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Document 32009D0092

2009/92/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro [notificada com o número C(2008) 7974]

JO L 43 de 13.2.2009, p. 59–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/11/2012; revogado por 32013D0030

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/92(1)/oj

13.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/59


DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Dezembro de 2008

que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro

[notificada com o número C(2008) 7974]

(2009/92/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A região biogeográfica do Mar Negro, referida na alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, inclui partes do território da Bulgária e da Roménia, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 20 de Abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por «Comité Habitats».

(2)

É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade.

(3)

No que respeita à região biogeográfica do Mar Negro, a Bulgária e a Roménia apresentaram à Comissão, entre Maio de 2004 e Janeiro de 2008, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva.

(4)

As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos (2).

(5)

Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio transmitida pelo Estado-Membro em causa, a denominação, localização e extensão de cada sítio e os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no anexo III da Directiva 92/43/CEE.

(6)

Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com cada Estado-Membro em causa, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária.

(7)

Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis.

(8)

Os Estados-Membros em causa não propuseram um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com os Estados-Membros, é necessário adoptar a lista inicial dos sítios, que terá de ser revista posteriormente em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

(9)

Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do anexo I e espécies do anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista inicial será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

(10)

As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Habitats,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro, em conformidade com o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, 12 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(2)  JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.


ANEXO

Lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro

Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.

O quadro abaixo contém as seguintes informações:

A

:

Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado Membro;

B

:

Denominação do SIC;

C

:

* = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE;

D

:

Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros;

E

:

Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude).

As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Bulgária e pela Roménia.

A

B

C

D

E

Código SIC

Denominação do SIC

*

Superfície do SIC

(ha)

Comprimento do SIC

(km)

Coordenadas geográficas do SIC

 

 

 

 

 

Longitude

Latitude

BG0000100

Plazh Shkorpilovtzi

*

5 125,65264

 

E 27 51

N 42 56

BG0000102

Dolinata na reka Batova

*

18 459,2388

 

E 27 55

N 43 22

BG0000103

Galata

*

1 623,71857

 

E 27 56

N 43 8

BG0000110

Ostrovi Sv. Ivan I Sv. Petur

 

30,04

 

E 27 41

N 42 26

BG0000116

Kamchiya

*

12 919,9374

 

E 27 45

N 43 1

BG0000118

Zlatni pyasatzi

*

1 374,44

 

E 28 2

N 43 18

BG0000119

Trite bratya

*

1 021,99

 

E 27 17

N 42 42

BG0000130

Kraimorska Dobrudzha

*

6 520,74

 

E 28 20

N 43 37

BG0000132

Pobitite kamani

*

231,35

 

E 27 41

N 43 13

BG0000133

Kamchiiska i Eminska planina

*

63 678,468

 

E 27 30

N 42 55

BG0000141

Reka Kamchiya

*

158,84

 

E 27 28

N 43 2

BG0000143

Karaagach

*

64,16

 

E 27 46

N 42 13

BG0000146

Plazh Gradina — Zlatna ribka

*

1 153,12

 

E 27 40

N 42 25

BG0000151

Aitoska planina

*

29 379,4

 

E 27 26

N 42 41

BG0000154

Ezero Durankulak

*

5 050,79475

 

E 28 34

N 43 40

BG0000198

Sredetzka reka

*

707,78

 

E 27 2

N 42 18

BG0000208

Bosna

*

16 225,8881

 

E 27 38

N 42 11

BG0000219

Derventski vazvisheniya 2

*

55 036,13

 

E 27 3

N 42 7

BG0000230

Fakiyska reka

*

4 104,72

 

E 27 17

N 42 17

BG0000242

Zaliv Chengene skele

*

191,19

 

E 27 30

N 42 25

BG0000270

Atanasovsko ezero

*

7 208,89

 

E 27 27

N 42 35

BG0000271

Mandra — Poda

*

6 135,8718

 

E 27 24

N 42 24

BG0000273

Burgasko ezero

 

3 092,02

 

E 27 23

N 42 29

BG0000573

Kompleks Kaliakra

*

44 128,2643

 

E 28 19

N 43 20

BG0000574

Aheloi — Ravda — Nesebar

*

3 928,38

 

E 27 41

N 42 39

BG0000620

Pomorie

*

2 085,15

 

E 27 38

N 42 35

BG0000621

Ezero Shabla — Ezeretz

*

2 623,53

 

E 28 35

N 43 34

BG0001001

Ropotamo

*

12 815,82

 

E 27 42

N 42 18

BG0001004

Emine — Irakli

*

11 282,7954

 

E 27 50

N 42 44

BG0001007

Strandzha

*

118 225,03

 

E 27 37

N 42 4

ROSCI0065

Delta Dunării

*

457 813,5

 

E 28 55

N 44 54

ROSCI0066

Delta Dunării — zona marină

 

121 697

 

E 29 14

N 44 46

ROSCI0073

Dunele marine de la Agigea

*

12

 

E 28 38

N 44 5

ROSCI0094

Izvoarele sulfuroase submarine de la Mangalia

 

362

 

E 28 35

N 43 48

ROSCI0114

Mlaștina Hergheliei — Obanul Mare și Peștera Movilei

*

251

 

E 28 34

N 43 50

ROSCI0157

Pădurea Hagieni — Cotul Văii

*

3 652

 

E 28 21

N 43 47

ROSCI0197

Plaja submersă Eforie Nord — Eforie Sud

 

141

 

E 28 39

N 44 3

ROSCI0237

Structuri submarine metanogene — Sf. Gheorghe

 

6 122

 

E 29 45

N 44 52

ROSCI0269

Vama Veche — 2 Mai

 

5 272

 

E 28 38

N 43 45

ROSCI0273

Zona marină de la Capul Tuzla

 

1 738

 

E 28 41

N 43 59


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