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Document 32009D0779
2009/779/EC: Commission Decision of 22 October 2009 amending Annex I to Decision 2004/233/EC as regards the entry for Denmark in the list of laboratories authorised to check the effectiveness of vaccination against rabies in certain domestic carnivores (notified under document C(2009) 7951) (Text with EEA relevance)
2009/779/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Outubro de 2009 , que altera o anexo I da Decisão 2004/233/CE no que diz respeito à entrada relativa à Dinamarca na lista de laboratórios autorizados a verificar a eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos [notificada com o número C(2009) 7951] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/779/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Outubro de 2009 , que altera o anexo I da Decisão 2004/233/CE no que diz respeito à entrada relativa à Dinamarca na lista de laboratórios autorizados a verificar a eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos [notificada com o número C(2009) 7951] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 278 de 23.10.2009, p. 58–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 09/08/2010; revog. impl. por 32010D0436
23.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 278/58 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 22 de Outubro de 2009
que altera o anexo I da Decisão 2004/233/CE no que diz respeito à entrada relativa à Dinamarca na lista de laboratórios autorizados a verificar a eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos
[notificada com o número C(2009) 7951]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/779/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2000/258/CE do Conselho, de 20 de Março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2000/258/CE designa o laboratório da Agence française de sécurité sanitaire des aliments de Nancy (o laboratório da AFSSA, de Nancy), França, como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica. |
(2) |
Nos termos da Decisão 2000/258/CE, o laboratório da AFSSA, de Nancy, deve comunicar à Comissão a lista dos laboratórios da Comunidade a autorizar para a realização desses testes serológicos. Para o efeito, o laboratório da AFSSA, de Nancy, aplica o procedimento estabelecido de avaliação da competência dos laboratórios com vista à sua autorização para a realização de testes serológicos. |
(3) |
A Decisão 2004/233/CE da Comissão, de 4 de Março de 2004, que autoriza que laboratórios verifiquem a eficácia da vacinação anti-rábica em certos carnívoros domésticos (2) estabelece uma lista de laboratórios autorizados nos Estados-Membros com base nos resultados da avaliação da competência comunicados pelo laboratório da AFSSA, de Nancy. O Danish Institute for Food and Veterinary Research encontra-se actualmente na lista do anexo I da referida decisão. |
(4) |
Na sequência das alterações verificadas ao nível da administração daquele laboratório, que não têm qualquer influência no seu desempenho nem na avaliação e aprovação do mesmo, a Dinamarca solicitou a alteração do nome e da informação de contacto do laboratório. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2004/233/CE deve ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I da Decisão 2004/233/CE, a entrada relativa à Dinamarca passa a ter a seguinte redacção:
«(DK) Dinamarca
Technical University of Denmark |
National Veterinary Institute |
Lindholm |
DK-4771 Kalvehave |
Phone: +45 35 88 60 00 |
Fax: +45 35 88 79 01 |
Email: vet@vet.dtu.dk» |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 22 de Outubro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 79 de 30.3.2000, p. 40.
(2) JO L 71 de 10.3.2004, p. 30.