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Document 32009B0642

    2009/642/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 23 de Abril de 2009 , sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007

    JO L 255 de 26.9.2009, p. 110–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/642/oj

    26.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/110


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 23 de Abril de 2009

    sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007

    (2009/642/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado às decisões de quitação de 2006 [COM(2008) 629 e respectivo anexo SEC(2008) 2579],

    Tendo em conta as demonstrações financeiras e as contas de gestão dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007 [COM(2008) 490 – C6-0296/2008],

    Tendo em conta o relatório sobre a gestão financeira dos 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento em 2007 [COM(2008) 224],

    Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às actividades financiadas pelos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), para o exercício de 2007, acompanhado das respostas da Comissão (1),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (2),

    Tendo em conta as recomendações do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5042/2009 – C6-0057/2009, 5044/2009 – C6-0058/2009, 5045/2009 – C6-0059/2009),

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (3) e revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005 (4),

    Tendo em conta a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/249/CE, do Conselho, de 19 de Março de 2007 (6),

    Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo interno, de 20 de Dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (7),

    Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (8),

    Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (9),

    Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de Março de 2003, aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (10),

    Tendo em conta o artigo 70.o, o terceiro travessão do artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A6-0159/2009),

    1.

    Verifica que as contas anuais definitivas dos sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento são tal como constam do quadro 1 do relatório anual do Tribunal de Contas;

    2.

    Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento do sétimo, oitavo e nono Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2007;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Hans-Gert PÖTTERING

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 286 de 10.11.2008, p. 273.

    (2)  JO C 277 de 31.10.2008, p. 243.

    (3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (4)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 1.

    (5)  JO L 314 de 30.11.2001, p. 1 e JO L 324 de 7.12.2001, p. 1.

    (6)  JO L 109 de 26.4.2007, p. 33.

    (7)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

    (8)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

    (9)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

    (10)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.


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