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Document 32009R0802

    Regulamento (CE) n. o  802/2009 da Comissão, de 2 de Setembro de 2009 , que estabelece que ainda não foram atingidos determinados limites aplicáveis à emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais

    JO L 231 de 3.9.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/802/oj

    3.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 231/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 802/2009 DA COMISSÃO

    de 2 de Setembro de 2009

    que estabelece que ainda não foram atingidos determinados limites aplicáveis à emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar no quadro dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 950/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, normas de execução relativas à importação e à refinação de produtos do sector do açúcar no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais (2), nomeadamente o n.o 4 do artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A contabilização referida no n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006, revelou que existem ainda quantidades de açúcar disponíveis para o contingente previsto no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006, com o número de ordem 09.4337 (Julho-Setembro 2009.

    (2)

    Nestas circunstâncias, a Comissão deve indicar que os limites em causa ainda não foram atingidos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os limites do contingente previsto no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 950/2006, com o número de ordem 09.4337 (Julho-Setembro 2009, ainda não foram atingidos.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 3 de Setembro de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2009.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 1.


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