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Document 32009E0841
Council Joint Action 2009/841/CFSP of 17 November 2009 amending and extending Joint Action 2008/112/CFSP on the European Union mission in support of security sector reform in the Republic of Guinea-Bissau (EU SSR GUINEA-BISSAU)
Acção Comum 2009/841/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2009 , que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
Acção Comum 2009/841/PESC do Conselho, de 17 de Novembro de 2009 , que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
JO L 303 de 18.11.2009, p. 70-70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
care nu mai este în vigoare, Data încetării: 30/09/2010
18.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/70 |
ACÇÃO COMUM 2009/841/PESC DO CONSELHO
de 17 de Novembro de 2009
que altera e prorroga a Acção Comum 2008/112/PESC sobre a Missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/112/PESC que cria uma missão da União Europeia de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (UE RSS GUINÉ-BISSAU) (1). Essa acção comum deveria ser aplicada até 31 de Maio de 2009. |
(2) |
Em 18 de Maio de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/405/PESC do Conselho que altera a Acção Comum 2008/112/PESC (2). Essa acção comum deverá ser aplicada até 30 de Novembro de 2009. |
(3) |
Por carta de 9 de Outubro de 2009, a Guiné-Bissau convidou a União Europeia a prorrogar a Missão por seis meses, ou seja, até 31 de Maio de 2010. |
(4) |
A Acção Comum 2008/112/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2008/112/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. A União Europeia (UE) cria uma Missão da UE de apoio à reforma do sector da segurança na República da Guiné-Bissau (a seguir designada “UE RSS GUINÉ-BISSAU” ou “Missão”), a qual compreende uma fase preparatória com início em 26 de Fevereiro de 2008 e uma fase de execução que começa o mais tardar em 1 de Maio de 2008. A Missão terá uma duração máxima de 24 meses a partir da declaração da sua capacidade operacional inicial.»; |
2. |
No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 26 de Fevereiro de 2008 e 30 de Novembro de 2009 é de 5 650 000 EUR. O montante de referência destinado a cobrir as despesas relativas à Missão para o período compreendido entre 1 de Dezembro de 2009 e 31 de Maio de 2010 é de 1 530 000 EUR.»;. |
3. |
No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «É aplicável até 31 de Maio de 2010.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BILDT
(1) JO L 40 de 14.2.2008, p. 11.
(2) JO L 128 de 27.5.2009, p. 60.