estaleiro Gdynia por carta de 16 de Janeiro de 2006, registada em 18 de Janeiro de 2006, não tendo feito qualquer referência às observações enviadas pelas restantes partes.

    (10)

    A Comissão recorreu à assistência de um consultor externo para a apreciação do plano de reestruturação do estaleiro Gdansk (actualização) de Março de 2004. O consultor apresentou o seu relatório à Comissão em Dezembro de 2005.

    (11)

    Por carta de 13 de Janeiro de 2006, a Comissão solicitou à Polónia informações sobre os mais recentes progressos da sua estratégia de reestruturação para o estaleiro Gdansk e para todo o grupo do estaleiro Gdynia. A Polónia respondeu por carta de 20 de Fevereiro de 2006, registada em 22 de Fevereiro de 2006, tendo sido realizada uma reunião entre representantes da Comissão, das autoridades polacas e do grupo do estaleiro Gdynia em 22 de Fevereiro de 2006. A Polónia anunciou que o plano de reestruturação de 2004 para o estaleiro Gdansk estava desactualizado e que adoptara uma nova estratégia para a reestruturação do estaleiro Gdansk, que passava pela respectiva separação do grupo do estaleiro Gdynia e subsequente privatização. A Polónia informou ainda que iria enviar à Comissão o plano de reestruturação alterado até 30 de Junho de 2006.

    (12)

    No seguimento desta reunião, a Comissão enviou uma carta à Polónia em 8 de Março de 2006, à qual a Polónia respondeu por carta de 13 de Março de 2006, registada no mesmo dia, na qual apresentava um calendário para a privatização do estaleiro Gdansk. A Polónia forneceu informações adicionais sobre o processo de privatização por carta de 29 de Março de 2006, registada em 30 de Março de 2006. A Comissão solicitou informações suplementares por carta de 30 de Março de 2006, à qual a Polónia respondeu por carta de 19 de Abril de 2006, registada em 20 de Abril de 2006.

    (13)

    Por carta de 6 de Abril de 2006, registada em 10 de Abril de 2006, a Polónia apresentou uma primeira versão do documento «Estratégia para o sector da construção naval (estaleiros navais) da Polónia 2006-2010». A Comissão apresentou observações por cartas de 12 de Abril de 2006 e 28 de Abril de 2006. O documento foi finalmente aprovado pelo Governo polaco em 31 de Agosto de 2006 e enviado à Comissão por carta de 1 de Setembro de 2006, registada no mesmo dia.

    (14)

    Por carta de 16 de Maio de 2006, o grupo do estaleiro Gdynia apresentou à Comissão o «Relatório de avaliação do estaleiro Gdansk — Grupo do estaleiro Gdynia», com data de 30 de Setembro de 2005.

    (15)

    Por carta de 26 de Maio de 2006, registada em 30 de Maio de 2006, a Polónia forneceu informações suplementares sobre o processo de privatização em curso, nomeadamente a lista de empresas que mostraram um interesse inicial na aquisição do estaleiro Gdansk e a lista de empresas que apresentaram uma primeira oferta. Por carta de 13 de Julho de 2006, registada em 17 de Julho de 2006, a Polónia forneceu mais informações sobre o processo de privatização em curso, informando a Comissão de que duas empresas haviam apresentado ofertas vinculativas de compra de acções do estaleiro Gdansk e apresentando uma análise comparativa destas ofertas realizada pelo consultor para o processo de privatização.

    (16)

    Em 9 de Junho de 2006, o estaleiro Gdansk apresentou à Comissão o primeiro projecto de plano de reestruturação alterado. O estaleiro foi visitado por representantes da Comissão em 14 de Junho de 2006, os quais apresentaram observações iniciais sobre o plano de reestruturação alterado. O consultor externo da Comissão apresentou as suas observações num relatório de Julho de 2006. Por último, a Comissão comentou as falhas do plano de reestruturação alterado por carta de 17 de Julho de 2006.

    (17)

    A Polónia apresentou observações adicionais sobre o plano de reestruturação alterado por carta de 13 de Julho de 2006, registada em 17 de Julho de 2006.

    (18)

    Foram realizadas várias reuniões entre representantes da Comissão e das autoridades polacas sobre o processo de privatização e a elaboração do plano de reestruturação alterado: em Bruxelas em 31 de Janeiro, 22 de Fevereiro e 10 de Maio de 2006 e nas instalações do estaleiro Gdansk em 13 de Junho de 2006.

    (19)

    A Polónia respondeu à carta da Comissão de 17 de Julho de 2006 por carta de 31 de Agosto de 2006, registada em 1 de Setembro de 2006.

    (20)

    Em 4 de Setembro de 2006, foi enviada à Comissão a versão final do plano de reestruturação alterado do estaleiro, de Agosto de 2006, intitulada «Plano de reestruturação do estaleiro Gdansk — Actualização».

    (21)

    Por carta de 12 de Setembro de 2006, registada em 13 de Setembro de 2006, a Polónia forneceu informações suplementares sobre o processo de reestruturação do estaleiro Gdansk, anunciando, nomeadamente, a separação dos capitais do estaleiro Gdansk e do grupo do estaleiro Gdynia. A maioria das acções do estaleiro Gdansk foi adquirida pela Agência de Desenvolvimento Industrial, pertencente ao Estado, e pelas respectivas filiais. Foram fornecidas informações adicionais a este respeito por carta de 26 de Setembro de 2006.

    (22)

    A Polónia notificou novos auxílios ao estaleiro Gdansk por carta de 21 de Novembro de 2006, registada em 27 de Novembro de 2006.

    (23)

    Em 7 de Dezembro de 2006 realizou-se uma reunião entre a Comissão e o ministro polaco dos Assuntos Económicos, na qual as autoridades polacas se comprometeram a privatizar o estaleiro com vista a melhorar as perspectivas de restabelecimento da respectiva viabilidade, bem como a garantir uma contribuição própria suficiente para a reestruturação. A Polónia reafirmou este compromisso por carta de 27 de Dezembro de 2006, registada em 4 de Janeiro de 2007, remetendo para a decisão do Governo polaco de 19 de Dezembro de 2006 relativa à adopção do documento «A situação do sector da construção naval». O compromisso de privatização do estaleiro até 30 de Junho de 2008 foi posteriormente confirmado por carta das autoridades polacas de 5 de Janeiro de 2007. A Polónia solicitou à Comissão o início das conversações sobre a questão das medidas compensatórias.

    (24)

    A Comissão, acompanhada do consultor externo, visitou o estaleiro em 19 de Dezembro de 2006, a fim de determinar os factos e obter os dados necessários para avaliar as medidas compensatórias. O consultor externo da Comissão apresentou o seu relatório de avaliação da capacidade actual do estaleiro em 16 de Janeiro de 2007.

    (25)

    A Comissão respondeu à carta de 27 de Dezembro de 2006 por carta de 29 de Janeiro de 2007, na qual solicitava à Polónia que apresentasse uma proposta de medidas compensatórias para o estaleiro Gdansk até finais de Fevereiro de 2007.

    (26)

    Por carta de 28 de Fevereiro de 2007, registada no mesmo dia, a Polónia comprometeu-se a privatizar o estaleiro Gdansk até ao fim de 2007 e apresentou uma proposta de medidas compensatórias.

    (27)

    Nesta base, realizou-se em 15 de Março de 2007 uma reunião técnica entre a Comissão, as autoridades polacas e representantes do estaleiro, com o objectivo principal de debater as medidas compensatórias, mas também de abordar o processo de privatização então em curso. A Comissão e as autoridades polacas acordaram que a Comissão debateria as questões técnicas directamente com o estaleiro Gdansk, a fim de recolher todos os dados de que necessitava para apreciar a proposta de medidas compensatórias apresentada pela Polónia.

    (28)

    Por carta enviada ao estaleiro Gdansk em 29 de Março de 2007, a Comissão solicitou informações técnicas sobre a capacidade do estaleiro. Por carta de 19 de Abril de 2007, registada em 3 de Maio de 2007, o estaleiro respondeu ao referido pedido de informações. Uma vez que os dados fornecidos eram insuficientes, a Comissão solicitou informações suplementares por carta de 10 de Maio de 2007, à qual o estaleiro respondeu por carta de 31 de Maio de 2007, registada em 7 de Junho de 2007. A Comissão pediu esclarecimentos adicionais à Polónia por carta de 14 de Junho de 2007, onde referia que a omissão no envio de todas as informações solicitadas poderia levar a Comissão a adoptar uma decisão com base no artigo 10.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (injunção para prestação de informações) (4). A Polónia respondeu por carta de 22 de Junho de 2007, registada em 26 de Junho de 2007. Por considerar esta resposta insuficiente, a Comissão adoptou uma decisão nos termos do artigo 10.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 659/1999 em 19 de Julho de 2007.

    (29)

    A Comissão solicitou informações pormenorizadas sobre os mais recentes progressos do processo de privatização por carta de 29 de Maio de 2007, tendo reiterado o seu pedido por carta de 6 de Junho de 2007. A Polónia respondeu a estes pedidos por carta de 22 de Junho de 2007, registada em 25 de Junho de 2007 e, na sequência de um novo pedido em 28 de Junho de 2007, forneceu as restantes informações por carta de 11 de Julho de 2007, registada no mesmo dia. A Comissão solicitou informações suplementares sobre o processo de privatização e as medidas compensatórias previstas por carta de 31 de Julho de 2007.

    (30)

    A Polónia forneceu informações sobre as medidas compensatórias previstas por carta de 20 de Agosto de 2007, registada em 21 de Agosto de 2007. Além disso, enviou informações suplementares sobre as medidas compensatórias por carta de 30 de Agosto de 2007, registada no mesmo dia, e por carta de 4 de Setembro de 2007, registada em 10 de Setembro de 2007. A Comissão respondeu por carta de 3 de Outubro de 2007.

    (31)

    A partir de Julho de 2007, a Comissão e as autoridades polacas trocaram diversa correspondência sobre o processo de privatização do estaleiro Gdansk. A Comissão solicitou informações sobre o processo de privatização por cartas de 30 de Julho de 2007, 13 de Agosto de 2007, 3 de Outubro de 2007, 30 de Novembro de 2007 e 17 de Janeiro de 2008. As autoridades polacas forneceram informações por cartas de 21 de Agosto de 2007, registada em 27 de Agosto de 2007, 24 de Setembro de 2007, registada em 25 de Setembro de 2007, 23 de Outubro de 2007, registada em 24 de Outubro de 2007 e 25 de Outubro de 2007, registada em 29 de Outubro de 2007. Por carta de 19 de Dezembro de 2007, registada em 20 de Dezembro de 2007, a Polónia informou que a ISD Polska iria adquirir novas acções do estaleiro, obtendo assim o controlo da empresa. A ISD Polska, nova proprietária do estaleiro Gdansk, forneceu informações adicionais por correio electrónico de 25 de Janeiro de 2008.

    (32)

    Simultaneamente, por carta de 14 de Junho de 2007, a Comissão solicitou às autoridades polacas informações sobre o auxílio estatal obtido pelo estaleiro Gdansk após o início do procedimento formal de investigação. As autoridades polacas responderam por carta de 11 de Julho de 2007, registada no mesmo dia. A Comissão solicitou informações suplementares por carta de 13 de Novembro de 2007, à qual a Polónia respondeu por carta de 9 de Janeiro de 2008, registada no mesmo dia.

    (33)

    Em 24 de Janeiro de 2008, aquando de uma reunião entre as autoridades polacas, a ISD Polska, nova accionista maioritária do estaleiro Gdansk, e a Comissão, deu-se início a discussões técnicas sobre os planos da nova accionista maioritária para a reestruturação do estaleiro. As autoridades polacas forneceram informações por cartas de 25 de Janeiro de 2008, registada em 28 de Janeiro de 2008, e de 30 de Janeiro de 2008 e 4 de Fevereiro de 2008, registadas nos mesmos dias. Foram enviadas informações adicionais por cartas de 14 de Fevereiro de 2008, registada em 19 de Fevereiro de 2008, 15 de Fevereiro de 2008 e 21 de Fevereiro de 2008, ambas registadas em 3 de Março de 2008, 26 de Fevereiro, registada em 12 de Março de 2008, 10 de Março de 2008, registada no mesmo dia, e 10 e 11 de Abril de 2008, ambas registadas em 17 de Abril de 2008. A Comissão respondeu por cartas de 30 de Janeiro, 14 de Fevereiro, 25 de Fevereiro e 28 de Fevereiro de 2008. Em 11 de Fevereiro e 18 de Março de 2008 realizaram-se reuniões entre as autoridades polacas, representantes da ISD Polska e a Comissão.

    (34)

    Por carta de 22 de Abril de 2008, a Comissão solicitou novamente à Polónia o envio de um projecto abrangente de plano de reestruturação para o estaleiro. Nessa carta, a Comissão indicava que, em caso de omissão no fornecimento das informações solicitadas, poderia adoptar uma decisão com base no artigo 10.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 659/1999. No seguimento desta carta, o estaleiro enviou informações à Comissão por cartas de 23 de Abril de 2008, registada no mesmo dia, e 25 de Abril de 2008, registada em 29 de Abril de 2008. A Comissão reiterou o seu pedido de informações por carta de 30 de Abril de 2008. A Polónia forneceu informações suplementares por carta de 12 de Maio de 2008, registada em 13 de Maio de 2008, tendo a ISD Polska feito o mesmo por cartas de 9 de Maio de 2008, registada no mesmo dia, 16 de Maio de 2008, registada em 26 de Maio de 2008, e 26 de Maio de 2008, registada no mesmo dia.

    (35)

    Uma vez que a Polónia não forneceu todas as informações solicitadas, a Comissão adoptou, em 25 de Maio de 2005 uma decisão nos termos do artigo 10.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 659/1999. A Polónia respondeu por carta de 26 de Junho de 2008, registada no mesmo dia.

    (36)

    A Polónia forneceu informações suplementares por cartas de 1 de Julho de 2008 e 2 de Julho de 2008, ambas registadas em 3 de Julho de 2008. Por carta de 4 de Julho de 2008, a Comissão solicitou informações adicionais, as quais foram enviadas pela Polónia por cartas de 7 de Julho de 2008, registada no mesmo dia, 8 de Julho de 2008, registada no mesmo dia, e 8 de Julho de 2008, registada em 9 de Julho de 2008. A Polónia forneceu informações suplementares por cartas de 10 de Julho de 2008, registada no mesmo dia, 10 de Julho, registada em 11 de Julho, 11 de Julho de 2008, registada no mesmo dia, 16 de Julho de 2008, registada em 17 de Julho de 2008, 17 de Julho de 2008, registada em 18 de Julho de 2008, 18 de Julho de 2008, registada em 25 de Julho de 2008, 21 de Julho de 2008, 28 de Julho de 2008, 4 de Agosto de 2008, 13 de Agosto de 2008, 20 de Agosto de 2008, 21 de Agosto de 2008, 25 de Agosto de 2008, 1 de Setembro de 2008, 8 de Setembro de 2008, 9 de Setembro de 2008 e 10 de Setembro de 2008, todas registadas na data de envio.

    (37)

    Em 12 de Setembro de 2008, a Polónia enviou um plano de reestruturação conjunto revisto para o estaleiro Gdansk e o estaleiro Gdynia. A Polónia forneceu informações adicionais por cartas de 16 de Setembro de 2008, 17 de Setembro de 2008, 19 de Setembro de 2008, 23 de Setembro de 2008, 25 de Setembro de 2008, 26 de Setembro de 2008, 1 de Outubro de 2008, 2 de Outubro de 2008 e 3 de Outubro de 2008, todas registadas na data de envio. Foram enviadas informações suplementares por cartas de 6 de Outubro de 2008, registada em 7 de Outubro de 2008, e de 22 de Outubro de 2008, registada no mesmo dia. Por carta de 3 de Novembro de 2008, registada em 4 de Novembro de 2008, a Polónia informou que iria enviar um plano específico para o estaleiro Gdansk. Por carta de 4 de Novembro, registada em 5 de Novembro de 2008, as autoridades polacas forneceram um projecto incompleto de plano de reestruturação para o estaleiro Gdansk.

    (38)

    Em 6 de Novembro de 2008, a Comissão adoptou uma decisão negativa relativamente ao estaleiro Gdynia (5), na qual considerava que o plano de reestruturação elaborado pela ISD Polska para os estaleiros Gdynia e Gdansk era incompatível com as regras em matéria de auxílios estatais.

    (39)

    Em 8 de Dezembro de 2008, a Polónia apresentou um plano de reestruturação específico para o estaleiro Gdansk, tendo fornecido informações suplementares por carta de 11 de Dezembro de 2008, registada no mesmo dia.

    (40)

    Por cartas de 23 de Dezembro de 2008, registada em 12 de Janeiro de 2008, e de 13 de Fevereiro de 2009, registada no mesmo dia, a Comissão solicitou novas informações, as quais foram fornecidas pela Polónia por cartas de 30 de Janeiro e 20 de Fevereiro de 2009, ambas registadas na data de envio.

    (41)

    A Comissão solicitou esclarecimentos adicionais por carta de 8 de Abril de 2009, registada no mesmo dia. A Polónia forneceu informações suplementares por cartas de 16 e 28 de Abril de 2009, ambas registadas na data de envio.

    (42)

    Em 8 de Maio de 2009, a Polónia apresentou um plano de reestruturação revisto para o estaleiro Gdansk, o qual foi registado no mesmo dia. A Polónia forneceu esclarecimentos adicionais por cartas de 21 de Maio de 2009, 1 de Junho de 2009 e 5 de Junho de 2009, todas registadas na data de envio.

    II.   DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

    1.   A empresa

    (43)

    A beneficiária do auxílio é a empresa Stocznia Gdańsk S.A. (a seguir denominada «estaleiro Gdansk»). A empresa está situada na região de Gdansk-Gdynia-Sopot, no Norte da Polónia.

    (44)

    As actividades do estaleiro Gdansk incluem a construção de navios de mar e outras actividades no sector da construção naval, tais como o fabrico de secções de navios e peças de aço, assim como vários serviços conexos.

    (45)

    O estaleiro Gdansk declarou falência em 1996, tendo, em 1998, os seus activos sido adquiridos pelo maior estaleiro da Polónia, o estaleiro Gdynia, localizado a aproximadamente 20 km do estaleiro Gdansk. O estaleiro recebeu a nova denominação Estaleiro Gdansk — Grupo do Estaleiro Gdynia. Desde então, o estaleiro Gdynia celebrou contratos, comprou materiais e obteve financiamento para a produção do estaleiro Gdansk. Embora o estaleiro Gdansk se tenha tornado dependente em grande medida da empresa-mãe em 2006, as autoridades polacas decidiram que os estaleiros deviam ser separados no âmbito de uma estratégia governamental. Em Agosto de 2006, a maioria das acções do estaleiro Gdansk foi adquirida pela Agência de Desenvolvimento Industrial (a seguir denominada «ADI»), pertencente ao Estado, e pela respectiva filial Centrala Zaopatrzenia Hutnictwa, através de uma conversão da dívida em acções. Esta operação separou o estaleiro Gdansk do estaleiro Gdynia.

    (46)

    Após a decisão, em Dezembro de 2006, de privatizar o estaleiro Gdansk com vista a melhorar as perspectivas de restabelecimento da respectiva viabilidade, as autoridades polacas abriram, em 17 de Setembro de 2007, o concurso para a subscrição de acções no âmbito do recente aumento de capital do estaleiro Gdansk, em conformidade com a resolução da assembleia-geral extraordinária de 10 de Agosto de 2007. A ISD Polska, filial da produtora de aço ucraniana Donbas e então já accionista minoritária do estaleiro Gdansk, apresentou uma oferta vinculativa de compra das novas acções em Novembro de 2007. A ISD Polska é, desde Janeiro de 2008, a accionista maioritária do estaleiro Gdansk. Desde Junho de 2008, a ISD Polska detém 83,6 % das acções, sendo as restantes detidas pela ADI. O capital social é de 405 milhões de PLN.

    (47)

    O estaleiro Gdansk é locatário de três rampas de lançamento com uma capacidade total de aproximadamente 160 000 CGT (de acordo com os dados da empresa). A empresa produzia sobretudo porta-contentores, navios graneleiros, secções, blocos e cascos para a empresa-mãe, o estaleiro Gdynia, e para outras empresas. Após a privatização, em 2007 e 2008, o estaleiro centrou a sua produção em cascos para embarcações especializadas de menor porte e cascos semi-equipados. Além disso, o estaleiro fabricava ainda blocos e secções para outros estaleiros e estruturas em aço para várias indústrias e empresas de construção.

    (48)

    Em finais de 2006, o estaleiro empregava 2 893 trabalhadores, 60 % dos quais directamente envolvidos na produção. Em 2008, o número de trabalhadores foi reduzido para 2 235, o que se traduziu numa quebra de 23 %.

    (49)

    A reestruturação do estaleiro Gdansk teve início em 1998, imediatamente após a declaração de falência e a aquisição dos seus activos pelo estaleiro Gdynia. De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades polacas, as primeiras dificuldades do grupo do estaleiro Gdynia (ao qual o estaleiro Gdansk pertenceu até Agosto de 2006) surgiram em 2002. De facto, após a falência em 1996, o estaleiro Gdansk apenas começou a registar lucros no primeiro semestre de 2002, tendo, após esse período, começado a apresentar prejuízos consideráveis. Os problemas do grupo estenderam-se, naturalmente, ao estaleiro Gdansk. Para esta difícil situação financeira contribuíram factores externos, tais como a concorrência asiática, a valorização do zloti em relação ao dólar, as dificuldades na obtenção de financiamento para navios após os problemas da Stocznia Szczecin Porta Holding S.A., assim como a queda de uma ponte rolante no estaleiro Gdynia durante uma tempestade em 1999, sendo os restantes factores de natureza interna. Na sua tentativa de obter mais encomendas, sobretudo após o aumento da produção no seguimento da aquisição do estaleiro Gdansk em 1998, o estaleiro Gdynia tomou um conjunto de decisões de gestão que acabaram por se revelar problemáticas. O estaleiro assumiu riscos de concepção, tecnológicos, financeiros e comerciais (novos produtos, protótipos, construção de navios novos para o estaleiro, que acabaram por gerar prejuízos: graneleiros de pequeno porte, navios-tanque para transporte de produtos químicos, navios ro-lo, navios-tanque para transporte de gases químicos, porta-contentores/graneleiros e navios de carga geral). A taxa à qual o estaleiro reduziu os custos de funcionamento foi igualmente insatisfatória.

    (50)

    As dificuldades financeiras do grupo conduziram a atrasos no pagamento de salários e de dívidas ao Estado e a privados, ao fornecimento insuficiente de materiais, a atrasos nos processos de produção, a um aumento de custos (utilização de mão-de-obra, penalizações) e a incumprimentos de prazos contratuais.

    (51)

    No quadro seguinte são apresentados os dados disponibilizados sobre o funcionamento do estaleiro.

    Quadro 1

    Funcionamento do estaleiro Gdansk

    (em milhões de PLN)

     

    1999

    2000

    2001

    2002

    2003

    2005

    2006

    2007

    2008

    Volume de negócios

    153

    212

    251

    168

    98

    185,6

    221

    308

    248

    Resultado de exploração (1999-2003);

    Resultado líquido (2005-2008).

    –32

    –49

    –38

    –14 (6)

    –47

    – 100

    –71

    – 237

    –17

    2.   Decisão de dar início do procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2 do Tratado CE

    (52)

    Na sua decisão de dar início do procedimento formal de investigação, a Comissão decidiu que algumas das medidas referidas na parte A do anexo II da decisão foram concedidas ao estaleiro Gdansk antes de 1 de Maio de 2004, não sendo aplicáveis após a adesão na acepção do ponto 3 do anexo IV do Tratado de Adesão, pelo que não seriam examinadas no âmbito do procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2 do Tratado CE. Essas medidas não estão, por conseguinte, abrangidas pela presente decisão. No entanto, devem ser tidas em conta ao apreciar se os auxílios concedidos após a adesão são compatíveis com o mercado comum.

    (53)

    A Comissão referiu ainda que algumas das medidas a favor do estaleiro Gdansk constituíam um novo auxílio porque tinham sido concedidas após a adesão da Polónia à UE em 1 de Maio de 2004 ou ainda não tinham sido concedidas à data da decisão. A Comissão enumerou essas medidas na parte B do anexo II da decisão.

    (54)

    Essencialmente, a Comissão argumentou que não tinha sido tomada uma decisão juridicamente vinculativa a respeito das medidas enumeradas na parte B do anexo II da decisão antes da adesão da Polónia, apesar de reconhecer que tinham sido dados alguns passos preliminares nessa altura com vista à adopção de uma decisão juridicamente vinculativa.

    (55)

    No que se refere à reestruturação da dívida pública ao abrigo do procedimento previsto no capítulo 5a da lei de 30 de Outubro de 2002 relativa aos auxílios estatais (empresas de especial importância para o mercado de trabalho), com a última redacção que lhe foi dada (7) (medidas 10-16, enumeradas na parte B do anexo II da decisão), a Comissão concluiu que uma decisão de reestruturação tomada pelo presidente do conselho de administração da ADI, o organismo governamental responsável pela gestão do procedimento previsto no capítulo 5a, constituiria uma decisão juridicamente vinculativa para concessão de auxílio. Todavia, neste caso, não foi emitida uma decisão de reestruturação deste tipo antes da adesão (8).Uma decisão emitida pelo presidente do conselho de administração da ADI em 30 de Abril de 2004, a qual aprovava o plano de reestruturação de Março de 2004 para o estaleiro Gdansk, não satisfazia os requisitos processuais e fundamentais para se qualificar como decisão de reestruturação, pelo que não constituía uma decisão juridicamente vinculativa para concessão de auxílio.

    (56)

    A Comissão aceitou a explicação da Polónia de que os juros acumulados sobre estas dívidas ao Estado seriam automaticamente anulados juntamente com o capital, tendo em vista o seu carácter de auxílio, sem que fosse necessário emitir uma decisão específica.

    (57)

    A Comissão não obteve provas da existência de decisões juridicamente vinculativas para um conjunto de medidas, enumeradas como medidas 17-22 na parte B do anexo II da decisão. Estas medidas dizem respeito à reestruturação de dívidas ao Estado com base em actos jurídicos que não a lei de 30 de Outubro de 2002 supramencionada. Relativamente à garantia enumerada como medida 23 na parte B do anexo II da decisão, a Comissão respondeu em especial ao principal argumento da Polónia, segundo o qual a referida medida tinha sido incluída no plano de reestruturação de Março de 2004 para o estaleiro Gdansk, aprovado pelo conselho fiscal do estaleiro, no qual estava também representado o Tesouro.

    (58)

    A Comissão verificou, em particular, que o conselho fiscal não dispunha de poderes para adoptar decisões com repercussões financeiras para os accionistas, na medida em que estes últimos não tomaram as medidas necessárias para esse efeito. A Comissão verificou ainda que, mesmo partindo do princípio de que o conselho fiscal tinha poderes para tomar este tipo de decisões em nome e por conta dos accionistas, permanecia a dúvida quanto ao facto de tal decisão criar uma obrigação positiva de concessão de auxílio estatal por parte do Tesouro, visto não ser geralmente possível conciliar acções assumidas pelo Estado enquanto operador de mercado com acções assumidas pelo Estado com vista a atingir vários objectivos públicos.

    (59)

    A Comissão notou ainda que as medidas 24 e 25 da parte B do anexo II da decisão (anulação da dívida e injecção de capital) foram notificadas como alternativas, tendo em conta a incapacidade do estaleiro Gdynia para concretizar a injecção de capital prevista para o estaleiro Gdansk. Por conseguinte, tornou-se claro que estas medidas não foram concedidas antes da adesão e que constituíam um novo auxílio previsto.

    (60)

    Por outro lado, a Comissão verificou que o grupo do estaleiro Gdynia tinha vindo a beneficiar de garantias de produção concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, a agência polaca de crédito à exportação. A Comissão levantou dúvidas quanto à natureza comercial destas garantias, visto terem sido emitidas no âmbito das actividades não comerciais da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação (com garantias do Tesouro). Tendo em conta que o grupo se encontrava em dificuldades financeiras, a Comissão tinha dúvidas quanto ao facto de os prémios cobrados reflectirem adequadamente o risco envolvido e de as garantias exigidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação serem suficientes.

    (61)

    Após verificar que algumas medidas a favor do estaleiro Gdansk constituíam um novo auxílio, a Comissão manifestou dúvidas quanto ao preenchimento das condições exigidas para que o auxílio fosse aprovado como auxílio à reestruturação.

    3.   Observações das partes interessadas

    a)   Observações do grupo do estaleiro Gdynia

    (62)

    A Comissão faz notar que o próprio estaleiro Gdansk não enviou quaisquer observações sobre a decisão de início do procedimento formal de investigação. Contudo, as observações apresentadas pela empresa-mãe também abrangem as conclusões da Comissão sobre a competência do estaleiro no que respeita às medidas enumeradas na parte B do anexo II da decisão e às dúvidas da Comissão acerca da compatibilidade do auxílio.

    (63)

    No que se refere à reestruturação da dívida pública ao abrigo do procedimento previsto no capítulo 5a, o grupo do estaleiro Gdynia argumentou que o auxílio fora concedido através da decisão de reestruturação emitida pelo presidente do conselho de administração da ADI. Porém, à semelhança da Polónia na fase inicial da investigação da Comissão, o grupo do estaleiro sustentava que a decisão relativa ao estaleiro Gdansk tinha sido adoptada pelo presidente do conselho de administração da ADI antes da adesão, em 30 de Abril de 2004.

    (64)

    O grupo do estaleiro Gdynia argumentou que foi o acordo individual de todos os credores públicos quanto à reestruturação ao abrigo do capítulo 5a que constituiu a concessão do auxílio antes da adesão (9).

    (65)

    Ao contrário do que a Polónia afirmou na fase inicial da investigação da Comissão, o grupo do estaleiro Gdynia argumentou que, após 30 de Junho de 2003, não se acumularam juros de mora sobre as dívidas ao Estado reestruturadas ao abrigo do capítulo 5a.

    (66)

    O grupo do estaleiro Gdynia comentou ainda outros aspectos da decisão. Em particular, afirmou que as garantias de produção dadas pelo estaleiro à Corporação de Seguros de Crédito à Exportação não constituíam um auxílio estatal. O grupo do estaleiro Gdynia argumentou que o regime de garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação consistia num sistema de auto-financiamento no qual, a longo prazo, os prémios cobrados excediam os riscos cobertos e os montantes efectivamente pagos. O grupo do estaleiro Gdynia descreveu as condições de acordo com as quais a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação emite tais garantias (prémios e tipo de garantias exigidas).

    (67)

    Relativamente ao requisito de limitação do auxílio ao mínimo necessário, o beneficiário argumentou que o montante do auxílio se limitou ao mínimo estritamente necessário, pelo que se justificaria a concessão de mais auxílios, caso disponíveis. O grupo do estaleiro Gdynia sugeriu ainda que, mesmo que a Comissão definisse os custos de reestruturação de forma restritiva (ou seja, sem incluir os custos de funcionamento do auxílio estatal), a componente de financiamento destes custos isentos de auxílios estatais continuaria a ser de cerca de 30 %, justificando assim as orientações de reestruturação de 1999 (10).

    (68)

    O grupo do estaleiro Gdynia argumentou igualmente que o auxílio estatal que lhe foi concedido não era passível de distorcer a concorrência na Europa, dado que a verdadeira ameaça de concorrência aos estaleiros europeus provinha do Extremo Oriente. O beneficiário reconheceu o fabrico de porta-contentores noutros estaleiros europeus, nomeadamente na Alemanha, mas argumentou que estes navios apresentavam diferenças em termos de concepção e de especificações técnicas.

    b)   Observações de outras partes interessadas

    (69)

    A Dinamarca e a associação Danish Maritime apoiaram os esforços da Comissão no sentido de garantir a atribuição do auxílio estatal em conformidade com as regras aplicáveis. Ambas salientaram que, em virtude da situação de concorrência no mercado mundial da construção naval, vários estaleiros dinamarqueses encerraram ou declararam falência sem que lhes tivesse sido concedido qualquer auxílio estatal. Por outro lado, confirmaram que a gama de produtos dos estaleiros dinamarqueses era idêntica à dos estaleiros polacos, pelo que os primeiros poderiam ser afectados por uma concorrência injusta. A Dinamarca exortou ainda a Comissão a exigir uma redução da capacidade do estaleiro Gdansk, de modo a que o auxílio estatal não fosse utilizado para aumentar a capacidade excedentária a nível mundial.

    (70)

    Na qualidade de principal cliente do grupo do estaleiro Gdynia e de accionista minoritária da empresa-mãe do estaleiro Gdansk, a Ray Car Carriers salientou a importância do grupo para as suas próprias operações, tendo em conta os contratos celebrados com o estaleiro.

    (71)

    O sindicato Solidariedade destacou o agravamento da situação do estaleiro, defendendo a necessidade de uma maior rapidez na reestruturação. O sindicato descreveu algumas das medidas de reestruturação já iniciadas no estaleiro e manifestou a crença de que, com a tecnologia e a mão-de-obra disponíveis, este teria capacidade para se juntar ao grupo de estaleiros lucrativos da Europa. Por conseguinte, o auxílio estatal era necessário para aplicar o plano de reestruturação.

    (72)

    A associação polaca de construção naval Forum Okrętowe explicou os motivos para as dificuldades do estaleiro, mostrando o seu apoio ao processo de reestruturação e à utilização de auxílios estatais para esse fim.

    c)   Observações da Polónia

    (73)

    À semelhança do grupo do estaleiro Gdynia, a Polónia comentou aspectos relacionados tanto com a competência da Comissão como com a compatibilidade do auxílio com o mercado comum.

    (74)

    No que se refere à reestruturação das dívidas ao Estado ao abrigo do capítulo 5a, a Polónia não apresentou argumentos adicionais. Contudo, na sua resposta às observações do grupo do estaleiro Gdynia, a Polónia referiu não concordar com a interpretação que o grupo fez da legislação polaca.

    (75)

    Relativamente às medidas enumeradas na parte B do anexo II da decisão, a Polónia não refutou as conclusões apresentadas pela Comissão na decisão de início do procedimento formal de investigação.

    (76)

    Quanto à compatibilidade do novo auxílio com o mercado comum, a Polónia afirmou que o plano de reestruturação de Março de 2004 constituía uma sólida base económica para o processo de reestruturação do estaleiro. Embora reconhecendo que o processo de reestruturação foi posto em prática com recursos financeiros limitados, a Polónia argumentou que já havia melhorado a situação financeira do estaleiro. Por outro lado, as autoridades polacas forneceram uma breve descrição das medidas de reestruturação previstas no plano de reestruturação de Março de 2004, de modo a demonstrar que a reestruturação não era de âmbito meramente financeiro. Defenderam as medidas compensatórias propostas no plano de reestruturação de Março de 2004 e executadas no grupo do estaleiro Gdynia. No que se refere ao requisito de limitar o auxílio ao mínimo necessário, a Polónia referiu que o auxílio não foi utilizado para outros fins para além da reestruturação, argumentando que a intensidade do auxílio foi de 31 %, o que se traduz num auxílio enquanto percentagem dos custos totais de reestruturação, incluindo os custos de funcionamento. A Polónia argumentou que a injecção de capital prevista do grupo do estaleiro Gdynia para o estaleiro Gdansk, a renegociação dos preços contratuais, assim como os lucros acumulados e o fluxo de tesouraria positivo produzido pelo estaleiro no futuro devem ser considerados uma «contribuição própria».

    (77)

    As autoridades polacas descreveram pormenorizadamente o modo de funcionamento do sistema de garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, tendo argumentado que estas garantias foram concedidas em condições de mercado, pelo que não constituíam um auxílio estatal.

    4.   Descrição cronológica dos acontecimentos decisivos após a decisão de início do procedimento formal de investigação pela Comissão

    (78)

    Descrevem-se seguidamente a investigação da Comissão e os acontecimentos ocorridos no seu decurso.

    (79)

    Na resposta à decisão de início do procedimento formal de investigação pela Comissão, as autoridades polacas apresentaram dois tipos de explicações no Outono de 2005: em primeiro lugar, questionaram a competência da Comissão para actuar relativamente às medidas identificadas como um novo auxílio na decisão da Comissão e, em segundo lugar, alegaram que, mesmo que estas medidas constituíssem um novo auxílio, eram compatíveis com o mercado comum enquanto auxílio à reestruturação. O grupo do estaleiro Gdynia reagiu de forma idêntica à decisão da Comissão. Ambas foram já descritas no presente documento.

    (80)

    Em apoio do seu argumento de que o auxílio era compatível, a Polónia remeteu para o plano de reestruturação de 2004 a favor do estaleiro Gdansk, enviado à Comissão em Outubro de 2004, e em relação ao qual a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação por ter dúvidas quanto à sua credibilidade e solidez. Não obstante, a Comissão analisou atentamente o plano de reestruturação de 2004, tendo recorrido à assistência de um consultor externo. A Comissão concluiu que o plano de reestruturação não preenchia nenhuma das condições de aprovação dos auxílios à reestruturação estabelecidas nas orientações aplicáveis. Numa reunião realizada em 22 de Fevereiro de 2006, a Comissão explicou as suas principais dúvidas às autoridades polacas. A Comissão apontou as principais falhas do plano de reestruturação de 2004: nível de investimentos reduzido, baixa produtividade prevista, custos de produção elevados, nomeadamente os custos gerais, assim como um reforço insuficiente da própria base financeira do estaleiro. O auxílio concedido ao estaleiro teria de ser considerado como um auxílio ao funcionamento para apoio à reestruturação da dívida e ao funcionamento contínuo do estaleiro.

    (81)

    Em Dezembro de 2005, a Comissão teve conhecimento, a partir de fontes públicas (11), da criação da Korporacja Polskie Stocznia (a seguir denominada «KPS»), um grupo de capital público, com o objectivo de integrar os três principais estaleiros polacos, os estaleiros de Gdynia, Gdansk e Szczecin, sob uma coordenação única (a seguir denominado «plano de consolidação»). A principal função da KPS era financiar a produção do estaleiro. A Polónia não tinha informado a Comissão acerca do plano de consolidação em nenhuma fase do processo, nem antes nem depois da decisão de início do procedimento formal de investigação.

    (82)

    Simultaneamente, a Comissão teve conhecimento, pela imprensa, das negociações em curso sobre a venda dos estaleiros de Gdynia e Gdansk a investidores estratégicos e a separação das duas empresas, que, até essa data, operavam como parte do mesmo grupo. Por carta de 13 de Janeiro de 2006, a Comissão pediu explicações à Polónia quanto à sua estratégia efectiva para o grupo do estaleiro Gdynia.

    (83)

    Por carta de 20 de Fevereiro de 2006, a Polónia explicou que o plano de consolidação tinha sido, de facto, ponderado anteriormente, mas depois fora abandonado e que em breve seria adoptada uma nova estratégia de reestruturação do sector da construção naval polaco.

    (84)

    Na reunião de 22 de Fevereiro de 2006 e por carta de 13 de Março de 2006, as autoridades polacas informaram a Comissão de que o plano de reestruturação de 2004 para o estaleiro Gdansk estava desactualizado e precisava de ser alterado. As autoridades polacas comprometeram-se a apresentar o plano de reestruturação alterado até Junho de 2006. Além disso, expuseram as principais linhas da nova estratégia de reestruturação para o sector da construção naval polaco. Em primeiro lugar, a separação do estaleiro Gdansk do grupo do estaleiro Gdynia deveria ocorrer com a máxima brevidade possível. Em segundo lugar, o Governo iria autorizar uma injecção de capital privado a favor do estaleiro Gdansk, com o objectivo a longo prazo de privatizar totalmente o estaleiro.

    (85)

    A Comissão recebeu o primeiro projecto de plano de reestruturação de 2006 em 9 de Junho de 2006. Tendo visitado o estaleiro e obtido o parecer de um consultor externo, a Comissão manifestou sérias dúvidas quanto a este projecto numa visita ao local, em 14 de Junho de 2006, e por escrito, em 17 de Julho de 2006, fazendo notar que o plano de reestruturação não parecia ser exequível e que, provavelmente, não permitiria restabelecer a viabilidade a longo prazo do estaleiro sem distorcer indevidamente a concorrência. A Comissão salientou que a estratégia de reestruturação não parecia basear-se numa análise rigorosa da rentabilidade das diferentes actividades do estaleiro no passado, pressupondo, pelo contrário, uma expansão considerável da actividade de construção naval, não continha uma perspectiva real de reestruturação de financiamento com base em recursos isentos de auxílios estatais e, por último, tendo em conta o seu carácter expansionista, o plano não satisfazia, de todo, o requisito de conformidade com as medidas compensatórias. Constatando a contínua dependência em relação às garantias de financiamento de navios fornecidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, uma agência governamental, a Comissão advertiu o estaleiro e as autoridades polacas de que essas garantias constituíam um auxílio estatal.

    (86)

    Apesar destas advertências, o plano de reestruturação de 2006 que a Polónia acabou por apresentar em Setembro de 2006, com dois meses de atraso, não diferia substancialmente do projecto inicial.

    (87)

    Em Agosto de 2006, a maioria das acções do estaleiro Gdansk foi adquirida pela ADI e pela respectiva filial Centrala Zaopatrzenia Hutnictwa através de uma operação de troca de dívida por capital (as acções do estaleiro Gdynia no estaleiro Gdansk serviram de garantia para um empréstimo concedido pela ADI ao estaleiro Gdynia, parte da qual cessou em Junho de 2006). Em resultado desta operação, o estaleiro Gdansk foi separado do grupo do estaleiro Gdynia.

    (88)

    Numa reunião em 7 de Dezembro de 2006 e por carta de 29 de Janeiro de 2007, a Comissão informou as autoridades polacas que, com base numa análise preliminar, concluíra que o plano de reestruturação de 2006 para o estaleiro Gdansk não preenchia nenhuma das condições de aprovação dos auxílios à reestruturação estabelecidas nas orientações aplicáveis.

    (89)

    Nessa mesma reunião, as autoridades polacas anunciaram que pretendiam privatizar o estaleiro Gdansk. A Polónia referiu que o processo de privatização estaria concluído até Junho de 2008. Por carta de 28 de Fevereiro de 2007, a Polónia comprometeu-se a privatizar o estaleiro Gdansk até ao final de 2007. No âmbito da preparação dos documentos relativos à privatização, a Polónia solicitou à Comissão uma declaração sobre as medidas compensatórias necessárias para o estaleiro Gdansk, a fim de poder fornecer informações correctas aos potenciais investidores.

    (90)

    Nos meses seguintes, a direcção do estaleiro Gdansk encetou negociações com vários potenciais investidores, tendo em vista encontrar um investidor estratégico que adquirisse as acções recentemente emitidas pela empresa, contribuindo, assim, com os fundos necessários para o processo de reestruturação e assumindo o controlo da empresa.

    (91)

    Por outro lado, após ter chegado a um acordo com as autoridades polacas em Dezembro de 2006, a Comissão participou num debate aprofundado com as autoridades polacas e o estaleiro Gdansk, com o objectivo de determinar as medidas compensatórias necessárias. Por carta de 28 de Fevereiro de 2007, a Polónia comprometeu-se a encerrar uma rampa de lançamento do estaleiro Gdansk após a entrega das encomendas pendentes, designadamente a partir de Janeiro de 2010.

    (92)

    A Comissão solicitou informações ao estaleiro para que pudesse determinar se esta proposta constituía uma medida compensatória genuína. Uma vez que as informações fornecidas eram incompletas e não permitiam demonstrar se as medidas compensatórias propostas pela Polónia para o estaleiro eram suficientes, a Comissão adoptou, em 19 de Julho de 2007, uma decisão com base no artigo 10.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 659/1999, obrigando a Polónia a fornecer as informações necessárias para resolver a questão das medidas compensatórias no estaleiro Gdansk.

    (93)

    As autoridades polacas responderam por carta de 20 de Agosto de 2007, argumentando que não seria possível encerrar mais de uma rampa de lançamento, visto que tal impossibilitaria o restabelecimento da viabilidade do estaleiro a longo prazo. Contudo, o estudo apresentado para sustentar este argumento baseava-se no pressuposto de que não seriam adoptadas medidas de reestruturação ou de readaptação após o encerramento das rampas de lançamento. A argumentação da Polónia sugeria ainda que o futuro proprietário do estaleiro considerasse uma nova instalação de lançamento, uma vez que as rampas utilizadas na altura eram alugadas por terceiros ao estaleiro. Por conseguinte, por carta de 3 de Outubro de 2007, a Comissão assinalou que a questão das medidas compensatórias necessárias continuava por resolver e que a Polónia devia informar devidamente os potenciais investidores interessados em comprar o estaleiro dos auxílios estatais recebidos pelo mesmo após a adesão da Polónia à União Europeia, assim como da necessidade de elaborar um plano de reestruturação credível, baseado na adopção de medidas compensatórias genuínas. As autoridades polacas propunham ainda que o âmbito e o método de aplicação das medidas compensatórias necessárias fossem acordados com o novo proprietário do estaleiro.

    (94)

    Em Setembro de 2007, as autoridades polacas abriram o concurso para a subscrição de acções no âmbito do recente aumento de capital do estaleiro Gdansk, em conformidade com a resolução da assembleia-geral extraordinária de 10 de Agosto de 2007. A ISD Polska, filial da produtora de aço ucraniana Donbas e então já accionista minoritária do estaleiro Gdansk, apresentou uma oferta vinculativa de compra das novas acções em Novembro de 2007. As acções subscritas foram registadas pelo tribunal competente em Janeiro de 2008. A ISD Polska adquiriu igualmente a maioria das acções do estaleiro Gdansk existentes no grupo do estaleiro Gdynia, na ADI e na respectiva filial Cenzin. Em Janeiro de 2008, a ISD Polska detinha 79 % das acções do estaleiro Gdansk. Em Abril de 2008 a empresa-mãe da ISD Polska criou a nova filial ISD Stocznia. As acções do estaleiro Gdansk foram posteriormente transferidas da ISD Polska para a ISD Stocznia, que se tornou a proprietária formal do estaleiro Gdansk.

    (95)

    Em 24 de Janeiro de 2008 realizou-se a primeira reunião entre as autoridades polacas, a Comissão e a ISD Polska, na qualidade de nova accionista maioritária do estaleiro Gdansk. Seguiram-se discussões técnicas aprofundadas sobre os planos da nova accionista maioritária para a reestruturação do estaleiro. Em 11 de Fevereiro e 18 de Março de 2008 realizaram-se novas reuniões entre as autoridades polacas, representantes da ISD Polska e a Comissão.

    (96)

    Em resposta aos pedidos de informações da Comissão, a Polónia forneceu vários documentos onde se descreviam, de forma não pormenorizada, estratégias alternativas para a ISD Polska no contexto da investigação relativa ao auxílio estatal.

    (97)

    Em primeiro lugar, a Comissão recebeu um documento resumido onde eram salientados alguns aspectos da estratégia da ISD Polska para a reestruturação do estaleiro, assente no pressuposto de que o auxílio estatal (20 milhões de euros no parecer da ISD Polska) seria pago. Alegadamente, foi com base neste pressuposto que a ISD Polska decidiu adquirir o estaleiro. Posteriormente, numa reunião em 18 de Março de 2008, a ISD Polska referiu que esta alternativa já não estava a ser ponderada, visto o auxílio estatal recuperável ser superior ao que havia inicialmente estimado.

    (98)

    Em segundo lugar, a Comissão recebeu um projecto de plano de negócios segundo o qual a reestruturação seria levada a cabo em conformidade com as orientações. De acordo com este cenário, o estaleiro diversificaria a sua actividade em três vertentes: construção naval como actividade principal, fabrico de aerogeradores e produção de estruturas de aço. Relativamente à capacidade do estaleiro, o plano previa que estas actividades fossem executadas nas três rampas de lançamento existentes até 2012, as quais seriam substituídas por uma nova doca flutuante a partir de 2013. O projecto de plano de negócios previa um investimento de 183 milhões de euros.

    (99)

    Em terceiro lugar, a ISD Polska forneceu à Comissão uma breve análise, na qual alegadamente demonstrava que o encerramento imediato de duas rampas de lançamento e uma limitação da produção a partir de 2013 impediriam o restabelecimento da viabilidade do estaleiro.

    (100)

    Nenhum destes documentos apresentados pelas autoridades polacas após a privatização pode ser considerado como constituindo um plano de reestruturação abrangente e coeso tal como previsto nas orientações.

    (101)

    Por carta de 22 de Abril de 2008, a Comissão solicitou novamente à Polónia a apresentação de um projecto abrangente de plano de reestruturação para o estaleiro. Visto as informações fornecidas terem sido consideradas insuficientes, a Comissão adoptou, em 23 de Maio de 2008, uma decisão (12) com base no artigo 10.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 659/1999, obrigando a Polónia a fornecer todos os documentos, informações e dados necessários para determinar se a viabilidade do estaleiro Gdansk seria restabelecida e, em caso afirmativo, quando, se seriam adoptadas medidas compensatórias suficientes, se o auxílio estatal se limitaria ao mínimo necessário e qual seria a contribuição própria isenta de auxílios estatais, conforme previsto nas orientações, ou seja, para determinar se o auxílio à reestruturação do estaleiro Gdansk seria compatível com o mercado comum. Foi concedido à Polónia um prazo de resposta até 26 de Junho de 2008.

    (102)

    Numa reunião realizada em 10 de Junho de 2008, verificou-se que as autoridades estavam a encetar intensas negociações com a ISD Polska e o estaleiro Gdansk quanto à possível compra do estaleiro Gdynia e a uma fusão dos dois estaleiros. A Polónia propôs a adopção de medidas compensatórias no estaleiro daí resultante e referiu que o novo investidor exigira auxílios estatais adicionais como condição para participar na privatização do estaleiro Gdynia. A Polónia informou ainda a Comissão de que a ISD Polska estava a preparar um plano de reestruturação conjunto para ambos os estaleiros, o qual seria fornecido à Comissão até 26 de Junho de 2008, juntamente com as informações solicitadas no âmbito da injunção supramencionada.

    (103)

    A pedido das autoridades polacas, a Comissão informou a Polónia e a ISD Polska, na reunião de 10 de Junho de 2008 e novamente na reunião de 13 de Junho de 2008, de que a ISD Polska teria de preencher determinadas condições-quadro para adquirir o estaleiro Gdynia com a intenção de o explorar conjuntamente com o estaleiro Gdansk. De acordo com estas condições-quadro, a ISD Polska teria de apresentar um plano de reestruturação conjunto para ambos os estaleiros até 26 de Junho de 2008, contribuir significativamente para os custos de reestruturação e adoptar medidas compensatórias genuínas, em conformidade com as orientações aplicáveis. A Comissão fez notar que a contribuição proposta pela ISD Polska para os custos de reestruturação era insuficiente, tendo em conta o montante do auxílio estatal que os dois estaleiros tinham recebido no passado e o auxílio adicional ao qual a ISD Polska se candidatara no âmbito da privatização.

    (104)

    Em 26 de Junho de 2008, a ISD Polska enviou à Comissão um projecto de plano de reestruturação de Junho de 2008, com o título «Plano de reestruturação para o novo estaleiro Gdansk-Gdynia», onde descrevia uma estratégia de reestruturação conjunta para os estaleiros de Gdansk e Gdynia [a seguir denominado «plano de reestruturação conjunto (ISD)»).

    (105)

    Em 12 de Setembro de 2008, a Polónia apresentou a versão final do «plano de reestruturação para o novo estaleiro Gdansk-Gdynia», preparado pela ISD Polska (a seguir denominado «plano de reestruturação conjunto de 12 de Setembro»), que consistia essencialmente numa versão actualizada do plano de reestruturação conjunto de 26 de Junho de 2008.

    (106)

    Em 6 de Novembro de 2008, a Comissão deu por terminada a investigação sobre o auxílio à reestruturação do estaleiro Gdynia, tendo concluído que o auxílio concedido ao estaleiro era incompatível com o mercado comum e ordenado a respectiva devolução (13).Nesta decisão, a Comissão rejeitou o plano de reestruturação conjunto de 12 de Setembro, visto não ter sido demonstrado que o plano restabeleceria a viabilidade a longo prazo de ambos os estaleiros pertencentes ao mesmo grupo, que o auxílio se limitaria ao mínimo necessário e que seriam tomadas medidas para limitar a distorção da concorrência causada pelo auxílio.

    (107)

    Em Novembro de 2008, foi enviado à Comissão um projecto de plano de reestruturação específico para o estaleiro Gdansk, elaborado pela ISD Polska. Após a troca de diversa correspondência entre a Comissão, as autoridades polacas e a ISD Polska, a Comissão recebeu, em 8 de Maio de 2009, a versão final do plano de reestruturação do estaleiro Gdansk, «Plano de reestruturação para o estaleiro Gdansk — Versão revista do plano de 5 de Dezembro de 2008», com data de 7 de Maio de 2009 (a seguir denominado «plano de reestruturação de 2009»).

    5.   O plano de reestruturação de 2009

    (108)

    O plano de reestruturação de 2009 recorda o insucesso do plano de reestruturação de 2006 em restabelecer a viabilidade do estaleiro e identifica os motivos para as dificuldades financeiras actuais do estaleiro. O plano salienta o insucesso da privatização do estaleiro em 2006 e do aumento de capital do estaleiro para níveis que permitissem a reestruturação. Por outro lado, identifica factores macroeconómicos, tais como a valorização do zloti polaco em relação ao dólar e o aumento dos preços do aço, assim como factores externos como a saída de profissionais qualificados do estaleiro, o elevado nível de abstencionismo, a má organização e a baixa produtividade.

    a)   Estratégia de vendas

    (109)

    O plano assenta no pressuposto de que o estaleiro irá diversificar as suas actividades e de que a empresa irá processar anualmente cerca de [… mais de 100 000] (14) toneladas de aço: [… cerca de 15 %] toneladas para construção naval, [… cerca de 40 %] toneladas para o fabrico de aerogeradores e [… cerca de 45 %] toneladas para a produção de estruturas de aço.

    (110)

    Relativamente à actividade de construção naval, a ISD Polska visará o segmento de mercado de cascos semi-equipados para embarcações offshore e navios de prospecção sísmica especializados.

    (111)

    A análise de mercado baseia-se numa comparação com a produção de outros estaleiros europeus e na experiência do estaleiro Gdansk. De acordo com o plano, o estaleiro irá concentrar-se na produção de embarcações offshore e de navios de prospecção sísmica semi-equipados na qualidade de subcontratante de outros estaleiros. O plano de reestruturação de 2009 descreve a experiência anterior do estaleiro Gdansk na construção de cascos para embarcações offshore e explica que o estaleiro tem encomendas para este tipo de embarcações.

    (112)

    De acordo com a carteira de produção prevista, será produzido anualmente um número máximo de […] cascos/navios. O estaleiro prevê celebrar contratos a longo prazo com estaleiros especializados no segmento das embarcações offshore e construir partes de navios completos para esses estaleiros.

    (113)

    Quanto às actividades não relacionadas com a construção naval, a ISD Polska pretende iniciar o fabrico de aerogeradores e de estruturas de aço. De acordo com o plano, o fabrico de aerogeradores deverá iniciar-se em 2012 com […] unidades, aumentando para […] aerogeradores em 2015 (com 80 metros de altura).

    (114)

    O plano prevê igualmente o fabrico de várias estruturas de aço (nomeadamente vigas, módulos pré-fabricados, estruturas de armazenamento, estruturas de aço para a indústria da construção), que aumentará de [… mais de 10 000] toneladas em 2008 para [… mais de 50 000] toneladas em 2013 (15).

    (115)

    O plano de reestruturação descreve a experiência da ISD Polska (ou de outras empresas pertencentes ao grupo Donbas) no sector das estruturas de aço e prevê a transferência de parte da produção da unidade de Huta Częstochowa para o estaleiro Gdansk. O plano apresenta um resumo dos resultados de um estudo de mercado realizado por um consultor independente no âmbito da preparação do desenvolvimento do segmento de estruturas de aço no estaleiro Gdansk após a entrada da ISD Polska no início de 2007. Este estudo prevê o crescimento do segmento de estruturas de aço na Europa e, em particular, na Polónia (nomeadamente o desenvolvimento de infra-estruturas com o apoio de fundos estruturais). Por outro lado, o plano explica que o estaleiro Gdansk tem potencial para desenvolver a actividade de produção de estruturas de aço, tendo em conta o crescimento antecipado deste mercado, a boa localização do estaleiro junto ao mar, permitindo custos de transporte reduzidos, e a experiência adquirida pelo grupo ISD Polska.

    (116)

    A ISD Polska iniciou a produção de estruturas de aço no estaleiro Gdansk imediatamente após adquirir o controlo do estaleiro. Em 2008, este vendeu cerca de [… mais de 10 000] toneladas de estruturas de aço, sobretudo componentes para aerogeradores.

    (117)

    O plano de reestruturação de 2009 apresenta várias previsões para o volume de produção de estruturas de aço, conforme indicado no quadro 2.

    Quadro 2

    Previsão para a produção de estruturas de aço, em toneladas (plano de reestruturação de 2009)

    Produtos

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    2014

    Vigas

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Módulos pré-fabricados

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Estruturas de armazenamento

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Estruturas de aço para a construção

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Total

    [… mais de 10 000]

    […]

    […]

    […]

    […]

    [… mais de 50 000]

    [… mais de 50 000]

    b)   Reestruturação industrial e operacional

    (118)

    O plano de reestruturação de 2009 refere que os meios de produção do estaleiro se deterioraram consideravelmente e que o seu nível é equiparável ao dos estaleiros europeus no início da década de 1990. Os investimentos previstos ascendem a [… menos de 100] milhões de PLN para a construção naval e [… cerca de 200] milhões de PLN para a produção não relacionada com construção naval ([…] milhões PLN para aerogeradores e […] milhões de PLN para estruturas de aço).

    (119)

    Os investimentos no sector da construção naval serão aplicados entre 2009 e 2011. As principais vertentes (16) correspondem a investimentos numa nova infra-estrutura de lançamento, pórticos de corte, processamento de painéis e ventilação. Em conjunto com mudanças organizacionais, estes investimentos devem resultar num aumento de produtividade, passando das actuais 45 horas-homem/CGT para uma meta de 27 horas-homem/CGT (17).

    (120)

    As principais necessidades organizacionais foram identificadas nas áreas de vendas (contratos), aquisição de materiais e serviços, capacidades de concepção, produção, recursos humanos e tecnologias de informação.

    (121)

    O plano de reestruturação de 2009 prevê a criação de um centro de planeamento com a responsabilidade de planear eficazmente a produção a todos os níveis de organização do estaleiro. Pretende-se, desta forma, eliminar deficiências de planeamento, programação, orçamentação e controlo do processo de produção.

    (122)

    No domínio da contratação, a ISD Polska pretende introduzir cláusulas de indexação para proteger o estaleiro de aumentos salariais e dos preços dos materiais, transferindo o risco para o armador. O estaleiro pretende igualmente reduzir as penalizações aplicáveis em caso de atrasos de construção. Além disso, o estaleiro deverá introduzir um novo modelo de contrato. O plano de reestruturação inclui extractos de alguns contratos de construção naval actuais, com vista a demonstrar que o estaleiro tem capacidade para negociar cláusulas de indexação que cubram o risco de flutuação dos preços do aço.

    (123)

    Para se proteger do risco de flutuações cambiais, o estaleiro tenciona introduzir a infra-estrutura necessária uma vez identificados os riscos cambiais geradores de custos e de receitas e definida a exposição admissível a esses riscos. A abordagem a este risco proposta no plano de reestruturação divide-se em quatro componentes: tomar o risco em consideração ao definir a estratégia do estaleiro (determinação da tolerância ao risco, controlo do risco), adaptação da estrutura organizativa, recurso às tecnologias da informação e adopção de vários métodos de limitação do risco (cobertura natural, cláusulas de indexação nos contratos e aquisição de produtos financeiros, tais como operações sobre divisas e operações cambiais a prazo). O plano descreve de forma bastante pormenorizada a proposta de política de cobertura do risco cambial. Nele são identificados três instrumentos de cobertura a utilizar pelo estaleiro (cobertura natural, operações cambiais a prazo e operações sobre divisas). Além disso, o plano quantifica a exposição da carteira de encomendas a riscos cambiais até 2012, estimando nessa base os custos dos referidos instrumentos de cobertura. De acordo com o plano, a ISD Polska contactou vários bancos, que solicitaram à ISD a apresentação de uma estratégia de cobertura satisfatória no intuito de prepararem as suas ofertas de cobertura. Neste contexto, a estratégia teria de ser elaborada nos primeiros seis meses de reestruturação.

    (124)

    Na área da produção, o objectivo é resolver o problema da ineficácia logística devido às grandes distâncias entre a zona de pré-fabrico e as instalações de montagem de navios. O plano propõe a alteração da configuração do estaleiro e a revisão da tecnologia de construção naval. De modo a encurtar o ciclo de produção naval, o estaleiro irá assegurar um fornecimento de materiais optimizado e um bom funcionamento do processo de produção, aplicando as potenciais reservas de mão-de-obra resultantes da natureza cíclica da construção naval na actividade mais flexível de fabrico de estruturas de aço.

    (125)

    No que se refere à aquisição e gestão de materiais, o principal objectivo é a redução de custos. As medidas de reestruturação incluem a gestão de uma base de dados de materiais única e coesa, a compra de materiais de acordo com o plano de produção, o recurso a contratos-quadro e leilões electrónicos para reduzir as despesas, a gestão de stocks, a compra de materiais seleccionados a partir de pelo menos três ofertas, a realização de compras em cooperação com a Huta Częstochowa, etc.

    (126)

    No domínio das tecnologias da informação, o estaleiro pretende contratar e formar trabalhadores qualificados, modernizar e reforçar a utilização das tecnologias de informação existentes, assim como introduzir um sistema informático único no estaleiro, integrado com todas ou quase todas as unidades organizacionais.

    (127)

    Em termos de emprego, o objectivo é combater ao elevado nível de rotatividade e absentismo. A ISD Polska tenciona colaborar com uma agência de recrutamento local. A nível interno, o plano prevê políticas de progressão na carreira, a introdução de um sistema de remunerações assente na motivação (gestão de horas extraordinárias, avaliação dos trabalhadores, controlo do absentismo, remuneração baseada em projectos e na pontualidade e qualidade da execução) e o desenvolvimento da identidade da empresa. De acordo com o plano, é necessário reduzir o número de trabalhadores.

    (128)

    No fim de 2008, a empresa empregava 2 235 pessoas. Por outras palavras, verificou-se uma redução de 658 trabalhadores em relação aos 2 893 existentes no fim de 2006.

    (129)

    Até ao final de 2011, o plano prevê uma redução de […] no número de trabalhadores directamente envolvidos na produção e de […] no número de trabalhadores administrativos e de outras pessoas com contratos permanentes. Por outro lado, a empresa tenciona aumentar gradualmente os postos de trabalho em actividades não relacionadas com a construção naval, nomeadamente em cerca de […] trabalhadores (em 2013) para o fabrico de aerogeradores e de […] trabalhadores (em 2013) para o fabrico de estruturas de aço. Consequentemente, o número de pessoas empregadas pela empresa seria reduzido em […]. A meta de emprego prevista para a construção naval é de [… menos de 1 500] trabalhadores.

    (130)

    O plano revisto inclui um cálculo dos custos e efeitos da reestruturação laboral.

    (131)

    Relativamente às actividades de concepção, o plano aponta para uma racionalização do trabalho no gabinete de projectos e para uma melhor articulação com o processo de produção. O plano pressupõe a aquisição de novos instrumentos e sistemas para o gabinete de projectos. Contudo, no que se refere à construção naval, prevê a execução de projectos padrão, o que permitirá reduzir os custos de desenvolvimento de novos projectos.

    (132)

    O plano contém uma breve descrição geral dos efeitos pretendidos com estas medidas de reestruturação organizacional, quantificando-as resumidamente quando refere que o aumento da produtividade decorrente de tais medidas será de cerca de 12 horas-homem/CGT (18).

    c)   Reestruturação financeira

    (133)

    No domínio da reestruturação financeira, o plano prevê um novo auxílio estatal sob a forma de uma injecção de capital de 46,7 milhões de PLN e de um empréstimo no valor de 103,3 milhões de PLN. No total, o novo auxílio seria de 150 milhões de PLN (valor nominal).

    d)   Custos de reestruturação e contribuição própria

    (134)

    O plano de reestruturação de 2009 quantifica as despesas de reestruturação incorridas pelo estaleiro Gdansk no passado (após 1 de Maio de 2004) em 405 milhões de PLN. Os investimentos previstos ascendem a [… cerca de 300] milhões de PLN. De acordo com o plano, serão pagas dívidas acumuladas ao Estado de 95,3 milhões de PLN e dívidas acumuladas a privados de […] milhões de PLN. Os custos relacionados com a reestruturação laboral deverão ascender a […] milhões de PLN. Supõe-se que sejam necessários […] milhões de PLN para equilibrar as finanças do estaleiro (cobertura de prejuízos anteriores, garantia de liquidez e capital suficientes). No total, os custos de reestruturação seriam de [… mais de 1 000] milhões de PLN.

    (135)

    De acordo com o plano, [… cerca de 500] milhões de PLN serão financiados a partir de recursos isentos de auxílios estatais, constituindo assim a contribuição própria. Este montante inclui 305 milhões de PLN sob a forma de injecção de capital por parte da ISD Polska (já registada e paga), […] milhões de PLN resultantes da venda e do aluguer de activos excedentários e […] milhões de PLN de um empréstimo para investimento a obter no mercado e destinado a financiar investimentos em actividades não relacionadas com a construção naval.

    (136)

    Relativamente às receitas obtidas com a venda e o aluguer de activos, o estaleiro pretende vender as acções que detém na Kuznia Gdansk ([…] % de acções). O estaleiro iniciou negociações com potenciais compradores e recebeu uma oferta pelas acções, a qual foi tomada em consideração no plano de reestruturação. O montante oferecido foi de […] milhões de PLN. Por outro lado, o estaleiro tenciona alugar activos a empresas vizinhas com as quais colabora, estimando uma receita (com base nos contratos de aluguer existentes) de […] milhões de PLN pelo aluguer de terrenos (2009-2012) e de […] milhões de PLN pelo aluguer de instalações de produção (2009-2012).

    (137)

    Quando ao empréstimo para investimento no valor de […] milhões de PLN, destinado a desenvolver o fabrico de aerogeradores, esta actividade será explorada por uma sociedade de propósito específico.

    (138)

    Para demonstrar que o fabrico de aerogeradores atrairá capital externo, as autoridades polacas apresentaram garantias condicionais de dois bancos à ISD Stocznia para o financiamento deste projecto, com data de 1 de Junho de 2009. Com base numa análise do plano de negócios para o fabrico de aerogeradores e das projecções financeiras, os bancos declararam que, no seu entender, os pressupostos financeiros subjacentes ao plano de negócios reflectiam as condições de mercado actuais, o projecto de fabrico de aerogeradores tinha um elevado potencial e o projecto era viável e rentável.

    (139)

    As garantias de financiamento destes bancos para o fabrico de aerogeradores implicam o preenchimento das seguintes condições: a) decisão positiva da Comissão quanto ao plano de reestruturação de 2009 para o estaleiro Gdansk; b) obtenção, pela ISD Stocznia, de todas as autorizações administrativas necessárias para executar o projecto de fabrico de aerogeradores; c) garantia sob a forma de hipoteca de uma área designada do estaleiro Gdansk; e d) decisão positiva quanto ao financiamento do projecto pela comissão de crédito e pelo conselho de administração do banco. Um dos bancos mostrou-se disposto a financiar até […] milhões de PLN e o outro até […] milhões de PLN, o que corresponde a um total de […] milhões de PLN. Além disso, as autoridades polacas apresentaram um contrato entre estes dois bancos e a ISD Stocznia, no qual os bancos declaram estar dispostos a conceder um crédito de consórcio ou dois créditos paralelos para financiar o projecto. Os bancos confirmaram que o financiamento será concedido de acordo com as condições existentes no mercado e sem garantias estatais.

    e)   Projecções financeiras

    (140)

    As projecções financeiras do plano baseiam-se nos pressupostos seguidamente descritos, na sua maioria resultantes de estimativas efectuadas por peritos externos.

    (141)

    No quadro 3 são apresentados os pressupostos subjacentes às projecções financeiras constantes do plano de reestruturação de 2009.

    Quadro 3

    Pressupostos subjacentes às projecções financeiras apresentadas no plano de reestruturação de 2009

     

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    Inflação

    1,80 %

    2,13 %

    2,44 %

    2,31 %

    2,28 %

    2,26 %

    2,24 %

    2,19 %

    2,15 %

    2,11 %

    WIBOR 3M

    3,42 %

    3,34 %

    3,69 %

    3,85 %

    3,85 %

    3,85 %

    3,85 %

    3,85 %

    3,85 %

    3,85 %

    USD/PLN

    3,00

    2,70

    2,50

    2,35

    2,32

    2,32

    2,32

    2,32

    2,32

    2,32

    EUR/PLN

    3,90

    3,75

    3,50

    3,30

    3,25

    3,25

    3,25

    3,25

    3,25

    3,25

    Preços do aço (EUR)

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    […]

    Flutuação dos preços da energia

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    […] %

    (142)

    Os pressupostos relativos às alterações dos preços ao consumidor e ao nível médio anual da WIBOR a três meses baseiam-se na previsão da Global Insight de 6 de Fevereiro de 2009 (19). Quanto às taxas de câmbio, a previsão baseou-se num relatório da Goldman Sachs que previa a valorização do PLN em relação ao euro durante os próximos quatro anos, atingindo um nível de 3,25 PLN/EUR.

    (143)

    O plano antecipa um aumento dos salários no domínio da construção naval. Para 2009 esperavam-se remunerações [… cerca de 15 %] superiores às de 2007. Nos anos seguintes, o aumento salarial previsto atinge […] % por ano. O plano de reestruturação refere que, em resultado da crise financeira e da liquidação de dois outros estaleiros polacos em Szczecin e Gdynia, as expectativas financeiras dos trabalhadores diminuíram, pelo que parece razoável supor que os aumentos salariais nos próximos anos serão modestos.

    (144)

    As projecções financeiras assentam no princípio de que a actividade de construção naval, ou seja, o fornecimento de 6 embarcações offshore semi-equipadas por ano, se traduzirá em 30 % das receitas do estaleiro. A previsão das receitas baseia-se nos preços acordados nos contratos existentes do estaleiro, em cartas de intenção e noutras fontes de mercado. O plano parte do pressuposto de que as receitas geradas pela construção naval atingirão [… mais de 300] milhões de PLN em 2009 e [… cerca de 300] milhões de PLN por ano em 2011-2015. O estaleiro espera gerar receitas ao longo de todo o período de reestruturação ([…] milhões de PLN em 2009, […] milhões de PLN em 2010, […] milhões de PLN em 2011 e mais de […] milhões de PLN nos anos seguintes). O plano prevê fluxos de tesouraria positivos a partir de 2009 e estima o valor global líquido actual da actividade de construção naval para 2009-2018, tomando também em consideração o valor residual deste investimento, em [… entre 400 e 500] milhões de PLN. A taxa de retorno interna esperada é de [… mais de 20 %].

    (145)

    De acordo com o plano de reestruturação, esta actividade terá início em 2012 com o fabrico de […] aerogeradores, aumentando posteriormente para […] unidades em 2013, […] unidades em 2014 e atingindo a meta de […] unidades em 2015.

    (146)

    As receitas do fabrico de aerogeradores ascenderiam a […] milhões de PLN em 2012, com um aumento nos anos seguintes que permitiria atingir um nível superior a […] milhões de PLN a partir de 2015. A empresa apresentou provas de que o estaleiro será capaz de obter os materiais necessários junto do grupo ISD a preços expressos em euros. Uma vez que os materiais representarão […] % dos custos do fabrico de aerogeradores, não é considerada necessária qualquer política de cobertura para esta actividade.

    (147)

    O valor líquido actual estimado para a actividade de fabrico de aerogeradores é de [… mais de 200] milhões de PLN e a taxa de retorno interna de [… cerca de 20] % (para o período 2009-2018).

    (148)

    O plano prevê um aumento significativo das receitas do fabrico de estruturas de aço, de […] milhões de PLN em 2009 para […] milhões de PLN em 2010, […] milhões de PLN em 2011, […] milhões de PLN em 2012 e cerca de […] milhões de PLN nos anos seguintes. É esperado um aumento das margens brutas de […] % em 2009 para mais de […] % em 2013. O plano refere o saber-fazer e a experiência da ISD Polska no fabrico de estruturas de aço para justificar este pressuposto. Não obstante, o plano ressalva que as margens esperadas correspondem a uma estimativa conservadora, sendo inferiores às margens efectivamente obtidas pela ISD Polska em 2008 (20). O valor líquido actual estimado é de [… cerca de 200] milhões de PLN para o período 2009-2018 e a taxa de retorno interna de [… mais de 50] % (anualmente). Esta elevada taxa de retorno interna tem a ver com o facto de o cálculo não tomar em consideração os investimentos até então efectuados pela ISD Polska (nomeadamente a injecção de capital a favor do estaleiro Gdansk no valor de 305 milhões de PLN), mas sim de se basear nas receitas do fabrico de estruturas de aço desde 2009. Por outro lado, a empresa argumenta que esta elevada taxa de retorno interno resulta de sinergias entre o estaleiro e o grupo ISD, graças às quais é possível garantir receitas importantes com os activos do estaleiro, mesmo com investimentos limitados.

    (149)

    A empresa apresentou provas de que o estaleiro será capaz de obter os materiais necessários junto do grupo ISD a preços expressos em euros. Uma vez que os materiais representarão […] % dos custos do fabrico de estruturas de aço, não é considerada necessária qualquer política de cobertura para esta actividade.

    (150)

    O prazo de recuperação esperado é de […] anos (em valores nominais) e de […] em valores actualizados. De acordo com as projecções financeiras do plano, o período de recuperação actualizado (tendo em conta a alteração do valor do dinheiro ao longo do tempo) será atingido em […] anos após a entrada do investidor, designadamente em 2017. Este cálculo considera apenas a exposição financeira do investidor ([…] milhões de PLN: injecção de capital de 305 milhões de PLN e […] milhões de PLN para a compra de acções existentes).

    (151)

    O valor líquido actual estimado para a totalidade do projecto é de cerca de [… mais de 800] milhões de PLN para 2009-2018 e a taxa de retorno interna é de [… mais de 20] %.

    (152)

    A ISD Polska refere que estes resultados financeiros são bastante atractivos para os investidores. O projecto permite criar sinergias para o grupo ISD. As três actividades do estaleiro Gdansk levarão à procura de produtos da Huta Czestochowa. Para além de uma previsão mais rigorosa da procura na Huta Czestochowa, esta integração vertical também será vantajosa para o estaleiro Gdansk, que verá garantidas entregas regulares, incluindo alguns módulos pré-fabricados produzidos na Huta Czestochowa para construção naval.

    (153)

    O plano de reestruturação de 2009 inclui uma análise de sensibilidade que avalia o efeito de determinadas alterações dos principais pressupostos subjacentes ao EBIDTA a 10 anos e aos lucros acumulados a 10 anos. O plano descreve nomeadamente as consequências financeiras dos seguintes factores de risco:

    continuação da valorização do PLN, passando 1 euro a valer 3 PLN no período 2009-2012;

    aumento adicional dos custos do emprego em 200 pontos base acima do cenário inicial;

    preços do aço 10 % superiores aos previstos no cenário inicial;

    eficiência inferior à prevista no cenário inicial.

    A concretização de qualquer um destes factores prolongaria o período de recuperação dos […] anos previstos no cenário inicial para […] anos. A empresa argumenta que este resultado demonstra que o plano não é vulnerável à alteração das condições de mercado. O valor líquido actual do projecto continua a ser atractivo em todos os cenários.

    f)   Prevenção de distorções indevidas da concorrência

    (154)

    Para limitar a distorção da concorrência causada pelo auxílio, o plano de reestruturação de 2009 prevê a adopção das medidas que se descrevem em seguida. Em primeiro lugar, o estaleiro irá encerrar duas das três rampas de lançamento actualmente utilizadas, as quais constituem meios de produção utilizados para o lançamento de embarcações e são indispensáveis para as actividades de construção naval. O estaleiro já rescindiu o contrato de aluguer da rampa B5 (com efeitos a partir de 1 de Julho de 2009) e da rampa B3 (com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010).

    (155)

    Em segundo lugar, o estaleiro comprometeu-se a não utilizar mais do que um equipamento de lançamento. Se o estaleiro comprar ou obtiver outro tipo de acesso (aluguer ou locação) a outro equipamento de lançamento, a rampa de lançamento B1 será retirada do processo de produção (ou seja, na situação vigente à data da decisão, mediante a rescisão do contrato de aluguer com o proprietário da rampa de lançamento B1). Qualquer outro equipamento de lançamento utilizado pelo estaleiro terá uma capacidade máxima de cerca de 100 000 CGT.

    (156)

    Por último, o estaleiro comprometeu-se a respeitar um limite de produção anual de 100 000 CGT nos 10 anos após a adopção da presente decisão.

    6.   Auxílio estatal concedido ao estaleiro Gdansk

    (157)

    De acordo com as autoridades polacas, desde 1 de Maio de 2004, o estaleiro Gdansk beneficiou de várias medidas de auxílio estatal, as quais são enumeradas no quadro 4 infra (ver a seguir ao ponto 174).

    (158)

    Neste quadro são apresentados os auxílios concedidos após 1 de Maio de 2004, a data de adesão da Polónia à UE. O país notificou grande parte destas medidas por cartas de 13 de Julho de 2007 e 9 de Janeiro de 2008, tendo sido incluída uma lista actualizada das mesmas no plano de reestruturação de 2009 (anexo 12). A lista inclui algumas das medidas descritas na parte B do anexo I da decisão de início do procedimento formal de investigação.

    (159)

    A Polónia forneceu explicações suplementares sobre a reestruturação de dívidas ao abrigo do capítulo 5a. As autoridades polacas explicaram que o estaleiro transferiu para a Operator (21) activos correspondentes a 31,6 % do valor das dívidas transferidas para a Operator ARP Sp. z o.o. (22). Por conseguinte, de acordo com a Polónia, o elemento de auxílio equivale a 68,4 % do valor nominal das dívidas transferidas para a Operator. Este valor nominal consta do quadro 4 infra.

    (160)

    A garantia concedida pelo Tesouro, referida como medida 16 no quadro 4 infra, foi formalmente concedida ao grupo do estaleiro Gdynia, embora para a construção de navios no estaleiro Gdansk. As autoridades polacas forneceram estas informações por carta de 13 de Julho de 2007. Além disso, as informações relativas ao auxílio estatal a favor do estaleiro Gdansk apresentadas no plano de reestruturação de 2009 incluíam a garantia do Tesouro. O empréstimo coberto pela garantia do Tesouro foi concedido a uma taxa de juro equivalente à LIBOR a três meses, acrescida de 100 pontos base, sendo que o risco de incumprimento à data de emissão das garantias foi estimado em 60 % pelas autoridades polacas. As garantias do Tesouro foram concedidas mediante uma garantia sob a forma de promissória em branco emitida pelo estaleiro e um acto notarial no qual o estaleiro concordava com a execução coerciva dos seus activos até 120 % do valor da garantia. O Tesouro cobrou um prémio equivalente a 0,4 % do montante da garantia.

    (161)

    A medida 17 enumerada no quadro 4 corresponde a uma garantia da ADI a favor do estaleiro Gdansk para um crédito à reestruturação concedido pelo NORD/LB Bank Polska S.A. A garantia foi concedida nos termos do acordo de 17 de Agosto de 2005. Nas informações fornecidas em 9 de Janeiro de 2008, as autoridades polacas argumentavam que esta medida foi incluída na parte A do anexo II da decisão de início do procedimento formal de investigação com o número 7, ou seja, foi uma das medidas concedidas antes da adesão e que deixou de ser aplicável após essa data. Contudo, a Comissão assinala que o contrato de garantia foi assinado em 17 de Agosto de 2005, claramente após a adesão da Polónia à UE. Por outro lado, no anexo do plano de reestruturação de 2009, a garantia é apresentada como uma das medidas de auxílio estatal.

    (162)

    No quadro 4 são igualmente apresentados os empréstimos concedidos pela KPS para financiar as necessidades de capital de exploração do estaleiro. Em cartas de 11 de Julho de 2007 e 9 de Janeiro de 2008, a Polónia sustentou que estes empréstimos não constituíam um auxílio estatal porque os juros cobrados correspondiam à avaliação de risco do projecto que era objecto do pedido de empréstimo.

    (163)

    Para os empréstimos concedidos em 2005-2006, a KPS cobrou taxas de juro entre 9,70 % e 11,62 %. Além disso, cobrou uma taxa única, numa percentagem entre 0,1 % e 0,4 %. Segundo as autoridades polacas, a KPS exigiu garantias sob a forma de aceitação de execução coerciva, um acordo sobre cedências em bloco de créditos, uma ordem de pagamento incondicional, uma promissória em branco ou penhores sobre os activos (23).

    (164)

    A KPS foi criada em 2004 como uma filial a 100 % da ADI, funcionando como um fundo de capital de risco para esta última. A sua função inicial era servir de veículo para a consolidação dos três principais estaleiros da Polónia, mas este projecto foi abandonado em 2006. De acordo com as informações fornecidas pela Polónia em 2006 (24), a KPS deveria ser financiada por uma injecção de capital da ADI, uma contribuição em espécie (acções de empresas terceiras) fornecida por esta Agência e um empréstimo bancário renovável garantido pela ADI, especificamente destinado a apoiar o financiamento dos estaleiros. Segundo o sítio Web do Governo polaco, a KPS também deveria apoiar as actividades de construção naval polacas através da emissão de obrigações totalmente garantidas pela ADI. Na verdade, o documento «Estratégia para o sector de construção naval (estaleiros navais) da Polónia 2006-2010» (25) confirma que a KPS deveria gerar fundos a partir da emissão de instrumentos de dívida no valor aproximado de 100 milhões de dólares, garantidos pelos activos destinados à reestruturação do sector da construção naval sob a forma de fundos transferidos pelo Tesouro para a ADI.

    (165)

    O quadro inclui ainda as dívidas ao Estado pendentes do estaleiro Gdansk, conforme apresentadas pelas autoridades polacas por carta de 9 de Janeiro de 2008 e no anexo do plano de reestruturação de 2009. Na mesma carta, a Polónia confirmava que o estaleiro Gdansk não estava a pagar regularmente as suas dívidas ao Estado.

    (166)

    O estaleiro beneficiava igualmente de garantias relativas aos adiantamentos da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação (a seguir designadas «garantias relativas aos adiantamentos» ou «garantias de produção»). A lista de garantias das quais o estaleiro beneficiava foi apresentada pela Polónia por carta de 11 de Julho de 2007. As autoridades polacas referiram que, embora estas garantias fossem formalmente concedidas ao grupo do estaleiro Gdynia, eram utilizadas para a construção de navios no estaleiro Gdansk. No total, após 1 de Maio de 2004, o estaleiro Gdansk beneficiou de vinte garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação com um valor nominal total de 346 372 107,33 PLN.

    (167)

    Neste sector, é comum os estaleiros não disporem normalmente de capital de exploração suficiente para a construção dos navios e dependerem de financiamento externo, quer através de empréstimos (os denominados empréstimos à produção), quer de adiantamentos pagos pelos armadores para pré-financiar a produção. Os armadores costumam pagar 80 % do preço antecipadamente, em fracções coincidentes com certas etapas decisivas da construção, sendo os restantes 20 % pagos no momento da entrega. Por conseguinte, a participação dos armadores no financiamento da construção é crucial. As garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação foram concedidas ao estaleiro para garantir os adiantamentos dos armadores contra o risco de incumprimento da entrega do navio.

    (168)

    Várias informações fornecidas pela Polónia quanto ao funcionamento do sistema de garantias (26) da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação indicam que as garantias eram concedidas ao estaleiro da seguinte forma. Em primeiro lugar, era assinado um contrato com o armador, que obrigava normalmente o estaleiro a demonstrar dentro de um determinado prazo que o financiamento da produção seria garantido pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação. Esta emitia uma decisão em que se comprometia a garantir o financiamento da totalidade do navio mediante a concessão de garantias relativas aos adiantamentos. Em acordos individuais posteriores, a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação activava a garantia relativa a cada um dos adiantamentos (geralmente quatro). A exposição global ao risco assumido pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação em relação ao eventual incumprimento do estaleiro correspondia normalmente a 80 % do preço de compra, ou seja, à totalidade dos adiantamentos pagos pelo armador antes da entrega. Esta exposição global era conhecida quando a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação emitia a decisão de garantir o financiamento do navio pelo armador. A garantia cessava aquando da entrega do navio.

    (169)

    As operações da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação são diversificadas (27), podendo ser basicamente divididas em actividades comerciais e actividades realizadas em nome do Tesouro, e garantidas por este. Estas últimas actividades são realizadas através de uma conta bancária separada, denominada «Interes Narodowy». As garantias concedidas ao grupo do estaleiro Gdynia, incluindo as garantias a favor do estaleiro Gdansk, enquadram-se nas actividades garantidas pelo Tesouro.

    (170)

    Segundo as informações fornecidas pela Polónia, as garantias relativas aos adiantamentos prestadas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação foram concedidas mediante uma taxa que variava consoante o valor da garantia. Era aplicada uma taxa de 2 % por ano às garantias não superiores a 35 milhões de PLN e de 1 % por ano às garantias superiores a 35 milhões de PLN. A título de contra garantias, a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação exigia a transferência da propriedade do navio, do navio em construção ou dos materiais de construção.

    (171)

    O quadro 4 demonstra que, desde 1 de Maio de 2004, o estaleiro Gdansk beneficiou de auxílios num valor nominal total de 405 030 629,80 PLN (cerca de 90 milhões de euros).

    (172)

    O plano prevê ainda um novo auxílio estatal sob a forma de uma injecção de capital de 46,7 milhões de PLN e de um empréstimo no valor de 103,3 milhões de PLN. No total, o novo auxílio seria de 150 milhões de PLN (valor nominal).

    (173)

    Por outro lado, o plano de reestruturação de 2009 pressupõe que, até ao final do período de reestruturação, o estaleiro Gdansk continuará a beneficiar de garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação num valor de cerca de 180 milhões de PLN por ano. Parte-se do princípio de que as taxas de garantia estariam, na medida do possível, em conformidade com o regime de garantias aprovado pela Comissão como estando isento de auxílios estatais (28). De acordo com este regime, a taxa cobrada a empresas da categoria de risco mais elevada, embora ainda elegíveis para garantias ao abrigo do regime, é de […] % para garantias inferiores a 2 anos e de […] % para garantias superiores a 2 anos.

    (174)

    A título de conclusão, o valor nominal de todas as medidas de auxílio à reestruturação é de 555 030 629,80 PLN (405 milhões de PLN de auxílio já concedido e 150 milhões de PLN de auxílio previsto) e o valor nominal total das garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação é de aproximadamente 526 milhões de PLN (em termos nominais, 346 milhões de PLN correspondem ao valor das garantias já concedidas e 180 milhões de PLN à exposição anual máxima da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação em relação a estas garantias).

    Quadro 4

    Auxílios estatais concedidos ao estaleiro Gdansk após 1 de Maio de 2004, de acordo com as informações fornecidas pelas autoridades polacas e pela ISD Polska (em PLN)

    N.o

    Entidade que concede o auxílio

    Instrumento de auxílio

    Base jurídica

    Número da decisão ou do acordo

    Data de concessão do auxílio

    Data de entrada em vigor

    Período abrangido pelo auxílio

    Valor nominal do auxílio

    1.

    2.

    3.

    4.

    5.

    6.

    7.

    8.

    9.

    1.

    Fundo de segurança social

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 30.12.2004, n.o UPP/12/3/2004

    30.12.2004

    15.3.2005

    Transacção única

    13 521 851,00 (29)

    2.

    Autoridades fiscais da Pomerânia

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 30.12.2004, n.o UPP/12/3/2004

    30.12.2004

    15.3.2005

    Transacção única

    24 215 557,00 (29)

    3.

    Autoridades fiscais de Gdansk I

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 30.12.2004, n.o UPP/12/3/2004

    30.12.2004

    15.3.2005

    Transacção única

    1 215 460,00 (29)

    4.

    Presidente do voivodato de Pomerânia

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 30.12.2004, n.o UPP/12/3/2004

    30.12.2004

    15.3.2005

    Transacção única

    698 462,00 (29)

    5.

    Fundo de segurança social

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 15.12.05, n.o UPP/12.04.2005

    15.12.2005

    9.1.2006

    Transacção única

    2 975 558,00 (29)

    6.

    Autoridades fiscais da Pomerânia

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 15.12.05, n.o UPP/12.04.2005

    15.12.2005

    9.1.2006

    Transacção única

    5 398 177,00 (29)

    7.

    Presidente do voivodato de Pomerânia

    Remissão de dívida

    Lei de 30.10.2002.

    Decisão do presidente da ADI de 15.12.05, n.o UPP/12.04.2005

    15.12.2005

    9.1.2006

    Transacção única

    138 531,00 (29)

    8.

    KPS

    Empréstimo

    Actividade estatutária da KPS

    Acordo de empréstimo n.o 03/06.2005

    6.6.2005

    9.6.2005

    26.08.2005

    7 000 000,00

    9.

    KPS

    Empréstimo

    Actividade estatutária da KPS

    Acordo de empréstimo n.o 02/10.2005

    27.10.2005

    28.10.2005

    31.1.2006

    6 000 000,00

    10.

    KPS

    Empréstimo

    Actividade estatutária da KPS

    Acordo de empréstimo n.o 01/01.2006

    11.1.2006

    17.1.2006

    30.6.2006

    9 000 000,00

    11.

    KPS

    Empréstimo

    Actividade estatutária da KPS

    Acordo de empréstimo n.o 03/07.2006

    27.7.2006

    7.8.2006

    31.10.2006

    4 000 000,00

    12.

    KPS

    Empréstimo

    Actividade estatutária da KPS

    Acordo de empréstimo n.o 03/07.2006

    27.7.2006

    22.9.2006

    28.2.2007

    8 000 000,00

    13.

    KPS

    Empréstimo

    Actividade estatutária da KPS

    Acordo de empréstimo n.o 01/11.2006

    8.11.2006

    16.11.2006

    20.7.2007

    4 000 000,00

    14.

    PHZ Cenzin

    Injecção de capital

    Código das sociedades polaco de 15.9.2000.

    Lei de 21.12.2006.

    21.12.2006

    27.12.2006 (1.a parcela de 7 milhões de PLN) e 29.12.2006 (2.a parcela de 13 milhões de PLN)

    Injecção de capital única

    20 000 000,00

    15.

    Estaleiro Gdynia

    Injecção de capital

    Código das sociedades polaco de 15.9.2000.

    Lei de 27.6.2005.

    27.6.2005

    Julho de 2005 (1.a parcela de 12 milhões de PLN) e Agosto de 2005 (2.a parcela de 8 milhões de PLN)

    Injecção de capital única

    20 000 000,00

    16.

    Tesouro

    Garantia – Navios n.os 8184/9-10, 8184/12-13 e 8184/18

    Lei de 8 de Maio de 1997, relativa às garantias concedidas pelo Tesouro e por determinadas pessoas jurídicas (Jornal Oficial 2003/174, n.o 1689 com a redacção que lhe foi dada)

    Decreto do Conselho de Ministros n.o 222/2004 de 21.9.2004.

    21.9.2004

    1.10.2004

    até 15.1.2008

    161 285 903,00

    17.

    ADI

    Garantia para empréstimo NORD/LB

    Actividade estatutária da ADI

    Lei de 17.8.2005.

    17.8.2005

    17.8.2005

    até 30.6.2000

    20 000 000,00

    18.

    Fundo de segurança social

    Não execução de dívidas

    1.5.2004

    31.9.2009 (30)

    95 354 830,80 (31)

    19.

    Cidade de Gdansk

    Não execução de dívidas

    1.5.2004

    31.9.2009 (30)

    20.

    Cidade de Gdansk

    Remissão de dívida

    Lei tributária de 29.8.1997.

    Ainda não concedido

    2 226 300,00

     

     

     

     

     

     

     

    TOTAL

    405 030 629,80

    III.   APRECIAÇÃO

    1.   Competência da Comissão

    (175)

    O n.o 3 do anexo IV do Tratado de Adesão define o procedimento de mecanismo intercalar, que proporciona um quadro jurídico de apreciação dos regimes de auxílio e dos auxílios individuais em execução num novo Estado-Membro antes da data da sua adesão à UE e que continuam a ser aplicáveis após essa data.

    (176)

    As medidas que foram postas em prática antes da data de adesão e que não são aplicáveis após essa data não podem ser examinadas pela Comissão, nem ao abrigo do procedimento do mecanismo intercalar nem nos termos do procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE.

    (177)

    Todavia, as medidas que só foram postas em prática após a data de adesão serão avaliadas pela Comissão como auxílios notificados ou como auxílios ilegais no âmbito do procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE.

    (178)

    O critério utilizado para determinar a data em que determinada medida foi posta em prática é o acto juridicamente vinculativo pelo qual a autoridade nacional competente se compromete a conceder o auxílio (32). É ao direito nacional que compete determinar se um acto administrativo é juridicamente vinculativo ou não. Contudo, sobretudo em casos duvidosos, a Comissão deve poder rever esses actos administrativos e avaliar, com base na sua forma e conteúdo, se podem ter suscitado nos beneficiários expectativas legítimas que sejam invocáveis junto de um tribunal polaco. Esta capacidade de rever os actos administrativos nacionais é indispensável para o exercício da competência exclusiva da Comissão de aprovar derrogações à proibição geral de auxílios estatais relativamente às medidas postas em prática na Polónia após 1 de Maio de 2004.

    (179)

    Uma medida é considerada aplicável após a adesão se tiver sido posta em prática antes da adesão mas ainda puder dar origem, após essa data, à concessão de um auxílio suplementar ou a um aumento do montante do auxílio já concedido, isto é, se o nível exacto do envolvimento financeiro do Estado não era conhecido aquando da concessão do auxílio e continua a não ser conhecido à data da adesão.

    (180)

    Na sua decisão de dar início ao procedimento formal de investigação, a Comissão concluiu, com base nas informações fornecidas pela Polónia, que várias medidas notificadas à Comissão em 8 de Outubro de 2004 constituíam, na verdade, um novo auxílio, ilegal ou notificado, dado ter sido concedido após 1 de Maio de 2004, data da adesão da Polónia à UE. As observações apresentadas pela Polónia e por terceiros após o início da investigação não levaram a Comissão a alterar a sua conclusão. A Comissão sublinha especialmente a sua competência para determinar se as medidas enumeradas na parte B do anexo II da decisão de início do procedimento formal de investigação são compatíveis com o mercado comum. Não obstante, a Comissão nota que algumas destas medidas foram canceladas (medidas 23-25 da parte B do anexo II da decisão de início do procedimento formal de investigação).

    (181)

    A Comissão explica, seguidamente, as razões que a impedem de aceitar os argumentos apresentados pela Polónia e pelas partes interessadas.

    a)   Reestruturação das dívidas ao Estado ao abrigo do capítulo 5a

    (182)

    A Comissão concorda com a observação do grupo do estaleiro Gdynia de que o acontecimento que deu origem à remissão parcial de dívidas ao Estado ao abrigo do capítulo 5a foi a adopção da decisão de reestruturação pelo presidente da ADI. No entanto, a Comissão não pode aceitar o argumento de que esta decisão foi adoptada em 30 de Abril de 2004, ou seja, antes da adesão da Polónia à UE. A Comissão explicou os seus motivos na decisão de início do procedimento formal de investigação, sendo que nem a Polónia nem o grupo do estaleiro Gdynia apresentaram argumentos adicionais que fizessem alterar esta posição. A Comissão reitera que a decisão de 30 de Abril de 2004 se limitou a aprovar o plano de reestruturação de Março de 2004 e não a reestruturação de dívidas ao Estado ao abrigo do capítulo 5a. O presidente da ADI não podia emitir uma plena decisão de reestruturação antes da adesão, visto, nessa altura, e em conformidade com o previsto no capítulo 5a, não ter o acordo de todos os credores públicos quanto à reestruturação das suas dívidas nem o acordo da Operator. A Comissão salienta que o presidente da ADI reconheceu este facto quando referiu, na sua decisão de 30 de Abril de 2004, que seria necessária uma nova decisão para aplicar a reestruturação de dívidas ao Estado ao abrigo do capítulo 5a, e quando acabou por emitir a decisão de reestruturação em 30 de Dezembro de 2004, ou seja, após a adesão da Polónia à UE.

    (183)

    A Comissão não pode aceitar o argumento do grupo do estaleiro Gdynia de que o acordo de todos os credores públicos quanto à reestruturação das suas dívidas ao abrigo do capítulo 5a constituía o acto juridicamente vinculativo exigido pela legislação polaca. O grupo do estaleiro Gdynia sustenta que o capítulo 5a não era lex specialis em relação a outras leis que permitiam a reestruturação de dívidas ao Estado e que o presidente da Agência de Desenvolvimento Industrial tinha a função de administrar e facilitar o processo de reestruturação, não de agir em nome dos credores públicos pertinentes em relação a dívidas específicas. A Comissão considera que esta interpretação da legislação polaca contraria todos os argumentos apresentados pela Polónia até à data, assim como o conteúdo e a lógica do próprio capítulo 5a. Na verdade, tal como argumentado pelo grupo do estaleiro Gdynia, a lei de 30 de Outubro de 2002«não proíbe as autoridades responsáveis pela reestruturação de emitirem quaisquer decisões de remissão de dívida, na medida em que tal lhes é permitido por disposições gerais». No entanto, se o fizessem, as dívidas em questão deixariam de estar abrangidas pelo capítulo 5a e por todos os benefícios que lhe estão associados: elegibilidade para um empréstimo concedido pela ADI, suspensão de eventuais procedimentos de execução em curso, suspensão de falência e não acumulação de juros sobre os montantes em dívida.

    (184)

    A Comissão não pode aceitar o argumento do grupo do estaleiro Gdynia de que não se verificou acumulação de juros após 30 de Junho de 2006 sobre as dívidas reestruturadas ao abrigo do capítulo 5a. Esta interpretação da legislação polaca foi rejeitada pela Polónia.

    b)   Medida 23 da parte B do anexo II da decisão de início do procedimento formal de investigação

    (185)

    A Comissão não pode aceitar o argumento da Polónia de que o auxílio foi concedido de facto em virtude de todas as entidades pertinentes para a concessão de auxílios se terem pronunciado verbalmente numa reunião do grupo de trabalho do Governo quanto à reestruturação de estaleiros na Polónia (equipa para a indústria de construção naval). Tais afirmações, se realmente proferidas, foram puramente verbais, pelo que seriam obviamente necessárias outras medidas de execução para criar expectativas legítimas ao abrigo da legislação polaca.

    c)   Medidas 24-25 da parte B do anexo II da decisão de início do procedimento formal de investigação

    (186)

    Por último, a Comissão sublinha que nem a Polónia nem o grupo do estaleiro Gdynia contestaram a sua conclusão de que as medidas 24-25 da parte B do anexo II da decisão de início do procedimento formal de investigação constituíam novos auxílios e que, por conseguinte, são da competência da Comissão nos termos do artigo 88.o do Tratado CE.

    2.   Auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE

    2.1.   Existência de auxílio estatal

    (187)

    De acordo com o artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE, são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções.

    (188)

    A Comissão considera que todos os auxílios descritos nos pontos (105) a (170) e no quadro 4 foram concedidos pelo Estado ou são provenientes de recursos estatais e que, dado terem sido concedidos a uma empresa específica, foram selectivos.

    (189)

    O estaleiro Gdansk é um importante estaleiro europeu e um dos principais concorrentes no mercado da construção naval. Depois de 1 de Maio de 2004, o estaleiro continuou a construir porta-contentores, concorrendo sobretudo com estaleiros alemães e dinamarqueses, tal como reconhecido pela Polónia e pelo grupo do estaleiro Gdynia e como assinalado pela Dinamarca e pela associação dinamarquesa de construção naval nas observações que apresentaram no âmbito da decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação. Em 2006, os porta-contentores correspondiam a 26 % das carteiras de encomendas dos estaleiros europeus (33). O estaleiro tem vindo a fabricar estruturas de aço, blocos e secções, concorrendo assim com várias outras empresas que operam como subcontratantes de outros estaleiros para a construção de navios completos. Nos últimos dois anos, o estaleiro começou a construir embarcações offshore, segmento no qual operam outros estaleiros europeus, nomeadamente noruegueses.

    (190)

    A concessão contínua de auxílios ao estaleiro Gdansk, por exemplo através da não execução de dívidas ao Estado, de garantias de produção, assim como de várias injecções de capital e empréstimos, permitiram que o estaleiro celebrasse contratos sem o pleno reconhecimento e a compensação de todos os riscos envolvidos. Se assim não fosse, os concorrentes poderiam ter adquirido pelo menos uma parte da sua quota de mercado.

    (191)

    Face ao exposto, a Comissão conclui que o auxílio estatal concedido ao estaleiro Gdansk afectava as trocas comerciais entre os Estados-Membros.

    (192)

    A Comissão tem ainda de determinar se as medidas concedidas ao estaleiro Gdansk lhe conferiam uma vantagem indevida e falseavam ou ameaçavam falsear, assim, a concorrência.

    (193)

    A Comissão considera que, devido à sua dependência do apoio estatal, o estaleiro Gdansk incorreu em práticas anticoncorrenciais como a fixação de preços inferiores aos custos de produção e não sofreu as consequências que tais práticas normalmente implicam, nomeadamente a saída do mercado.

    (194)

    A Comissão salienta ainda que um dos principais problemas a longo prazo do estaleiro Gdansk residia no facto de celebrar contratos que se revelavam deficitários devido à contínua valorização do zloti em relação ao dólar, a moeda predominante na actividade de construção naval, e ao aumento dos preços mundiais das chapas de aço. Estes factores externos já eram identificados como importantes ameaças para o funcionamento contínuo do estaleiro no plano de reestruturação de 2003-2008, sendo-o novamente na versão alterada de Março de 2004, no novo plano de reestruturação de 2006 e, por último, no plano de reestruturação de 2009.

    (195)

    Embora a direcção do estaleiro estivesse ciente destes perigos, o estaleiro continuou a celebrar contratos sem tomar medidas para atenuar esses riscos. Esta prática empresarial foi mantida durante o período de crescimento sem precedentes no mercado da construção naval, entre 2004 e 2008, quando os preços neste sector atingiram níveis nunca antes praticados. Em consequência, o estaleiro conseguiu manter a actividade e os postos de trabalho, embora à custa de grandes prejuízos na sua produção normal de construção naval.

    (196)

    Nesta base, a Comissão conclui que todos os auxílios concedidos ao estaleiro Gdansk descritos nos pontos 105 a 170 eram susceptíveis de falsear ou ameaçar falsear a concorrência no mercado da construção naval.

    (197)

    A Comissão salienta que as autoridades polacas não contestaram a classificação das medidas abrangidas pela presente decisão como auxílios estatais, salvo duas excepções. Em primeiro lugar, argumentaram que os empréstimos concedidos ao estaleiro Gdansk pela KPS não constituíam um auxílio. Em segundo lugar, questionaram o carácter de auxílio das garantias prestadas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, alegando que satisfaziam o princípio do operador numa economia de mercado. Além disso, as autoridades polacas não notificaram a não execução sistemática de dívidas ao Estado como medida de auxílio estatal específica.

    (198)

    A Comissão explicará seguidamente os motivos por que considera que estas três medidas constituem uma vantagem susceptível de distorcer a concorrência.

    a)   Não execução sistemática de dívidas ao Estado

    (199)

    Segundo jurisprudência constante (34), a não execução sistemática das dívidas ao Estado pode constituir um auxílio estatal. As informações fornecidas pelas autoridades polacas (35) indicam claramente que o estaleiro Gdansk tem importantes dívidas ao Estado desde 2004. Estas são enumeradas no quadro 4 como medidas 18 e 19. Conforme explicado pelas autoridades polacas (36), após 1 de Maio de 2004, devido à precariedade da sua situação financeira, o estaleiro foi incapaz de pagar oportunamente as suas dívidas ao Estado, tendo os montantes em dívida sido sistematicamente diferidos sem qualquer decisão formal por parte dos credores públicos pertinentes.

    (200)

    Segundo o plano de reestruturação de 2009, as dívidas acumuladas ao Estado serão pagas em Setembro de 2009, quando o estaleiro receber novos auxílios estatais, o que demonstra que, na prática, as dívidas acumuladas ao Estado desde 2004 foram deferidas por um período de tempo ilimitado ou não especificado, apenas foram pagas ocasionalmente conforme permitido pelo fluxo de tesouraria do estaleiro e podem agora ser pagas na íntegra unicamente graças a auxílios estatais suplementares. A Comissão considera que nenhum credor numa economia de mercado aceitaria este tipo de deferimento ilimitado das suas dívidas. Por outro lado, mesmo após a privatização do estaleiro e a injecção de capital de 305 milhões de PLN por parte da ISD Polska, as autoridades polacas não tomaram medidas para executar o pagamento das dívidas. As informações fornecidas pelas autoridades polacas não referem se os credores públicos aplicaram alguma medida para executar os seus montantes em dívida junto do estaleiro Gdansk, nomeadamente através da recuperação coerciva ou da legislação aplicável às falências. Assim, a Comissão conclui que a não execução sistemática das dívidas ao Estado representa uma vantagem que o beneficiário não teria obtido de um credor numa economia de mercado e constitui, por conseguinte, um auxílio estatal idêntico a um empréstimo (isento de juros).

    (201)

    De acordo com o plano de reestruturação de 2009, o valor total das dívidas não executadas é de 63 013 631 PLN. Contudo, segundo as informações fornecidas pelas autoridades polacas por carta de 9 de Janeiro de 2008, as dívidas acumuladas ao Estado do estaleiro Gdansk correspondiam, nessa data, a 90 245 096,76 PLN (incluindo juros acumulados). Além disso, ao quantificar os custos de reestruturação, o plano de reestruturação de 2009 refere que o estaleiro terá de pagar dívidas acumuladas ao Estado no valor de 95 354 830,90 PLN. Com base nestas informações, a Comissão considera que o valor total das dívidas ao Estado não executadas, incluindo juros, é de 95 354 830,90 PLN. Este montante que foi indicado no quadro 4 supra.

    b)   Empréstimos da KPS

    (202)

    A Comissão não pode aceitar o argumento da Polónia de que a assistência sob a forma de empréstimos para capital de exploração da KPS não continha qualquer elemento de auxílio estatal. A Comissão salienta que a taxa de juro cobrada pela KPS era superior à taxa de referência em cerca de 400 pontos base. Realça igualmente que o estaleiro Gdansk se encontrava numa situação financeira muito precária há vários anos, com prejuízos avultados e dívidas acumuladas. O estaleiro Gdansk não tem conseguido obter qualquer financiamento externo da sua produção. O capital de exploração do estaleiro era financiado por adiantamentos inteiramente cobertos por garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, empréstimos inteiramente cobertos por garantias do Tesouro e por empréstimos da KPS. Por conseguinte, a taxa de juro cobrada pela KPS não parece reflectir correctamente os riscos por si incorridos. Embora a KPS tivesse exigido garantias, o valor destas últimas é questionável. É pouco provável que a KPS conseguisse obter garantias de primeira categoria sobre os activos do estaleiro. Em qualquer caso, a Polónia não facultou informações pormenorizadas que permitissem à Comissão avaliar o valor real das garantias exigidas.

    (203)

    Por outro lado, a Comissão faz notar que a KPS foi criada como um fundo controlado pelo Estado com um objectivo de interesse público, sendo o seu financiamento inteiramente assegurado ou garantido pelo Estado através da ADI. Segundo o documento «Estratégia para o sector da construção naval (estaleiros navais) da Polónia 2006-2010», a KPS foi «fundada para organizar o financiamento da produção dos estaleiros navais até estes serem adquiridos por investidores privados». A estratégia, cujos objectivos são não só económicos, mas também sociais e macroeconómicos (37), confere várias competências à KPS, juntamente com a ADI, o Tesouro e outras entidades públicas competentes. As ligações financeiras da KPS à ADI e ao Tesouro são claras e a KPS funciona basicamente como um veículo para a transferência dos activos atribuídos pelo orçamento do Estado aos estaleiros polacos, incluindo o estaleiro Gdansk.

    (204)

    Por último, a Comissão salienta que, na carta de notificação do plano de reestruturação de 2009, as autoridades polacas reconheciam que os empréstimos da KPS constituíam um auxílio estatal.

    (205)

    Tendo em conta estes factores, a Comissão conclui que a KPS não agiu como um investidor numa economia de mercado quando concedeu empréstimos para capital de exploração ao estaleiro Gdansk. Estes empréstimos, enumerados no quadro 4, constituem, pois, um auxílio estatal.

    c)   Garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação

    (206)

    Em primeiro lugar, a Comissão faz notar que as garantias de produção da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação eram formalmente concedidas ao grupo do estaleiro Gdynia. No entanto, algumas destas garantias eram utilizadas exclusivamente para financiar a construção naval no estaleiro Gdansk, então uma filial do grupo do estaleiro Gdynia. Foi graças a estas garantias que o estaleiro Gdansk conseguiu atrair novos contratos e prosseguir a sua actividade de construção naval.

    (207)

    Nas observações apresentadas após a adopção da decisão de início do procedimento formal de investigação, a Polónia alegou que as garantias concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação ao grupo do estaleiro Gdynia não constituíam um auxílio estatal. A Comissão não pode aceitar este argumento.

    (208)

    Em primeiro lugar, a Comissão realça que as garantias relativas aos adiantamentos concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação estão garantidas pelo Tesouro e que as transacções com elas relacionadas são geridas numa conta bancária separada, denominada «Interes Narodowy». Se essa conta não contiver fundos suficientes, a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação pode contrair empréstimos junto do Tesouro ou beneficiar de garantias de empréstimo concedidas por este último. Um operador numa economia de mercado não pode contar com este tipo de garantia.

    (209)

    Em segundo lugar, a Comissão recorda a sua decisão de 18 de Julho de 2007 no processo N 105/07 (38), na qual aprovou como estando isento de auxílios estatais o regime ao abrigo do qual a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação gere o seu programa de seguros de exportação garantidos pelo Tesouro. Entre outras medidas, este regime abrange igualmente o tipo de garantias de produção de que o estaleiro Gdansk tem beneficiado nos últimos anos. A Comissão verifica que o regime exclui explicitamente (39) as empresas em dificuldade financeira na acepção das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (40). A principal característica do regime reside no facto de os prémios de garantia serem determinados com base numa avaliação dos riscos. Por exemplo, o prémio de garantia para uma empresa pertencente à categoria de risco mais elevado corresponde a […] % por ano para garantias com uma duração inferior a dois anos e a […] % por ano para garantias com duração superior a dois anos. O prémio de base é de 2,8 % por ano. Em comparação, a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação concedeu as garantias ao estaleiro Gdansk por um prémio de 2 % por ano, se a garantia não ultrapassasse 35 milhões PLN, e por um prémio de 1 % por ano, se a garantia excedesse esse montante.

    (210)

    É, portanto, evidente que, dadas as suas dificuldades, o estaleiro Gdansk não é elegível para beneficiar de garantias abrangidas pelo regime atrás mencionado e que foi aprovado pela Comissão como estando isento de auxílios estatais. Por conseguinte, as garantias concedidas ao estaleiro Gdansk não estão isentas de auxílio estatal.

    (211)

    Além disso, é óbvio que o prémio de garantia cobrado ao estaleiro é muito inferior ao prémio de base aplicado às garantias concedidas a empresas saudáveis e várias vezes inferior ao prémio cobrado a empresas de alto risco que são, ainda assim, elegíveis nos termos do regime supramencionado. A Comissão conclui que o prémio de garantia pago pelo estaleiro Gdansk não corresponde a um prémio de mercado e, por isso, essas garantias constituem um auxílio estatal.

    (212)

    Em terceiro lugar, nos termos da Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob a forma de garantias (41), para uma garantia estatal particular não constituir um auxílio estatal, o mutuário deve ter uma situação financeira sólida. Não é isso que acontece claramente neste caso. Segundo a mesma Comunicação, quando o mutuário estiver numa situação financeira difícil, o elemento de auxílio inerente à garantia poderá atingir o montante por ela efectivamente coberto.

    (213)

    Por último, a Comissão observa que o estaleiro Gdansk tem estado exclusivamente dependente de garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação e do Tesouro, não conseguindo obter garantias no mercado.

    (214)

    Face ao exposto, a Comissão conclui que a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação não agiu como um investidor numa economia de mercado quando concedeu garantias ao estaleiro Gdansk.

    (215)

    A Comissão salienta que este tipo de garantias de produção é prática habitual no sector da construção naval. A título de contra garantias, a Corporação de Seguros de Crédito à Exportação exige a transferência da propriedade do navio, do navio em construção ou dos materiais de construção.

    (216)

    A Comissão considera que o elemento de auxílio estimado inerente às garantias concedidas ao estaleiro Gdansk após 1 de Maio de 2004 corresponde a 18,9 milhões de PLN. Este montante foi calculado com base numa comparação entre as taxas pagas pelo estaleiro e aquelas que seriam normalmente cobradas no mercado. Considera-se que o regime isento de auxílios estatais da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação pode servir de referência para as taxas cobradas no mercado. A este nível de referência foram acrescidos 400 pontos base de modo a reflectir os riscos adicionais associados à concessão de auxílio a uma empresa em dificuldade financeira, como era o caso do estaleiro Gdansk.

    (217)

    A Comissão salienta ainda que, de acordo com o plano de reestruturação de 2009, o estaleiro Gdansk pretende continuar a recorrer a garantias de produção concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação. Estas garantias estarão sujeitas às mesmas condições aplicadas ao abrigo do regime isento de auxílios estatais aprovado pela Comissão (42) a empresas com o perfil de risco mais elevado. Isto traduz-se, nomeadamente, num prémio de […] % por ano para garantias com uma duração inferior a dois anos e a […] % por ano para garantias com duração superior a dois anos. A Comissão faz notar que as empresas em dificuldades financeiras como o estaleiro Gdansk não são elegíveis para medidas ao abrigo do regime supramencionado. Assim, durante a reestruturação do estaleiro Gdansk, as garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação continuarão a constituir um auxílio estatal.

    (218)

    A Comissão considera que a componente de auxílio estimada inerente a futuras garantias de produção concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação corresponde à diferença entre as taxas que seriam cobradas no mercado, acrescidas de 400 pontos base (para reflectir os riscos adicionais associados à concessão de garantias a uma empresa em dificuldades), e as taxas que o estaleiro teria efectivamente de pagar. A componente de auxílio estimada assim calculada equivale a 28,8 milhões de PLN.

    (219)

    Em conclusão, a Comissão considera que todas as medidas concedidas ao estaleiro Gdansk e enumeradas no quadro 4, as medidas previstas referidas no ponto (168) e as garantias de produção da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, quer já concedidas, quer a conceder durante o período de reestruturação, constituem um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE.

    2.2.   Oportunidade de apresentação de observações pela Polónia e por terceiros

    (220)

    Com a sua decisão de 1 de Junho de 2005, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre uma série de medidas, nomeadamente de reestruturação de dívidas (remissões, deferimentos, alterações dos prazos de pagamento), em conformidade com diversas bases jurídicas e referentes a um determinado número de credores públicos, injecções de capital e garantias do Tesouro.

    (221)

    A Comissão afirmava claramente que o argumento da Polónia de que os adiantamentos pagos pelos armadores deviam ser considerados como uma contribuição própria não podia ser aceite. Nesse sentido, a Comissão exprimia dúvidas de que as garantias relativas aos adiantamentos fornecidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação não constituíssem um auxílio estatal, anunciando que iria investigar a natureza destes adiantamentos.

    (222)

    Tanto a Polónia como a empresa-mãe do estaleiro Gdansk apresentaram observações. Apesar de contestarem a competência da Comissão para apreciar a compatibilidade de algumas das medidas em causa, não puseram em causa a conclusão da Comissão de que, se estas medidas tivessem sido concedidas após a adesão da Polónia à UE, constituiriam um novo auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE. A natureza das garantias concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação, alegadamente isentas de elementos de auxílio estatal, constituía uma excepção. Posteriormente, a Polónia argumentou ainda que os empréstimos da KPS não constituíam auxílios estatais. A Comissão identificou igualmente auxílios adicionais não notificados sob a forma de não execução sistemática de dívidas ao Estado. A Comissão já abordou a existência de auxílios estatais nas três medidas supramencionadas.

    (223)

    No decurso da investigação da Comissão, a estratégia do Governo em relação ao estaleiro Gdansk foi significativamente alterada por diversas vezes. A estratégia de consolidação do sector da construção naval deu lugar a uma estratégia de separação dos estaleiros Gdynia e Gdansk e de privatização do estaleiro Gdansk.

    (224)

    Conforme já referido, a Comissão manteve contactos regulares com as autoridades polacas na qualidade de proprietárias do estaleiro Gdansk, com o estaleiro Gdansk propriamente dito e com a nova proprietária do estaleiro Gdansk, a ISD Polska. A Comissão informou por diversas vezes estas partes interessadas de que todos os auxílios concedidos ao estaleiro provenientes de recursos estatais constituem, provavelmente, um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE, tendo em conta a precária situação financeira do estaleiro e a ausência de financiamentos externos sem elementos de auxílio estatal. A Comissão advertiu igualmente que este auxílio estatal foi concedido em violação do artigo 88.o, n.o 3, do Tratado CE, não sendo compatível com o mercado comum. A Comissão também fez notar repetidamente que as garantias concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação ao grupo do estaleiro Gdynia e utilizadas para construção naval no estaleiro Gdansk constituem um auxílio estatal.

    (225)

    No decurso da sua investigação, a Comissão reuniu informações pormenorizadas sobre as operações da KPS e a natureza dos empréstimos para capital de exploração que concedeu ao estaleiro. A Comissão informou a Polónia de que estes empréstimos constituíam, muito provavelmente, um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE.

    (226)

    Por último, a Comissão verificou, durante a sua investigação, que o estaleiro Gdansk continuava a acumular dívidas ao Estado. A Comissão reuniu infirmações a este respeito e informou a Polónia (na sua qualidade de credora e, até determinada altura, de proprietária do estaleiro) de que a não execução de dívidas ao Estado ou a respectiva reestruturação podiam constituir um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE.

    3.   Compatibilidade do auxílio com o mercado único — Derrogação nos termos do artigo 87.o, n.o 3, do Tratado CE

    (227)

    O objectivo principal dos auxílios é apoiar uma empresa em situação financeira difícil e assegurar a sua sobrevivência. Nesses casos, a isenção prevista no artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do Tratado CE, que autoriza a concessão de auxílios estatais destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse público, pode ser aplicada desde que as condições necessárias se encontrem preenchidas. Os auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade são actualmente regulados pelas orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (43) (a seguir denominadas «orientações»), que substituíram o texto anteriormente adoptado em 1999 (44) (a seguir denominado «orientações de 1999»).

    (228)

    As disposições de transição contidas nas orientações determinam que as notificações registadas antes de 10 de Outubro de 2004 serão apreciadas de acordo com os critérios aplicáveis à data da notificação (ponto 103). No presente caso, algumas das medidas foram notificadas à Comissão em 8 de Outubro de 2004, quando as orientações de 1999 estavam em vigor. Contudo, as orientações determinam igualmente que serão aplicáveis à apreciação de qualquer auxílio de emergência ou à reestruturação concedido sem a autorização da Comissão (auxílio ilegal), se o auxílio, ou parte deste, tiver sido concedido após 1 de Outubro de 2004 (ponto 104, primeiro parágrafo). Dado que quase todos os auxílios descritos nos pontos 105 a 170 foram ilegalmente concedidos após esta data, a Comissão considera que são aplicáveis as orientações de 2004.

    (229)

    As orientações são aplicáveis a empresas de todos os sectores, com as excepções enumeradas no seu ponto 18. O enquadramento dos auxílios estatais à construção naval (45), que constitui o quadro jurídico para a apreciação dos auxílios estatais a este sector, refere o ponto 12 das orientações como a base jurídica pertinente para a apreciação dos auxílios de emergência e à reestruturação.

    (230)

    De acordo com a definição contida no ponto 17 das orientações, um auxílio à reestruturação faz parte de um plano exequível, coerente e de grande envergadura, destinado a restaurar a viabilidade a longo prazo de uma empresa num prazo razoável. A reestruturação inclui normalmente os seguintes elementos: a reestruturação de todos os aspectos do funcionamento da empresa e a reorganização e racionalização das suas actividades, o que inclui a cessação das actividades deficitárias e a reestruturação financeira. Contudo, as operações de reestruturação que beneficiam de auxílios estatais não podem limitar-se a colmatar os prejuízos anteriores, sem intervir a nível das causas desses prejuízos, isto é, sem proceder a uma verdadeira reestruturação. Por outro lado, a reestruturação deve ser financiada, pelo menos em parte, pelos próprios recursos da empresa ou por recursos externos isentos de auxílios estatais. Além disso, o auxílio estatal deve limitar-se ao mínimo necessário para restabelecer a viabilidade. Por último, devem ser adoptadas medidas compensatórias para minimizar o efeito de distorção da concorrência do auxílio.

    (231)

    Tendo em conta que os auxílios à reestruturação produzem efeitos de distorção graves, a Comissão considera que os auxílios a empresas em dificuldade só podem contribuir para o desenvolvimento das actividades económicas sem alterar as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse da Comunidade, se todas as condições estabelecidas nas orientações estiverem preenchidas.

    a)   Elegibilidade

    (232)

    Para ser elegível para um auxílio à reestruturação, a empresa deve qualificar-se como empresa em dificuldade na acepção das orientações. Conforme demonstrado no quadro 1 supra, a situação financeira do estaleiro Gdansk caracterizava-se, pelo menos desde 2002, por uma falta de liquidez sistemática e prejuízos cada vez significativos. Por conseguinte, o estaleiro Gdansk é uma empresa em dificuldade na acepção do ponto 11 das orientações.

    (233)

    De acordo com o ponto 73 das orientações, se a empresa em questão já beneficiou de auxílios estatais de emergência ou à reestruturação, incluindo eventuais auxílios não notificados, e se tiverem decorridos menos de 10 anos desde a concessão do auxílio de emergência, desde o termo do período de reestruturação ou desde que o plano de reestruturação deixou de ser executado (consoante o último acontecimento que tiver ocorrido), a Comissão não autorizará a concessão de outros auxílios de emergência ou à reestruturação (princípio do auxílio único).

    (234)

    Na decisão de início do procedimento formal de investigação, a Comissão salientou que o estaleiro Gdansk beneficiou de medidas de reestruturação em 1998 que, segundo as autoridades polacas, estavam isentas de auxílios estatais. A Comissão aceitou a argumentação das autoridades polacas nesta matéria. A investigação não demonstrou que estas medidas de reestruturação continham uma componente de auxílio estatal.

    (235)

    Além disso, o auxílio estatal concedido ao estaleiro Gdansk desde 2002 destinou-se a apoiar um processo de reestruturação único.

    (236)

    Por conseguinte, a Comissão conclui que o princípio do auxílio único foi respeitado.

    b)   Restabelecimento da viabilidade a longo prazo

    (237)

    O ponto 34 das orientações determina que a concessão do auxílio deve estar subordinada à aplicação de um plano de reestruturação, o qual deve permitir restabelecer num período razoável a viabilidade da empresa. Por restabelecimento da viabilidade entende-se que a empresa, depois de concluir a reestruturação, é capaz de cobrir todos os seus custos e tem suficiente rendibilidade para enfrentar a concorrência contando apenas com as suas próprias capacidades. A duração da reestruturação deve ser tão reduzida quanto possível.

    (238)

    A Comissão faz notar que, no decurso da sua investigação, examinou dois planos de reestruturação (Março de 2004 e de 2006), que foram elaborados pela direcção do estaleiro e aprovados pelo Estado enquanto accionista maioritário. A Comissão concluiu que nenhum destes planos dissipou as suas sérias dúvidas quanto à possibilidade de restabelecimento da viabilidade do estaleiro a longo prazo. A Comissão analisou depois o plano de reestruturação conjunto elaborado pela ISD Polska em 2008 para a fusão do funcionamento dos estaleiros Gdansk e Gdynia. Na sua decisão de 6 de Novembro de 2008 relativa à investigação sobre auxílios estatais concedidos ao estaleiro Gdynia (46), a Comissão concluiu não ter sido demonstrado que o plano de reestruturação conjunto garantiria o restabelecimento da viabilidade a longo prazo dos dois estaleiros.

    (239)

    Por último, as autoridades polacas apresentaram o plano de reestruturação elaborado pela nova proprietária do estaleiro Gdansk, a ISD Polska, que substitui todos os planos de reestruturação anteriormente apresentados à Comissão. Por conseguinte, a Comissão limitará a análise que se segue ao plano de reestruturação de 2009.

    (240)

    As dificuldades do estaleiro foram provocadas e agravadas por anos de investimentos inadequados, gestão deficiente e falta de políticas de redução de riscos apropriadas. Estas deficiências internas, associadas à natureza cíclica do mercado da construção naval, ao aumento dos preços do aço e à valorização do zloti, resultaram em prejuízos avultados no estaleiro, na acumulação de dívidas, na insuficiência de capital de exploração e no aumento da ineficiência e dos atrasos no processo de produção.

    (241)

    No entender da Comissão, foi demonstrado que as medidas de reestruturação propostas abordam adequadamente os problemas do estaleiro e têm envergadura suficiente, que a estratégia escolhida para a diversificação das actividades da empresa é credível e que as projecções financeiras se baseiam em pressupostos realistas. Por conseguinte, foi demonstrado que o plano de reestruturação de 2009 conduzirá ao restabelecimento da viabilidade do estaleiro a longo prazo.

    (242)

    A Comissão salienta que o plano de reestruturação de 2009 foi elaborado pela nova proprietária do estaleiro, que já tinha investido importantes fundos privados para a aquisição desta empresa (305 milhões de PLN injectados na empresa e […] milhões de PLN para a compra de acções de anteriores accionistas) e se comprometeu a executar o plano na íntegra, na convicção de que obteria um retorno razoável. No entender da Comissão, o facto de uma empresa privada ter investido fundos consideráveis no estaleiro e prever financiar o plano de reestruturação de 2009 é um sinal de que um operador de mercado acredita no restabelecimento da viabilidade do estaleiro Gdansk. Para além disso, a ISD demonstrou possuir uma experiência valiosa na reestruturação com êxito de empresas em dificuldade (Huta Częstochowa), o que confere uma credibilidade acrescida ao plano.

    (243)

    Quanto à estratégia empresarial do estaleiro, a Comissão considera que a diversificação das actividades prevista não só tornará a empresa menos vulnerável às mudanças cíclicas do mercado da construção naval, como também lhe permitirá aplicar de modo mais eficiente a sua capacidade de transformação de aço e beneficiar de novas oportunidades de mercado no fabrico de aerogeradores. Por outro lado, com a diversificação de actividades, a empresa poderá dividir os custos fixos por várias actividades, tornando-se assim mais resistente às alterações das condições de mercado.

    (244)

    A Comissão considera que as medidas de reestruturação previstas abordarão adequadamente as deficiências do estaleiro. O plano apresenta uma estratégia pormenorizada para a aplicação de todas as medidas de reestruturação, nomeadamente no que se refere à organização, ao planeamento, ao ciclo de produção, aos fornecimentos, à logística e aos recursos humanos.

    (245)

    A Comissão faz notar que o plano pressupõe uma vasta reestruturação dos recursos humanos, com uma redução significativa dos postos de trabalho, por um lado, e aumentos salariais, por outro. O plano de reestruturação reconhece que os elevados níveis de absentismo, rotatividade e ineficiência dos trabalhadores, assim como a estrutura salarial, se incluem entre os principais problemas do estaleiro. A Comissão considera que as medidas previstas, tais como aumentos salariais e a adopção de percursos de carreira fixos e de sistemas de fidelização poderão solucionar os problemas identificados. A Comissão realça que os postos de trabalho já foram reduzidos em [… mais de 20] % desde 2006. O salário mensal médio em 2008 no sector de produção aumentou [… mais de 20] % desde 2005. O plano prevê novos aumentos salariais: […] % em 2009, […] % em 2010, […] % em 2011 e […] % em 2012, embora também reconheça uma diminuição das expectativas dos trabalhadores em virtude da recessão económica e do encerramento dos estaleiros de Gdynia e Szczecin.

    (246)

    O plano de reestruturação de 2009 explica que um aumento da eficiência da produção e uma cooperação mais frequente com os subcontratantes se traduzirá na necessidade de menos trabalhadores no estaleiro. O plano descreve igualmente o impacto financeiro da redução dos postos de trabalho. Com base nos argumentos acima apresentados, a Comissão considera que a reestruturação proposta dos recursos humanos terá envergadura suficiente para resolver os problemas do estaleiro.

    (247)

    A Comissão considera razoável a estratégia prevista de redução significativa da actividade de construção naval e de especialização na construção de navios semi-equipados especializados. Para além disso, o investidor demonstrou que a estratégia escolhida é realista, tendo em conta que, em 2008, dos seis navios entregues no total, o estaleiro entregou cinco cascos para embarcações offshore.

    (248)

    Relativamente à actividade de construção naval, o plano prevê várias medidas para resolver as principais causas para as actuais dificuldades do estaleiro. Entre estas incluem-se cláusulas de indexação em contratos de construção naval, no intuito de transferir pelo menos uma parte dos riscos associados aos custos dos materiais e aos salários para o armador. O plano de reestruturação de 2009 prevê ainda a adopção de uma política de cobertura abrangente para diminuir os riscos cambiais. A Comissão considera que as medidas propostas são adequadas. A análise de sensibilidade apresentada demonstra que as medidas previstas tornarão a empresa relativamente resistente à alteração das condições de mercado, incluindo as flutuações das taxas de câmbio.

    (249)

    No que se refere ao fabrico de estruturas de aço, o plano de reestruturação contém um plano de negócios específico, baseado na análise de mercado elaborada por um consultor externo da ISD Polska. Segundo o plano, este segmento de mercado tem boas perspectivas de desenvolvimento na Polónia, sendo ainda realçadas as vantagens da localização junto ao Mar Báltico. Por outro lado, a experiência da ISD Polska na produção e comercialização de estruturas de aço será igualmente uma mais-valia para a empresa. O plano pressupõe uma meta de produção de cerca de [… mais de 50] mil toneladas em 2013, a atingir gradualmente ao longo dos próximos anos. Com este nível de produção, o estaleiro poderá atingir uma quota de […] % do mercado polaco.

    (250)

    Foi demonstrado que os planos de aumento da produção de estruturas de aço são realistas, tendo em conta que, em 2008, o primeiro ano de actividade após a aquisição do estaleiro pela ISD Polska, a empresa conseguiu produzir e vender mais de 10 mil toneladas de estruturas de aço, superando amplamente as expectativas iniciais do investidor. Além disso, na Huta Częstochowa, a ISD Polska atingiu um aumento de vendas de [… mais de 30] mil toneladas em 2004 para [… mais de 50] mil toneladas em 2006 e [… mais de 90] mil toneladas em 2008.

    (251)

    A produção de estruturas de aço na Polónia tem registado um crescimento gradual desde a década de 1990. Em 2003, os produtores polacos deste sector obtiveram receitas de 6 milhões de PLN, valor que aumentou para 9,4 milhões de PLN em 2006 e 12,5 milhões de PLN em 2007. Estes números traduzem uma tendência de crescimento do mercado. Prevê-se um aumento da procura de estruturas de aço na Polónia nos próximos anos. Embora reconhecendo que a procura diminuiu em resultado da actual recessão económica, o plano de negócios prevê um novo impulso graças a investimentos na Polónia co-financiados com fundos estruturais da UE e a importantes projectos de infra-estruturas.

    (252)

    O investidor apresentou cópias de contratos existentes para o fornecimento de estruturas de aço, nomeadamente de uma encomenda efectuada junto da ISD Trade, uma filial responsável pela comercialização de estruturas de aço no grupo ISD, pela empresa […] Sp. z o.o. para a entrega de um volume total de 25-30 mil toneladas de estruturas de aço em 2008. Embora não seja claro que parte da encomenda será executada no estaleiro Gdansk e na Huta Częstochowa, respectivamente, estes dados demonstram que existe procura no mercado e que a ISD Polska é capaz de atrair clientes e encontrar compradores para os seus produtos. Assim, a Comissão considera que as vendas de estruturas de aço previstas no plano de reestruturação de 2009 são realistas.

    (253)

    Foi demonstrado que as margens de lucro esperadas são realistas. As margens de lucro previstas são inferiores aos valores actualmente obtidos pela ISD Polska (as margens sobre as vendas foram de [… mais de 10] % em 2006, [… entre 10 e 20] % em 2007 e [… mais de 10] % em 2008), enquanto que as margens esperadas sobre o EBITDA no estaleiro Gdansk correspondem a [… não mais de 10] %. Por conseguinte, no entender da Comissão, as vendas e os resultados financeiros previstos para a produção de estruturas de aço podem ser considerados prudentes e credíveis.

    (254)

    A Comissão faz notar que a produção de estruturas de aço no estaleiro Gdansk se baseará na capacidade de transformação actualmente aplicada na construção naval. Assim, o significativo aumento de produção previsto será atingido através de investimentos relativamente insignificantes, traduzidos numa taxa de retorno interna relativamente elevada para a produção de estruturas de aço.

    (255)

    Com base nas informações fornecidas, a Comissão conclui que esta actividade, que será parte integrante e significativa das operações do novo estaleiro, se baseia numa análise credível da posição competitiva da empresa. A análise de mercado demonstra que os resultados financeiros e de vendas previstos são realistas. Foi demonstrado que o plano assenta em pressupostos realistas.

    (256)

    O plano de reestruturação de 2009 inclui um plano de negócios específico para a actividade de fabrico de aerogeradores no estaleiro Gdansk. O plano baseia-se numa análise de mercado que indica boas perspectivas para as empresas que pretendam entrar neste segmento. A empresa irá beneficiar de fornecimentos regulares da Huta Częstochowa, de uma boa localização que permitirá a distribuição dos produtos por via marítima, assim como da experiência da ISD Polska na produção de componentes para aerogeradores. Além disso, o plano demonstra que a procura de aerogeradores irá aumentar graças a incentivos legislativos (promoção de fontes de energia renováveis) e a factores económicos (nomeadamente a flutuação de preços das matérias-primas). De acordo com análises independentes, em 2010 os aerogeradores irão produzir 172 milhões de MW de energia em todo o mundo, valor que aumentará para 378 milhões de MW em 2015 (47).

    (257)

    A empresa apresentou provas de reuniões realizadas em Fevereiro e Abril de 2009 com potenciais construtores da fábrica de aerogeradores (48). Estas reuniões confirmaram os pressupostos do investidor quanto ao custo e aos prazos de desenvolvimento do projecto.

    (258)

    O plano descreve em pormenor os pressupostos subjacentes às projecções financeiras, nomeadamente as receitas baseadas em informações de potenciais compradores, os custos baseados em previsões dos preços da energia e do aço, o emprego de cerca de […] trabalhadores, etc. A Comissão considera que foi demonstrada a credibilidade destes pressupostos e que os resultados financeiros previstos são, portanto, realistas.

    (259)

    O interesse demonstrado por dois bancos em financiar o investimento da actividade de fabrico de aerogeradores acresce como factor de credibilidade do projecto e da confiança do mercado na sua viabilidade a longo prazo.

    (260)

    A Comissão considera ter sido demonstrado que o conjunto das projecções financeiras para as três actividades do estaleiro é credível e permite concluir que a execução do plano permitirá o restabelecimento da respectiva viabilidade a longo prazo.

    (261)

    No entender da Comissão, os pressupostos subjacentes às projecções são razoáveis, tendo sido demonstrado que se baseiam em fontes credíveis e são realistas. O aumento previsto dos preços da energia e dos preços junto do consumidor, assim como a previsão das tendências das taxas de juro interbancárias, basearam-se em análises independentes. Os preços de venda previstos para os navios baseiam-se nos resultados obtidos até à data, nos preços contratuais existentes, em cartas de intenção e em dados de mercado.

    (262)

    No que refere às tendências salariais, a Comissão realça que os salários no estaleiro já registaram um aumento considerável. O modelo financeiro parte do princípio de que os custos de mão-de-obra médios por hora aumentarão em [… mais de 40] % no período 2009-2018. Embora o salário médio no estaleiro em 2009 seja [… cerca de 15] % superior em relação a 2007, o plano prevê novos aumentos salariais. Face ao exposto, e tomando em consideração a actual crise económica e contracção da oferta no mercado de trabalho polaco, sobretudo no sector da construção naval, a Comissão considera correctos os pressupostos subjacentes às tendências salariais.

    (263)

    Por último, a análise de sensibilidade demonstra que este plano irá conferir ao estaleiro resistência suficiente para suportar os principais factores de risco associados às suas actividades. A Comissão conclui que a análise de sensibilidade mostra que as projecções financeiras são relativamente resistentes a alterações dos pressupostos subjacentes.

    (264)

    Do que precede, a Comissão conclui que o plano de reestruturação de 2009 é suficientemente sólido para garantir o restabelecimento da viabilidade do estaleiro Gdansk.

    c)   Auxílios limitados ao mínimo

    (265)

    De acordo com o ponto 43 das orientações, o montante do auxílio deve ser limitado aos custos mínimos estritamente necessários para permitir a reestruturação. O beneficiário deve contribuir de forma significativa para o plano de reestruturação através de fundos próprios ou de um financiamento externo obtido em condições de mercado. Tal contribuição constitui, por um lado, um sinal de que o mercado acredita no retorno a uma situação de viabilidade e, por outro lado, uma forma de garantir que os auxílios estatais são limitados ao mínimo. No caso das grandes empresas, como o estaleiro Gdansk, esta contribuição deve ser equivalente a, pelo menos, 50 % dos custos de reestruturação. A contribuição própria deve ser real e efectiva, com exclusão de todos os potenciais benefícios e fluxos de tesouraria (ponto 43 das orientações).

    (266)

    Os custos de reestruturação e as fontes de financiamento são descritos no ponto (134) supra. A Comissão faz notar que os custos financeiros relacionados com as garantias de produção prestadas pelo Estado também devem ser tomados em consideração. Assim, no total, os custos de reestruturação equivalem a [… mais de 1 000] milhões de PLN. Este montante inclui os custos de [… mais de 1 000] milhões de PLN descritos no ponto 134 supra, a componente de auxílio das garantias de produção, específicas, embora comuns no sector da construção naval, concedidas ao estaleiro no passado no valor de 18,9 milhões de PLN, conforme descrito no ponto 216 supra, assim como a componente de auxílio de garantias de produção futuras no valor de 28,8 milhões de PLN, conforme descrito no ponto 218.

    (267)

    A Comissão considera que os custos de reestruturação se limitaram ao mínimo necessário e foram devidamente justificados. O plano de produção apresenta um plano de investimentos claro e pormenorizado. Os valores em dívida no sector público e privado encontram-se bem definidos. O plano expõe e explica claramente os custos de reestruturação dos recursos humanos e indica o capital necessário para melhorar o balanço da empresa. Relativamente ao período posterior a 1 de Maio de 2004 e anterior à actual reestruturação com base no plano de reestruturação de 2009, a Comissão salienta que o auxílio estatal concedido ao estaleiro foi utilizado para cobrir prejuízos e assegurar a sua sobrevivência, pelo que pode ser considerado uma aproximação das necessidades de liquidez da empresa no período em apreço.

    (268)

    O plano de reestruturação pressupõe que a contribuição própria para cobrir os custos de reestruturação do estaleiro Gdansk provirá das seguintes fontes: injecção de capital por parte da ISD Polska (305 milhões de PLN), venda e aluguer de activos excedentários ([…] milhões de PLN) e financiamento externo em condições de mercado, nomeadamente empréstimos bancários ([…] milhões de PLN).

    (269)

    A apreciação da Comissão quanto aos elementos propostos de contribuição própria é a seguir descrita.

    (270)

    Em primeiro lugar, a injecção de capital de 305 milhões de PLN já foi efectuada pela ISD Polska, uma empresa privada, e já foi registada e paga. Como tal, a Comissão conclui que deve ser considerada como uma contribuição própria real e efectiva, em conformidade com as orientações.

    (271)

    Em segundo lugar, com base nas informações disponíveis, a Comissão aceita as receitas da venda ou aluguer de alguns activos como uma contribuição própria real e efectiva, uma vez foi fornecida e consubstanciada uma avaliação das receitas. As receitas provenientes da venda/aluguer representam um montante de cerca de […] milhões de PLN.

    (272)

    Quanto ao financiamento de […] milhões de PLN que a empresa espera obter de fontes externas em condições de mercado, a Comissão faz notar que a empresa apresentou compromissos condicionais de dois bancos para co-financiar o desenvolvimento do projecto de fabrico de aerogeradores num valor total de […] milhões de PLN. No entender da Comissão, os compromissos bancários são suficientes para considerar o financiamento como isento de auxílios estatais e real e efectivo na acepção das orientações. Em primeiro lugar, estes compromissos baseiam-se na avaliação que os bancos fizeram do plano de negócios para a actividade de fabrico de aerogeradores, a partir da qual confirmaram a credibilidade do projecto e dos resultados financeiros esperados. Em segundo lugar, o preenchimento das condições impostas pelos bancos depende, acima de tudo, da ISD Stocznia e não de circunstâncias externas ou imprevisíveis. Por último, os bancos confirmaram que o financiamento será concedido de acordo com as condições existentes no mercado e sem garantias estatais.

    (273)

    A Comissão salienta que, no que se refere às autorizações necessárias para exercer a actividade e às garantias exigidas pelos bancos, a ISD Stocznia já tomou medidas para garantir o preenchimento das condições impostas por estes últimos. Em primeiro lugar, a empresa solicitou, junto das autoridades portuárias e do Tesouro, a autorização para transferir terrenos do estaleiro Gdansk para outra entidade jurídica, a ISD Energia Sp. z o.o., cujas actividades incluirão o fabrico de aerogeradores. Esta autorização é exigida por lei, dada a localização dos terrenos na zona portuária, mas nada indica que possa vir a ser recusada. Em segundo lugar, no que respeita à garantia exigida sob a forma de hipoteca sobre os terrenos em questão, a ISD Stocznia apresentou a seguinte explicação. Presentemente, os terrenos encontram-se hipotecados como garantia das dívidas do estaleiro ao Estado. Uma vez aprovado o plano de reestruturação do estaleiro e concedido o auxílio previsto, o estaleiro, em conformidade com o plano de reestruturação, pagará os montantes em dívida e a hipoteca sobre os terrenos será cancelada. A Comissão considera, pois, que a ISD Stocznia irá muito provavelmente preencher estas duas condições. Após a adopção da presente decisão, o único requisito por preencher será a aprovação pelos organismos de decisão dos bancos. Face ao exposto, a Comissão considera que o financiamento externo previsto no montante de […] milhões de PLN para financiar o projecto de fabrico de aerogeradores pode ser considerado como uma contribuição própria isenta de auxílios estatais, real e efectiva para cobrir os custos de reestruturação.

    (274)

    No total, a Comissão considera que o financiamento de [… cerca de 500] milhões de PLN (305 milhões + […] milhões + […] milhões) pode ser considerado como uma contribuição própria real e efectiva para financiar os custos de reestruturação. Uma vez que estes custos ascendem, no total, a [… mais de 1 000] milhões de PLN, a contribuição própria do montante acima referido corresponde a 45 % do total dos custos de reestruturação.

    (275)

    A Comissão sublinha igualmente que o estaleiro iniciou imediatamente a reestruturação em 2002. Na decisão de início ao procedimento formal de investigação, a Comissão fez notar que o auxílio concedido ao estaleiro antes da adesão devia ser tomado em consideração para determinar se o auxílio estatal concedido após a adesão da Polónia à UE se tinha limitado ao mínimo necessário.

    (276)

    Em 2002-2004, conforme estabelecido na decisão de início do procedimento formal de investigação, o estaleiro Gdansk recebeu auxílios estatais no valor de 157 milhões de PLN. A Comissão considera que esse montante abrange os custos necessários para garantir a liquidez da empresa durante aquele período. Consequentemente, os custos totais de reestruturação desde 2002 ascendem a […] milhões de PLN. Em resultado, a contribuição própria de [… cerca de 500] milhões de PLN cobriria 40 % destes custos de reestruturação.

    (277)

    A Comissão salienta que este nível de 40 %, embora significativo, continua a ser inferior ao limite de 50 % geralmente previsto nas orientações. Contudo, de acordo com o ponto 44 das orientações, a Comissão pode aceitar uma contribuição menos elevada em circunstâncias excepcionais e nos casos de especial dificuldade. Em primeiro lugar, o nível de 40 % é significativo. Em segundo lugar, a empresa está situada num local elegível para a obtenção de auxílios regionais nos termos do artigo 87.o, n.o 3, alínea a), do Tratado CE, o que, de acordo com o ponto 56 das orientações, pode justificar um nível de contribuição própria menos elevado (49). Em terceiro lugar, a Comissão faz notar que o estaleiro Gdansk se encontrava em dificuldade financeira há muito tempo. Apesar da falência em 1996 e da sua aquisição pelo estaleiro Gdynia em 1998, o estaleiro (assim como a respectiva empresa-mãe) não tomou medidas estruturais adequadas com vista a uma adaptação gradual à economia de mercado e à concorrência internacional. Após a adesão da Polónia à UE, o estaleiro continuou a ser propriedade do Estado durante mais de três anos, pelo que qualquer apoio concedido pelos accionistas do estaleiro nesse período constituía um auxílio estatal. Tendo em conta que a privatização ocorreu apenas em 2007, o actual proprietário privado teria dificuldade em igualar os montantes consideráveis de auxílio concedidos ao estaleiro com uma contribuição própria sem colocar em risco um retorno razoável do seu investimento e o restabelecimento da viabilidade do estaleiro.

    (278)

    A Comissão tem igualmente em consideração o facto de as autoridades polacas terem conseguido privatizar o estaleiro, considerando, por este motivo, que a contribuição própria é tão elevada quanto possível nestas circunstâncias. A Comissão realça que o insucesso das tentativas de privatização e reestruturação de dois outros estaleiros polacos em Gdynia e Szczecin reflecte a dificuldade em atrair investidores privados dispostos garantir uma contribuição financeira significativa para a reestruturação de um sector com uma trajectória tão negativa. Por conseguinte, a importante participação da ISD Polska no estaleiro Gdansk pode ser considerada como a máxima possível.

    (279)

    Por último, a Comissão salienta que, tomando em consideração apenas os custos de reestruturação incorridos após 2004 (incluindo as necessidades de liquidez financiadas por auxílios estatais), a contribuição própria corresponde a 45 %. O auxílio estatal concedido ao estaleiro entre 2002 e 2004 reduz esta contribuição para 40 %, valor que a Comissão considera aceitável pelos motivos já enunciados e pelos motivos seguidamente descritos. No período anterior a 2004, referente à concessão do auxílio, eram aplicáveis as orientações de 1999, as quais não prevêem um limite de 50 % para as contribuições próprias. Em conformidade com estas orientações e com a prática decisória da Comissão de então, uma contribuição própria de 40 % teria, muito provavelmente, sido considerada suficiente.

    (280)

    Em conclusão, a Comissão considera que, neste caso, tendo em conta as diversas tentativas para manter a liquidez financeira da empresa enquanto propriedade do Estado, bem como a posterior privatização do estaleiro, uma contribuição própria de 40 % é suficientemente significativa e garante que o auxílio é limitado ao mínimo necessário para permitir a reestruturação do estaleiro Gdansk e o restabelecimento da sua viabilidade.

    (281)

    A Comissão salienta que, para além do auxílio para financiar os custos de reestruturação, o estaleiro Gdansk continuará a financiar as suas necessidades de capital de exploração com auxílios estatais sob a forma de garantias de produção concedidas pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação. Estas garantias estarão sujeitas às mesmas condições aplicadas ao abrigo do regime isento de auxílios estatais aprovado pela Comissão (50) a empresas com o perfil de risco mais elevado. A Comissão faz notar que estas garantias constituem um auxílio estatal, conforme explicado no ponto (214). No entanto, a Comissão considera que as condições aplicáveis a tais garantias, nomeadamente a fixação de preços, estão em conformidade com as condições do regime de garantias supramencionado, o que permite garantir que o auxílio está limitado ao mínimo necessário. A Comissão reconhece igualmente a necessidade destas garantias, comuns neste sector e não especificamente destinadas a empresas em dificuldade financeira.

    d)   Prevenção de distorções indevidas da concorrência

    (282)

    De acordo com os pontos 38-42 das orientações, devem ser tomadas medidas para minimizar, tanto quanto possível, os efeitos negativos do auxílio sobre a concorrência. O auxílio não deve distorcer indevidamente a concorrência. Na prática, tal traduz-se na limitação da quota de mercado da empresa uma vez terminado o período de reestruturação. A limitação ou redução obrigatória da presença da empresa no mercado relevante representa uma medida compensatória a favor das empresas concorrentes. Esta deve ser proporcional aos efeitos de distorção provocados pelo auxílio e à importância relativa da empresa no seu mercado ou mercados.

    (283)

    A Comissão assinala que, desde 2002, o estaleiro Gdansk beneficiou de montantes de auxílio significativos. Na verdade, a sua presença no mercado desde essa altura tem sido possível graças aos constantes auxílios concedidos de diferentes formas: não execução de dívidas ao Estado, empréstimos, injecções de capital e garantias relativas aos adiantamentos em condições vantajosas, sem os quais o estaleiro não teria tido possibilidade de celebrar contratos. Por outro lado, a Comissão salienta que o estaleiro é um dos três principais estaleiros da Polónia e um dos produtores mais importantes da Europa, o que reforça a distorção da concorrência causada pelo auxílio. Por conseguinte, em conformidade com o ponto 40 das orientações, as medidas devem ter envergadura suficiente para serem proporcionais aos efeitos de distorção do auxílio. A Comissão considera que as medidas compensatórias propostas limitam de forma suficiente a distorção da concorrência causada pelo auxílio concedido ao estaleiro Gdansk.

    (284)

    Em primeiro lugar, a Comissão realça que o estaleiro irá reduzir em grande medida a sua capacidade de construção naval mediante o encerramento de meios de produção indispensáveis para esta actividade, nomeadamente duas de três rampas de lançamento, consideradas até à data como estrangulamentos.

    (285)

    A Comissão considera que o encerramento de duas rampas de lançamento é suficiente pelos motivos que se seguem. Para determinar o âmbito da redução de capacidade necessária, a Comissão avaliou a actual capacidade técnica do estaleiro e comparou-a com a potencial capacidade que o estaleiro poderia atingir após o processo de reestruturação e a introdução de melhorias na eficácia de produção. A redução de capacidade tinha o objectivo de garantir que a capacidade técnica do estaleiro após a reestruturação era inferior à sua capacidade antes do apoio à reestruturação através de auxílios estatais.

    (286)

    De acordo com o consultor do estaleiro Gdansk, a capacidade actual do estaleiro antes da adopção de medidas de reestruturação é de 165 mil CGT. O plano de reestruturação de 2009 assegura que a futura capacidade da rampa de lançamento restante ou de qualquer outra instalação de lançamento que o estaleiro possa utilizar está limitada a cerca de 100 mil CGT. É, pois, evidente uma redução da capacidade do estaleiro de cerca de 39 %.

    (287)

    Além disso, o estaleiro comprometeu-se a não utilizar mais de uma instalação de lançamento em simultâneo, quer se trate da rampa de lançamento B1 existente, quer de qualquer outra instalação de lançamento que o estaleiro possa adquirir ou, de outra forma, ter ao seu dispor. De facto, caso o estaleiro comece a utilizar uma nova instalação de lançamento, a Comissão sublinha que este se comprometeu a rescindir imediatamente o contrato de aluguer relativo à rampa de lançamento B1.

    (288)

    O encerramento de duas das três rampas de lançamento e o compromisso de utilização de apenas uma instalação de lançamento, assim como a limitação da capacidade técnica para cerca de 100 000 CGT, dissipam as dúvidas da Comissão a este respeito e garantem que a redução da capacidade tem envergadura suficiente para constituir uma medida compensatória significativa a favor dos concorrentes do estaleiro.

    (289)

    Por outro lado, a Comissão faz notar que o plano de reestruturação de 2009 prevê uma redução considerável das actividades de construção naval da empresa. Em grande medida, esta deixará de construir navios completos. Por conseguinte, a presença do estaleiro nos mercados afectados pela distorção da concorrência será significativamente reduzida.

    (290)

    A Comissão realça que as medidas compensatórias devem ser executadas com a máxima brevidade possível após a concessão do auxílio estatal. Neste caso, a empresa demonstrou que o encerramento das duas rampas de lançamento será levado a cabo o mais rapidamente possível, tendo em conta os prazos de entrega de navios previstos em contratos vinculativos com armadores. Um encerramento antecipado das rampas de lançamento causaria perturbações graves no ciclo de produção e impossibilitaria a entrega dos navios contratados. Por conseguinte, a Comissão conclui que o prazo apresentado para o encerramento é justificado. A Comissão realça que já foram tomadas medidas para que as duas rampas de lançamento sejam encerradas oportunamente, visto que, em Abril de 2009, a empresa assinou um contrato com o proprietário das rampas, de acordo com o qual o contrato de aluguer será terminado em 1 de Julho de 2009 no caso da rampa de lançamento B5 e em 1 de Janeiro de 2010 no caso da rampa de lançamento B3.

    (291)

    A Comissão considera ainda que a distorção da concorrência será igualmente limitada pelo facto de o estaleiro se ter comprometido a respeitar um limite de produção anual de 100 000 CGT durante 10 anos a contar da data de adopção da presente decisão. Foram, pois, tomadas medidas para garantir que, nos próximos dez anos, o auxílio estatal concedido à empresa não pode ser utilizado para expandir as suas actividades de construção naval.

    (292)

    Do que precede, a Comissão conclui que as medidas compensatórias propostas são significativas e têm envergadura suficiente para evitar uma distorção indevida da concorrência em resultado do auxílio.

    III.   CONCLUSÃO

    (293)

    A Comissão considera que o auxílio estatal a favor do estaleiro Gdansk descrito nos pontos 105 a 170 e no quadro 4 da presente decisão, tanto no que se refere ao auxílio ilegalmente concedido em violação do artigo 88.o, n.o 3 do Tratado CE, como ao auxílio notificado e ainda não concedido até à data, é compatível com o mercado comum, nos termos das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade.

    (294)

    A Comissão faz notar que o estaleiro Gdansk deve executar integralmente o plano de reestruturação e cumprir todos os compromissos subjacentes à presente decisão (ponto 47 das orientações). A Comissão deve poder assegurar-se do bom andamento do plano de reestruturação através de relatórios periódicos e pormenorizados que lhe serão comunicados pela Polónia (ponto 49 e seguintes das orientações). No caso do estaleiro Gdansk, tratando-se de uma grande empresa, o primeiro destes relatórios deverá normalmente ser apresentado à Comissão o mais tardar seis meses após a data da presente decisão. Os relatórios deverão ser seguidamente enviados à Comissão, no mínimo numa base anual, de acordo com a data da presente decisão, enquanto os objectivos do plano de reestruturação não forem considerados atingidos. Incluirão todas as informações de que a Comissão necessite para lhe permitir controlar a execução do plano de reestruturação e do respectivo financiamento (a realizar de acordo com os critérios apresentados à Comissão), o calendário dos pagamentos à empresa e a situação financeira desta, bem como o cumprimento das condições e compromissos estabelecidos na presente decisão. Conterão nomeadamente todos os dados úteis relativos aos auxílios, independentemente da sua finalidade, concedidos numa base individual ou no âmbito de um regime geral, que a empresa recebeu durante o período de reestruturação (ver pontos 68 a 71 das orientações). Se a Comissão necessitar que determinadas informações essenciais lhe sejam confirmadas atempadamente, tais como as relativas a reduções de capacidade, poderá exigir relatórios mais frequentes (ponto 48 das orientações). Qualquer alteração ao plano de reestruturação deve ser notificada nos termos do ponto 52 e seguintes das orientações. A Comissão deve verificar, se necessário com a assistência de um consultor externo, se os relatórios contêm informações abrangentes e precisas em conformidade com a presente decisão.

    (295)

    A Comissão faz notar ainda que o princípio do auxílio único é aplicável nos termos do ponto 72 e seguintes das orientações.

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   O auxílio estatal que a Polónia aplicou parcialmente e que pretende conceder a favor do estaleiro Gdansk para a execução do respectivo plano de reestruturação de Maio de 2009, descrito nos pontos 105 a 170 e no quadro 4 da presente decisão, no valor de 555 030 629,80 PLN, é compatível com o mercado comum na acepção do artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do Tratado CE.

    2.   Além disso, o auxílio estatal sob a forma de garantias da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação que foi parcialmente aplicado (valor nominal de 346 milhões de PLN) e que será concedido a favor do estaleiro Gdansk para a execução do plano de reestruturação de 2009 (valor nominal de 180 milhões de PLN, correspondente à exposição anual máxima da Corporação de Seguros de Crédito à Exportação) é compatível com o mercado comum na acepção do artigo 87.o, n.o 3, alínea c), do Tratado CE.

    3.   A aplicação do auxílio estatal referido no artigo 1.o, n.os 1 e 2, é, pois, autorizada sob a condição de o plano de reestruturação de 2009 e as medidas compensatórias previstas serem devidamente executados e de o nível previsto de contribuição própria isenta de auxílios estatais para os custos de reestruturação ser respeitado. A Polónia enviará à Comissão relatórios periódicos e pormenorizados que lhe permitam controlar a execução do plano de reestruturação e do respectivo financiamento, assim como o cumprimento das disposições de redução da capacidade e de limitações à produção descritas nos pontos (284) e (291) da presente decisão. Estes conterão todos os dados descritos no ponto (294) da presente decisão e serão enviados de acordo com os prazos indicados no mesmo.

    Artigo 2.o

    A República da Polónia é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2009.

    Pela Comissão

    Neelie KROES

    Membro da Comissão


    (1)  JO C 220 de 8.9.2005, p. 7.

    (2)  Ver nota 1.

    (3)  Por carta de 17 de Novembro de 2005, registada em 18 de Novembro de 2005, as autoridades da Polónia solicitaram a tradução para polaco de excertos específicos das observações enviadas por terceiros à Comissão. Estas traduções foram fornecidas pela Comissão por carta de 12 de Dezembro de 2005.

    (4)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.

    (5)  Decisão C(2008) 6771 da Comissão de 6 de Novembro de 2008 no processo C 17/2005, auxílio à reestruturação do estaleiro Gdynia, ainda não publicada.

    (6)  O primeiro semestre de 2002 representou um marco importante para o estaleiro (em reestruturação desde 1998), que, pela primeira vez, obteve lucros numa base semestral. Contudo, o resultado global de 2002 foi negativo.

    (7)  A base jurídica é descrita em pormenor no ponto 3.2 da decisão de início do procedimento formal de investigação.

    (8)  De facto, a decisão de reestruturação do estaleiro Gdansk foi emitida em 30 de Dezembro de 2004.

    (9)  Para mais pormenores, consultar o ponto 67 da decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação.

    (10)  De acordo com o beneficiário, aplicam-se as orientações comunitárias de 1999, relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 288 de 9.10.1999, p. 2).

    (11)  Actas do Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2005 e de 5 de Outubro de 2005, publicadas no respectivo sítio Web.

    (12)  Decisão da Comissão de 23 de Maio de 2008 (C(2008) 2277).

    (13)  Decisão da Comissão C(2008) 6771 de 6 de Novembro de 2008 no processo C 17/05, auxílio à reestruturação do estaleiro Gdynia, ainda não publicada.

    (14)  Algumas partes deste texto foram eliminadas para não divulgar informações confidenciais. Estas estão assinaladas com uma série de pontos entre parênteses rectos.

    (15)  Pressupôs-se que a produção de vigas aumentaria de […] toneladas em 2008 para […] toneladas em 2009, a produção de estruturas de armazenamento de […] toneladas em 2008 para […] toneladas em 2009, a produção de estruturas de aço para edifícios de […] para […] toneladas em 2011 e a construção de partes de navios para outras empresas de […] para […] toneladas em 2011.

    (16)  A lista completa de investimentos pode ser consultada nos quadros 27 e 28, p. 138 e p. 96-97 do plano de reestruturação de 2009 da ISD Polska.

    (17)  Quadro 42, página 247 do plano de reestruturação de 2009 (ISD Polska).

    (18)  Gráfico 38, p. 141 do plano de reestruturação conjunto da ISD.

    (19)  Anexo 16 do plano de reestruturação de 2009.

    (20)  Anexo 40 do plano de reestruturação de 2009, no qual é apresentada a rentabilidade do fabrico de estruturas de aço na ISD Huta Czestochowa.

    (21)  Empresa pública responsável pela reestruturação de dívidas ao Estado ao abrigo do capítulo 5a.

    (22)  Para mais pormenores sobre o procedimento de reestruturação ao abrigo do capítulo 5a, ver o ponto 3.2 da decisão de início do procedimento formal de investigação.

    (23)  Carta de 9 de Janeiro de 2008, p. 15.

    (24)  Carta de 17 de Fevereiro de 2006, registada em 22 de Fevereiro de 2006.

    (25)  Uma estratégia para o sector da construção naval (estaleiros de construção marítima) na Polónia em 2006-2010, adoptada em Agosto de 2006, página 30.

    (26)  Resposta da Polónia de 2 de Setembro de 2005 à decisão de início do procedimento formal de investigação.

    (27)  Ver também decisão da Comissão de 18 de Julho de 2007 no processo N 105/07, Regime de garantias aos contratos de exportação, comunicação sucinta publicada no JO C 214 de 13.9.2007. Através desta decisão, a Comissão aprovava como isento de auxílios estatais o regime de garantias gerido pela Corporação de Seguros de Crédito à Exportação para empresas que não se encontrem em dificuldade financeira.

    (28)  Ver também a Decisão da Comissão de 18 de Julho de 2007 no processo N 105/07.

    (29)  Reestruturação de dívidas ao abrigo do capítulo 5a. O quadro apresenta o valor nominal das dívidas transferidas para a Operator. Segundo as autoridades polacas, foram igualmente transferidos para a Operator activos equivalentes a pelo menos 45 % do valor nominal das dívidas.

    (30)  Data prevista para o pagamento das dívidas, tal como indicado no plano de reestruturação de 2009.

    (31)  De acordo com o plano de reestruturação de 2009, o valor total das dívidas não executadas ascende a 63 013 631 PLN. Contudo, segundo as informações fornecidas pelas autoridades polacas por carta de 9 de Janeiro de 2008, as dívidas acumuladas ao Estado do estaleiro Gdansk correspondiam a 90 245 096,76 PLN (incluindo os juros acumulados até essa data). Além disso, ao quantificar os custos de reestruturação, o plano de reestruturação de 2009 refere que o estaleiro terá de pagar dívidas acumuladas ao Estado no valor de 95 354 830,90 PLN. Com base nestas informações, a Comissão considera que o valor total das dívidas não executadas, incluindo juros, é de 95 354 830,90 PLN.

    (32)  Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2004 no processo T-109/01 Fleuren Compost/Comissão, Col. 2004, n.o 74, p. II-00127.

    (33)  Relatório anual 2006-2007 da Comunidade de Associações de Estaleiros Europeus (CESA).

    (34)  Conclusões do advogado-geral Jacobs no processo C-256/97, DM Transport, Colectânea 1999, p. I-3915, e no processo C-480/98, Espanha/Comissão, Colectânea 2000, p. I-8717.

    (35)  Sobretudo no anexo 3 da carta de 9 de Janeiro de 2008.

    (36)  Carta de 9 de Janeiro de 2009.

    (37)  Uma estratégia para o sector da construção naval (estaleiros de construção marítima) na Polónia em 2006-2010, adoptada em Agosto de 2006, p. 7.

    (38)  Decisão da Comissão de 18 Julho 2007 no processo N 105/07.

    (39)  Artigo 3.o, n.o 1, da Resolução n.o 111/2006 do Comité de Apólices de Seguro à Exportação de 20 de Dezembro de 2006.

    (40)  JO C 244 de 1.10.2004, p. 2.

    (41)  JO C 71 de 11.3.2001, p. 14.

    (42)  Decisão da Comissão de 18 Julho 2007 no processo N 105/07.

    (43)  JO C 244 de 1.10.2004, p. 2.

    (44)  JO C 288 de 9.10.1999, p. 2.

    (45)  JO C 317 de 30.12.2003, p. 11.

    (46)  Decisão da Comissão C(2008) 6771 de 6 de Novembro de 2008 no processo C 17/05, auxílio à reestruturação do estaleiro Gdynia, ainda não publicada.

    (47)  Previsão da Associação Internacional de Energia Eólica — cenário de base, anexo 7 do plano de reestruturação de 2009, página 54.

    (48)  Anexo 18 do plano de reestruturação de 2009.

    (49)  Decisão da Comissão N 464/05 de 22 de Fevereiro de 2006, relativa ao auxílio à reestruturação a favor da AB Kauno ketaus liejykla (JO C 270 de 7.11.2006, p. 2).

    (50)  Decisão da Comissão de 18 Julho 2007 no processo N 105/07, Regime de garantias aos contratos de exportação, comunicação sucinta publicada no JO C 214 de 13.9.2007.


    Top