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Document 32008H0118

Recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2008 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o ano financeiro de 2006

JO L 41 de 15.2.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2008/118/oj

15.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 41/24


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 12 de Fevereiro de 2008

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Nono FED) para o ano financeiro de 2006

(2008/118/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinada em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (1), com a redacção que lhe foi dada no Luxemburgo (Grão-Ducado do Luxemburgo) em 25 de Junho de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE (3), nomeadamente o n.o 3 do artigo 32.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 27 de Março de 2003, aplicável ao Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 96.o e 103.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Nono FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2006, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2006, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 3 do artigo 32.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Nono FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Nono FED durante o ano financeiro de 2005 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Nono FED para o ano financeiro de 2006.

Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

A. BAJUK


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

(4)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

(5)  JO C 259 de 31.10.2007, p. 1.


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