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Document 32009D0082

2009/82/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 , relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

JO L 26 de 30.1.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/82(1)/oj

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30.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/5


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 18 de Dezembro de 2008

relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados–Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(2009/82/CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 44.o, o último período do n.o 2 do artigo 47.o, o artigo 55.o, o n.o 2 do artigo 57.o, o artigo 71.o, o n.o 2 do artigo 80.o, os artigos 93.o, 94.o, 133.o e 181.o-A, conjugados com o segundo período do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta a aprovação do Conselho, em conformidade com o artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados–Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, foi assinado em nome da Comunidade e dos Estados–Membros em 11 de Junho de 2008, em conformidade com a Decisão 2008/628/CE do Conselho (2).

(2)

Na pendência da sua entrada em vigor, o Protocolo tem sido aplicado a título provisório desde 1 de Janeiro de 2007.

(3)

O Protocolo deverá ser celebrado,

DECIDEM:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, da Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos Estados–Membros, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados–Membros, por um lado, e a República do Quirguizistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade e dos seus Estados–Membros, à notificação prevista no artigo 3.o do Protocolo. O Presidente da Comissão procede, simultaneamente, a essa notificação em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARNIER

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  Parecer emitido em 2 de Setembro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 205 de 1.8.2008, p. 40.

(3)  JO L 205 de 1.8.2008, p. 42.


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