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Document 32009A0107(01)

Parecer da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008 , relativo ao plano de descargas de efluentes radioactivos provenientes do reactor de investigação JULES HOROWITZ e do local de armazenagem de materiais cindíveis MAGENTA, situados em Cadarache, França, em conformidade com o artigo 37. o do Tratado Euratom

JO C 2 de 7.1.2009, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/1


PARECER DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2008

relativo ao plano de descargas de efluentes radioactivos provenientes do reactor de investigação JULES HOROWITZ e do local de armazenagem de materiais cindíveis MAGENTA, situados em Cadarache, França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(2009/C 2/01)

Em 29 de Abril de 2008, o Governo francês enviou à Comissão Europeia, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, dados de carácter geral relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do reactor de investigação JULES HOROWITZ e do local de armazenagem de materiais cindíveis MAGENTA, instalações situadas em Cadarache.

Com base nesses dados e em informações complementares fornecidas pelos representantes do Governo francês na reunião do Grupo de Peritos realizada em 15 e 16 de Setembro de 2008, a Comissão formula o seguinte parecer:

1.

a distância entre ambas as instalações e o ponto mais próximo do território de outro Estado-Membro, neste caso a Itália, é de cerca de 110 km; a distância em relação a Espanha é de 230 km;

2.

em condições normais de funcionamento, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não provocarão uma exposição que possa afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outro Estado-Membro;

3.

os resíduos radioactivos sólidos provenientes de ambas as instalações serão armazenados temporariamente no local antes de serem transferidos para uma instalação de eliminação autorizada pelo Governo francês. Os elementos de combustível irradiado provenientes do reactor de investigação serão armazenados temporariamente no local antes de serem transportados para a instalação de reprocessamento em La Hague;

4.

para ambas as instalações, em caso de descargas não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não são passíveis de afectar a população do ponto de vista sanitário.

EM CONCLUSÃO, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do reactor de investigação JULES HOROWITZ e do local de armazenagem de materiais cindíveis MAGENTA, ambos localizados em Cadarache, França, quer em condições normais de funcionamento quer na eventualidade de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é susceptível de implicar a contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.


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