Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32009B0654

    2009/654/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007

    JO L 255 de 26.9.2009, p. 140–140 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/654/oj

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/140


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 23 de Abril de 2009

    sobre o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007

    (2009/654/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas finais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007 (1),

    Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas do Observatório (2),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009),

    Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 15.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0175/2009),

    1.

    Verifica que as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência são as que figuram em anexo aos relatórios do Tribunal de Contas;

    2.

    Aprova o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Hans-Gert PÖTTERING

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 67.

    (2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 164.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


    Top