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Document 32010A0320(01)
Commission Opinion of 19 March 2010 relating to the plan to modify the disposal of radioactive waste arising from the Magnox Fuel Handling Plant, established at the Sellafield site in the United Kingdom, in accordance with Article 37 of the Euratom Treaty
Parecer da Comissão, de 19 de Março de 2010 , relativo ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom
Parecer da Comissão, de 19 de Março de 2010 , relativo ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom
JO C 72 de 20.3.2010, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 19 de Março de 2010
relativo ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
2010/C 72/01
Em 17 de Setembro de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo britânico, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido.
Com base nesses dados e nas informações suplementares pedidas pela Comissão em 17 de Setembro de 2009, transmitidas pelo Governo britânico em 14 de Dezembro de 2009, e consultado o grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
1. |
A distância entre as instalações da Magnox Fuel Handling e o ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, neste caso a Irlanda, é de 180 km. |
2. |
A alteração programada traduz-se apenas no aumento do limite autorizado de descarga de antimónio-125 para a atmosfera. |
3. |
Em condições de funcionamento normais, a alteração programada não resultará num nível de exposição susceptível de afectar a saúde da população noutros Estados-Membros. |
4. |
Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não irão afectar a saúde da população. |
Em conclusão, a Comissão considera que a execução do plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, não é susceptível, nem nas condições normais de funcionamento, nem na eventualidade de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, de provocar a contaminação radioactiva da água, do solo ou da atmosfera de outros Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.
Pela Comissão
Günther OETTINGER
Membro da Comissão