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Document 32009D0551

2009/551/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Julho de 2009 , que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n. o  542/2009 [notificada com o número C(2009) 5715]

JO L 184 de 16.7.2009, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/551/oj

16.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/16


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Julho de 2009

que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n.o 542/2009

[notificada com o número C(2009) 5715]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, francesa, grega, italiana e portuguesa)

(2009/551/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente a alínea d) do artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 542/2009 da Comissão, de 23 de Junho de 2009, relativo à abertura de um concurso para a ajuda à armazenagem privada de azeite (2), prevê dois subperíodos de apresentação de propostas.

(2)

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 826/2008 da Comissão, de 20 de Agosto de 2008, que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas (3), a Comissão, com base nas propostas comunicadas pelos Estados-Membros, decide fixar ou não fixar um montante máximo de ajuda.

(3)

Com base nas propostas apresentadas no âmbito do primeiro concurso parcial, é conveniente fixar um montante máximo de ajuda à armazenagem privada de azeite abrangido pelo subperíodo de apresentação de propostas com termo em 6 de Julho de 2009.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n.o 542/2009, e relativamente ao subperíodo de apresentação de propostas com termo em 6 de Julho de 2009, o montante máximo de ajuda para o azeite é o que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Julho de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p.1

(2)  JO L 161 de 24.6.2009, p. 3

(3)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 3.


ANEXO

(EUR/tonelada/dia)

Produto

Montante máximo de ajuda

Azeite virgem extra

1,3

Azeite virgem

1,3


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