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Document 32009R0368

    Regulamento (CE) n. o  368/2009 da Comissão, de 5 de Maio de 2009 , que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n. o  945/2008 para a campanha de 2008/2009

    JO L 112 de 6.5.2009, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/368/oj

    6.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 112/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 368/2009 DA COMISSÃO

    de 5 de Maio de 2009

    que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 945/2008 para a campanha de 2008/2009

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar (2), nomeadamente o n.o 2, segunda frase do segundo parágrafo, do artigo 36.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os preços representativos e os direitos de importação adicionais de açúcar branco, de açúcar bruto e de determinados xaropes foram fixados para a campanha de 2008/2009 pelo Regulamento (CE) n.o 945/2008 da Comissão (3). Estes preços e direitos foram alterados pelo Regulamento (CE) n.o 362/2009 da Comissão (4).

    (2)

    Os dados de que a Comissão dispõe actualmente levam a alterar os referidos montantes, em conformidade com as regras e condições previstas pelo Regulamento (CE) n.o 951/2006,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São alterados como indicado no anexo os preços representativos e os direitos de importação adicionais dos produtos referidos no artigo 36.o do Regulamento (CE) n.o 951/2006, fixados pelo Regulamento (CE) n.o 945/2008 para a campanha de 2008/2009.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 6 de Maio de 2009.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2009.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 178 de 1.7.2006, p. 24.

    (3)  JO L 258 de 26.9.2008, p. 56.

    (4)  JO L 111 de 5.5.2009, p. 3.


    ANEXO

    Montantes alterados dos preços representativos e dos direitos de importação adicionais do açúcar branco, do açúcar bruto e de produtos do código NC 1702 90 95 aplicáveis a partir de 6 de Maio de 2009

    (EUR)

    Código NC

    Montante do preço representativo por 100 kg líquidos do produto em causa

    Montante do direito adicional por 100 kg líquidos do produto em causa

    1701 11 10 (1)

    28,95

    2,60

    1701 11 90 (1)

    28,95

    7,06

    1701 12 10 (1)

    28,95

    2,47

    1701 12 90 (1)

    28,95

    6,63

    1701 91 00 (2)

    33,46

    8,50

    1701 99 10 (2)

    33,46

    4,30

    1701 99 90 (2)

    33,46

    4,30

    1702 90 95 (3)

    0,33

    0,33


    (1)  Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto III do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    (2)  Fixação para a qualidade-tipo definida no ponto II do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    (3)  Fixação por 1 % de teor de sacarose.


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