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Document 32009B0668
2009/668/EC: Decision of the European Parliament of 23 April 2009 on the closure of the accounts of the European Railway Agency for the financial year 2007
2009/668/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007
2009/668/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007
JO L 255 de 26.9.2009, p. 171–171
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/171 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 23 de Abril de 2009
sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007
(2009/668/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas finais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007 (1), |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência (2), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009), |
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Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia (4), nomeadamente o artigo 39.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0165/2009), |
1. |
Verifica que as contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007 são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas; |
2. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2007; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Ferroviária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Hans-Gert PÖTTERING
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 278 de 31.10.2008, p. 53.
(2) JO C 311 de 5.12.2008, p. 92.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.