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Document 32009E0841

    Acção Comum 2009/841/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2009 , que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)

    JO L 303 de 18.11.2009, p. 70-70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Statutul juridic al documentului care nu mai este în vigoare, Data încetării: 30/09/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2009/841/oj

    18.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 303/70


    ACÇÃO COMUM 2009/841/PESC DO CONSELHO

    de 17 de Novembro de 2009

    que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/112/PESC que cria uma missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU) (1). Essa acção comum deveria ser aplicada até 31 de Maio de 2009.

    (2)

    Em 18 de Maio de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/405/PESC do Conselho que altera a Acção Comum 2008/112/PESC (2). Essa acção comum deverá ser aplicada até 30 de Novembro de 2009.

    (3)

    Por carta de 9 de Outubro de 2009, a Guiné-Bissau convidou a União Europeia a prorrogar a Missão por seis meses, ou seja, até 31 de Maio de 2010.

    (4)

    A Acção Comum 2008/112/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2008/112/PESC é alterada do seguinte modo:

    1.

    No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   A União Europeia (UE) cria uma Missão da UE de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (a seguir designada “UE RSS GUINÉ-BISSAU” ou “Missão”), a qual compreende uma fase preparatória com início em 26 de Fevereiro de 2008 e uma fase de execução que começa o mais tardar em 1 de Maio de 2008. A Missão terá uma duração máxima de 24 meses a partir da declaração da sua capacidade operacional inicial.»;

    2.

    No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 26 de Fevereiro de 2008 e 30 de Novembro de 2009 é de 5 650 000 EUR.

    O montante de referência destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010 é de 1 530 000 EUR.»;.

    3.

    No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «É aplicável até 31 de Maio de 2010.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C. BILDT


    (1)  JO L 40 de 14.2.2008, p. 11.

    (2)  JO L 128 de 27.5.2009, p. 60.


    Sus