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Document 32009B0206

    2009/206/CE: Decisão do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2008 , sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006

    JO L 88 de 31.3.2009, p. 133–133 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/206/oj

    31.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 88/133


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 22 de Abril de 2008

    sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006

    (2009/206/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas finais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006 (1),

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro (2),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 (5843/2008 — C6-0084/2008),

    Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (4), nomeadamente o artigo 23.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94.o,

    Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0117/2008),

    1.

    Verifica que as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006 são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas;

    2.

    Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006;

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Hans-Gert PÖTTERING

    O Secretário-Geral

    Harald RØMER


    (1)  JO C 261 de 31.10.2007, p. 49.

    (2)  JO C 309 de 19.12.2007, p. 99.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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