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Document 32008M5057

Decisão da Comissão, de 11/03/2008 relativa à compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no COMP/M.5057 - AVIVA / UBI VITA) com base no Regulamento (CE) n. 139/2004 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

JO C 281 de 5.11.2008, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

5.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5057 — Aviva/UBI Vita)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 281/04)

A Comissão decidiu, em 11 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em italiano e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

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