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Document 32008R1171
Commission Regulation (EC) No 1171/2008 of 26 November 2008 fixing the allocation coefficient to be applied to applications for import licences lodged from 14 to 21 November 2008 under the Community tariff quota for maize opened by Regulation (EC) No 969/2006
Regulamento (CE) n. o 1171/2008 da Comissão, de 26 de Novembro de 2008 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 14 de Novembro e 21 de Novembro de 2008 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. o 969/2006
Regulamento (CE) n. o 1171/2008 da Comissão, de 26 de Novembro de 2008 , que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 14 de Novembro e 21 de Novembro de 2008 , no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n. o 969/2006
JO L 317 de 27.11.2008, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1171/2008 DA COMISSÃO
de 26 de Novembro de 2008
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 14 de Novembro e 21 de Novembro de 2008, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual de importação de 242 074 toneladas de milho (número de ordem 09.4131). |
(2) |
Segundo as comunicações transmitidas em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos apresentados de 14 de Novembro de 2008 a partir das 13h00 a 21 de Novembro de 2008 às 13h00 (horas de Bruxelas), em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(3) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o período de contingentamento em curso, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados de 14 de Novembro de 2008 a partir das 13h00 a 21 de Novembro de 2008 às 13h00 (horas de Bruxelas), darão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 31,233959 %.
2. É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 21 de Novembro de 2008.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 176 de 30.6.2006, p. 44.