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Document 32009E0717
Council Common Position 2009/717/CFSP of 24 September 2009 extending Common Position 2004/694/CFSP on further measures in support of the effective implementation of the mandate of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia (ICTY)
Posição Comum 2009/717/PESC do Conselho, de 24 de Setembro de 2009 , que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
Posição Comum 2009/717/PESC do Conselho, de 24 de Setembro de 2009 , que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
JO L 253 de 25.9.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 10/10/2010
25.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 253/17 |
POSIÇÃO COMUM 2009/717/PESC DO CONSELHO
de 24 de Setembro de 2009
que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) com o objectivo de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas oficialmente acusadas de crimes de guerra pelo TPIJ, mas que não foram colocadas sob detenção pelo Tribunal. |
(2) |
A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2009. |
(3) |
A Posição Comum 2004/694/PESC deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses. |
(4) |
As disposições comunitárias de execução constam do Regulamento (CE) n.o 1763/2004, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2), |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2010.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
M. OLOFSSON
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.