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Document 32010A0320(01)

Parecer da Comissão, de 19 de Março de 2010 , relativo ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom

JO C 72 de 20.3.2010, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

20.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/1


PARECER DA COMISSÃO

de 19 de Março de 2010

relativo ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

2010/C 72/01

Em 17 de Setembro de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo britânico, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido.

Com base nesses dados e nas informações suplementares pedidas pela Comissão em 17 de Setembro de 2009, transmitidas pelo Governo britânico em 14 de Dezembro de 2009, e consultado o grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre as instalações da Magnox Fuel Handling e o ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, neste caso a Irlanda, é de 180 km.

2.

A alteração programada traduz-se apenas no aumento do limite autorizado de descarga de antimónio-125 para a atmosfera.

3.

Em condições de funcionamento normais, a alteração programada não resultará num nível de exposição susceptível de afectar a saúde da população noutros Estados-Membros.

4.

Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não irão afectar a saúde da população.

Em conclusão, a Comissão considera que a execução do plano de alteração das disposições de eliminação de resíduos radioactivos provenientes das instalações da Magnox Fuel Handling em Sellafield, no Reino Unido, não é susceptível, nem nas condições normais de funcionamento, nem na eventualidade de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, de provocar a contaminação radioactiva da água, do solo ou da atmosfera de outros Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.

Pela Comissão

Günther OETTINGER

Membro da Comissão


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