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Document 32008R0005

    Regulamento (CE) n.°  5/2008 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2008 , que derroga ao Regulamento (CE) n.°  1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2007/2008

    JO L 3 de 5.1.2008, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/5/oj

    5.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 3/12


    REGULAMENTO (CE) N.o 5/2008 DA COMISSÃO

    de 4 de Janeiro de 2008

    que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1282/2001 no que diz respeito ao prazo de apresentação das declarações de colheita e de produção para a campanha de 2007/2008

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 73.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2001 da Comissão (2) prevê a apresentação, por parte dos produtores, das declarações de colheita e de produção até 10 de Dezembro, a fim de conhecer a produção comunitária de vinho em tempo útil.

    (2)

    Num Estado-Membro, colocou-se um problema de capacidade em alguns centros informáticos onde os produtores deviam apresentar as referidas declarações, os quais não estão em condições de receber a totalidade das declarações antes da data-limite.

    (3)

    Para remediar o problema, que não é da responsabilidade dos produtores, e para evitar portanto penalidades injustas aos produtores, convém conceder-lhes um prazo suplementar para a apresentação das declarações de colheita e de produção.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Em derrogação do n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2001, para a campanha de 2007/2008, as declarações referidas nos artigos 2.o e 4.o do referido regulamento podem ser apresentadas até 31 de Janeiro de 2008.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 10 de Dezembro de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Janeiro de 2008.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO L 176 de 29.6.2001, p. 14.


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