EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32009D0092
2009/92/EC: Commission Decision of 12 December 2008 adopting, pursuant to Council Directive 92/43/EEC, an initial list of sites of Community importance for the Black Sea biogeographical region (notified under document number C(2008) 7974)
2009/92/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro [notificada com o número C(2008) 7974]
2009/92/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro [notificada com o número C(2008) 7974]
JO L 43 de 13.2.2009, p. 59–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 18/11/2012; revogado por 32013D0030
13.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/59 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 12 de Dezembro de 2008
que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro
[notificada com o número C(2008) 7974]
(2009/92/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1), nomeadamente o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A região biogeográfica do Mar Negro, referida na alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE, inclui partes do território da Bulgária e da Roménia, tal como especificado no mapa biogeográfico aprovado em 20 de Abril de 2005 pelo comité instituído nos termos do artigo 20.o da mesma directiva, a seguir designado por «Comité Habitats». |
(2) |
É necessário, no contexto do processo iniciado em 1995, continuar a progredir no sentido do estabelecimento efectivo da rede Natura 2000, elemento essencial para a protecção da biodiversidade na Comunidade. |
(3) |
No que respeita à região biogeográfica do Mar Negro, a Bulgária e a Roménia apresentaram à Comissão, entre Maio de 2004 e Janeiro de 2008, em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE, as listas dos sítios propostos para sítios de importância comunitária, na acepção do artigo 1.o da mesma directiva. |
(4) |
As listas dos sítios propostos foram acompanhadas de informações relativas a cada sítio, fornecidas com base no formulário previsto na Decisão 97/266/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, relativa a um formulário para as informações sobre sítios para os sítios da rede Natura 2000 propostos (2). |
(5) |
Essas informações incluem a versão mais recente e definitiva do mapa de cada sítio transmitida pelo Estado-Membro em causa, a denominação, localização e extensão de cada sítio e os dados resultantes da aplicação dos critérios indicados no anexo III da Directiva 92/43/CEE. |
(6) |
Com base no projecto de lista elaborado pela Comissão de comum acordo com cada Estado-Membro em causa, que também indica os sítios que integram tipos prioritários de habitats naturais ou espécies prioritárias, deve ser adoptada a lista dos sítios seleccionados como sítios de importância comunitária. |
(7) |
Os conhecimentos sobre a existência e distribuição das espécies e tipos de habitats naturais estão em constante evolução, em resultado da vigilância assegurada em conformidade com o artigo 11.o da Directiva 92/43/CEE. A avaliação e a selecção dos sítios a nível comunitário foram, portanto, efectuadas com base nas melhores informações actualmente disponíveis. |
(8) |
Os Estados-Membros em causa não propuseram um número de sítios suficiente para dar cumprimento aos requisitos da Directiva 92/43/CEE no que respeita a determinados tipos de habitats e espécies. Em relação a esses tipos de habitats e espécies não pode, portanto, concluir-se que a rede se encontra completa. Tendo em conta a demora na recepção da informação e na obtenção de um acordo com os Estados-Membros, é necessário adoptar a lista inicial dos sítios, que terá de ser revista posteriormente em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE. |
(9) |
Dado que os conhecimentos sobre a existência e distribuição de alguns tipos de habitats naturais do anexo I e espécies do anexo II da Directiva 92/43/CEE continuam a ser incompletos, não deve concluir-se que a rede se encontra completa ou incompleta. Se necessário, a lista inicial será revista em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE. |
(10) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Habitats, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista que consta do anexo da presente decisão constitui a lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro, em conformidade com o n.o 2, terceiro parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, 12 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
(2) JO L 107 de 24.4.1997, p. 1.
ANEXO
Lista inicial dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica do Mar Negro
Cada sítio de importância comunitária (SIC) é identificado pelas informações fornecidas no formulário Natura 2000, incluindo o mapa correspondente, apresentadas pelas autoridades nacionais competentes nos termos do n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o da Directiva 92/43/CEE.
O quadro abaixo contém as seguintes informações:
A |
: |
Código SIC de nove caracteres, correspondendo os dois primeiros ao código ISO do Estado Membro; |
B |
: |
Denominação do SIC; |
C |
: |
* = Presença no SIC de pelo menos um tipo prioritário de habitat natural e/ou de pelo menos uma espécie prioritária, na acepção do artigo 1.o da Directiva 92/43/CEE; |
D |
: |
Superfície do SIC em hectares ou comprimento do SIC em quilómetros; |
E |
: |
Coordenadas geográficas do SIC (latitude e longitude). |
As informações constantes da lista comunitária que se segue baseiam-se nos dados propostos, transmitidos e validados pela Bulgária e pela Roménia.
A |
B |
C |
D |
E |
||
Código SIC |
Denominação do SIC |
* |
Superfície do SIC (ha) |
Comprimento do SIC (km) |
Coordenadas geográficas do SIC |
|
|
|
|
|
|
Longitude |
Latitude |
BG0000100 |
Plazh Shkorpilovtzi |
* |
5 125,65264 |
|
E 27 51 |
N 42 56 |
BG0000102 |
Dolinata na reka Batova |
* |
18 459,2388 |
|
E 27 55 |
N 43 22 |
BG0000103 |
Galata |
* |
1 623,71857 |
|
E 27 56 |
N 43 8 |
BG0000110 |
Ostrovi Sv. Ivan I Sv. Petur |
|
30,04 |
|
E 27 41 |
N 42 26 |
BG0000116 |
Kamchiya |
* |
12 919,9374 |
|
E 27 45 |
N 43 1 |
BG0000118 |
Zlatni pyasatzi |
* |
1 374,44 |
|
E 28 2 |
N 43 18 |
BG0000119 |
Trite bratya |
* |
1 021,99 |
|
E 27 17 |
N 42 42 |
BG0000130 |
Kraimorska Dobrudzha |
* |
6 520,74 |
|
E 28 20 |
N 43 37 |
BG0000132 |
Pobitite kamani |
* |
231,35 |
|
E 27 41 |
N 43 13 |
BG0000133 |
Kamchiiska i Eminska planina |
* |
63 678,468 |
|
E 27 30 |
N 42 55 |
BG0000141 |
Reka Kamchiya |
* |
158,84 |
|
E 27 28 |
N 43 2 |
BG0000143 |
Karaagach |
* |
64,16 |
|
E 27 46 |
N 42 13 |
BG0000146 |
Plazh Gradina — Zlatna ribka |
* |
1 153,12 |
|
E 27 40 |
N 42 25 |
BG0000151 |
Aitoska planina |
* |
29 379,4 |
|
E 27 26 |
N 42 41 |
BG0000154 |
Ezero Durankulak |
* |
5 050,79475 |
|
E 28 34 |
N 43 40 |
BG0000198 |
Sredetzka reka |
* |
707,78 |
|
E 27 2 |
N 42 18 |
BG0000208 |
Bosna |
* |
16 225,8881 |
|
E 27 38 |
N 42 11 |
BG0000219 |
Derventski vazvisheniya 2 |
* |
55 036,13 |
|
E 27 3 |
N 42 7 |
BG0000230 |
Fakiyska reka |
* |
4 104,72 |
|
E 27 17 |
N 42 17 |
BG0000242 |
Zaliv Chengene skele |
* |
191,19 |
|
E 27 30 |
N 42 25 |
BG0000270 |
Atanasovsko ezero |
* |
7 208,89 |
|
E 27 27 |
N 42 35 |
BG0000271 |
Mandra — Poda |
* |
6 135,8718 |
|
E 27 24 |
N 42 24 |
BG0000273 |
Burgasko ezero |
|
3 092,02 |
|
E 27 23 |
N 42 29 |
BG0000573 |
Kompleks Kaliakra |
* |
44 128,2643 |
|
E 28 19 |
N 43 20 |
BG0000574 |
Aheloi — Ravda — Nesebar |
* |
3 928,38 |
|
E 27 41 |
N 42 39 |
BG0000620 |
Pomorie |
* |
2 085,15 |
|
E 27 38 |
N 42 35 |
BG0000621 |
Ezero Shabla — Ezeretz |
* |
2 623,53 |
|
E 28 35 |
N 43 34 |
BG0001001 |
Ropotamo |
* |
12 815,82 |
|
E 27 42 |
N 42 18 |
BG0001004 |
Emine — Irakli |
* |
11 282,7954 |
|
E 27 50 |
N 42 44 |
BG0001007 |
Strandzha |
* |
118 225,03 |
|
E 27 37 |
N 42 4 |
ROSCI0065 |
Delta Dunării |
* |
457 813,5 |
|
E 28 55 |
N 44 54 |
ROSCI0066 |
Delta Dunării — zona marină |
|
121 697 |
|
E 29 14 |
N 44 46 |
ROSCI0073 |
Dunele marine de la Agigea |
* |
12 |
|
E 28 38 |
N 44 5 |
ROSCI0094 |
Izvoarele sulfuroase submarine de la Mangalia |
|
362 |
|
E 28 35 |
N 43 48 |
ROSCI0114 |
Mlaștina Hergheliei — Obanul Mare și Peștera Movilei |
* |
251 |
|
E 28 34 |
N 43 50 |
ROSCI0157 |
Pădurea Hagieni — Cotul Văii |
* |
3 652 |
|
E 28 21 |
N 43 47 |
ROSCI0197 |
Plaja submersă Eforie Nord — Eforie Sud |
|
141 |
|
E 28 39 |
N 44 3 |
ROSCI0237 |
Structuri submarine metanogene — Sf. Gheorghe |
|
6 122 |
|
E 29 45 |
N 44 52 |
ROSCI0269 |
Vama Veche — 2 Mai |
|
5 272 |
|
E 28 38 |
N 43 45 |
ROSCI0273 |
Zona marină de la Capul Tuzla |
|
1 738 |
|
E 28 41 |
N 43 59 |