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Document 32008G1216(01)

    Resolução do Conselho, de 21 de Novembro de 2008 , sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo

    JO C 320 de 16.12.2008, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    16.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/1


    RESOLUÇÃO DO CONSELHO

    de 21 de Novembro de 2008

    sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo

    (2008/C 320/01)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    REMETENDO PARA:

    1.

    a Resolução do Conselho relativa à promoção da diversidade linguística e à aprendizagem das línguas, de 14 de Fevereiro de 2002 (1), em que se salientava que o conhecimento de línguas é uma das competências essenciais necessárias a cada cidadão para participar de forma efectiva na Sociedade Europeia do Conhecimento, promovendo assim ao mesmo tempo a integração na sociedade e a coesão social;

    2.

    as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, que apelavam à prossecução da acção com vista a desenvolver o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce (2);

    3.

    a Decisão n.o 1983/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Dezembro de 2006, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (3);

    4.

    as conclusões do Conselho de 19 de Maio de 2006 sobre o Indicador Europeu de Competência Linguística (4) que reafirmaram que as competências em matéria de línguas estrangeiras, para além de favorecerem a compreensão mútua entre os povos, constituem um requisito prévio para a mobilidade da força de trabalho e contribuem para a competitividade da economia da União Europeia;

    5.

    as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010 (5), que sublinham a dimensão cultural do multilinguismo e, designadamente, o seu papel no acesso à cultura e o seu contributo para a criatividade;

    6.

    as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre as competências interculturais, que reconhecem o papel da aprendizagem das línguas e da tradução na aquisição de competências interculturais;

    7.

    as conclusões do Conselho de 22 de Maio de 2008 sobre o multilinguismo, que convidam nomeadamente a Comissão a elaborar, até ao final de 2008, propostas para um quadro de acção global em matéria de multilinguismo.

    CONGRATULANDO-SE COM:

    a comunicação da Comissão, de 18 de Setembro de 2008, intitulada «Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum» (6).

    TOMANDO NOTA:

    do Livro Verde da Comissão, de 3 de Julho de 2008, intitulado «Migração e mobilidade: desafios e oportunidades para os sistemas educativos da UE» (7),

    e à luz dos trabalhos dos Estados Gerais do Multilinguismo, que se realizaram em Paris, em 26 de Setembro de 2008.

    CONSIDERA QUE:

    a diversidade linguística e cultural é um elemento constitutivo da identidade europeia; essa diversidade é simultaneamente uma herança partilhada, uma riqueza, um desafio e um trunfo para a Europa,

    o multilinguismo é um tema transversal de primeiro plano, abrangendo os domínios sociais, culturais, económicos e, por conseguinte, educativos,

    a promoção das línguas europeias menos divulgadas representa um importante contributo para o multilinguismo,

    deverão ainda ser envidados esforços significativos para promover a aprendizagem das línguas e valorizar os aspectos da diversidade linguística a todos os níveis de educação e formação, bem como para melhorar a informação sobre a variedade das línguas europeias e a sua difusão no mundo,

    o multilinguismo assume também particular importância para promover a diversidade cultural — nomeadamente no domínio dos média e dos conteúdos em linha — e o diálogo intercultural na Europa, assim como com as outras regiões do mundo; a tradução, ao relacionar entre si as línguas e as culturas e ao facultar um amplo acesso às obras e às ideias, contribui muito especialmente para esse diálogo,

    a diversidade linguística na Europa constitui uma mais-valia para o desenvolvimento das relações económicas e culturais entre a União Europeia e o resto do mundo,

    o multilinguismo contribui para desenvolver a criatividade ao facultar o acesso a outras formas de pensar, de interpretar o mundo e de exprimir a imaginação.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NO PLENO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    1.   Promover o multilinguismo para reforçar a coesão social, o diálogo intercultural e a construção europeia

    a)

    sensibilizar mais o público em geral e, em especial, os jovens em formação inicial, tanto no ensino geral como no ensino profissional para os benefícios da diversidade linguística e da aprendizagem das línguas;

    b)

    proporcionar aos migrantes, especialmente aos jovens, o ensino da língua do país de acolhimento, enquanto elemento essencial para uma integração bem-sucedida e para a empregabilidade, no respeito das línguas dos seus países de origem.

    2.   Reforçar a aprendizagem das línguas ao longo da vida

    a)

    envidar esforços para proporcionar aos jovens, desde a mais tenra infância e, para além do ensino geral, também no ensino profissional e superior, uma oferta diversificada e de elevada qualidade em matéria de ensino das línguas e das culturas que lhes permita adquirir o domínio de pelo menos duas línguas estrangeiras, o que constitui um factor de integração na sociedade do conhecimento;

    b)

    envidar esforços para promover a aquisição e reciclagem periódica das competências linguísticas para todos, em contextos formais, não formais e informais;

    c)

    procurar alargar o leque de línguas ensinadas nos diferentes níveis de ensino, incluindo línguas reconhecidas que são menos divulgadas, para que os alunos possam escolher com base em critérios como o interesse pessoal ou a situação geográfica;

    d)

    incentivar a aprendizagem e a divulgação das línguas europeias, recorrendo a instrumentos inovadores como as tecnologias de comunicação digitais e o ensino à distância, e a abordagens baseadas, nomeadamente, na intercompreensão entre línguas da mesma família;

    e)

    promover a avaliação dos aprendentes com base em instrumentos reconhecidos, como o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e o Europass — Carteira Europeia de Línguas do Conselho da Europa, bem como, quando pertinente, o Indicador Europeu de Competência Linguística;

    f)

    consagrar especial atenção à formação contínua dos professores de línguas e ao reforço das competências linguísticas dos professores em geral de modo a promover o ensino de disciplinas não linguísticas em línguas estrangeiras (AILC — Aprendizagem Integrada de Línguas e Conteúdos);

    g)

    promover a mobilidade e os intercâmbios de professores de línguas na Europa, de modo a que o maior número possível de entre eles passe um período de tempo num país em que é falada a língua que ensinam;

    h)

    utilizar o programa «Aprendizagem ao longo da vida» e os mecanismos nacionais pertinentes para proporcionar oportunidades de mobilidade a todos os grupos-alvo — com especial destaque para os jovens em formação e para os professores — de modo a permitir-lhes melhorar as suas competências linguísticas; e iniciativas como o Selo Europeu das Línguas, a fim de desenvolver materiais didácticos para a aprendizagem e o ensino das línguas.

    3.   Promover melhor o multilinguismo como factor de competitividade da economia europeia e de mobilidade e empregabilidade das pessoas

    a)

    apoiar a oferta e a aprendizagem de um amplo leque de línguas para permitir às empresas, e em especial às PME, alargar o seu acesso aos mercados mundiais, nomeadamente aos mercados emergentes;

    b)

    incentivar uma maior valorização das competências linguísticas na evolução da carreira dos trabalhadores, em especial nas pequenas e médias empresas;

    c)

    mobilizar, se for caso disso, os Fundos Estruturais europeus para proporcionar, no âmbito da formação profissional contínua e da educação de adultos, formações linguísticas especificamente vocacionadas para o exercício de determinadas actividades;

    d)

    valorizar e aproveitar as competências linguísticas dos cidadãos oriundos da migração, como forma de reforçar tanto o diálogo intercultural como a competitividade económica.

    4.   Promover a diversidade linguística e o diálogo intercultural, reforçando o apoio à tradução a fim de favorecer a circulação das obras e a difusão de ideias e dos conhecimentos na Europa e no mundo:

    A.

    No âmbito das políticas e programas existentes:

    a)

    informar melhor o público e, em especial, os profissionais europeus, sobre os dispositivos nacionais e europeus de apoio à tradução de textos literários, científicos ou técnicos — incluindo conteúdos culturais e criativos em linha — e à legendagem de espectáculos ao vivo e de obras audiovisuais e filmes;

    b)

    coordenar e aumentar a assistência prestada, no âmbito dos programas europeus existentes, às medidas de apoio à tradução;

    c)

    desenvolver as possibilidades e a qualidade da formação em tradução e melhorar a informação sobre as carreiras e os cursos neste sector junto dos grupos-alvo pertinentes (alunos do ensino escolar, estudantes universitários, empresas, etc.);

    d)

    apoiar a constituição de redes de bases terminológicas multilingues a fim de facilitar o trabalho dos tradutores e intérpretes;

    e)

    fomentar o desenvolvimento das tecnologias da língua, em especial no domínio da tradução e interpretação, promovendo, por um lado, a cooperação entre a Comissão, os Estados-Membros, as colectividades locais, os organismos de investigação e a indústria, e assegurando, por outro, a convergência dos programas de investigação, a identificação dos domínios de aplicação e o alargamento das tecnologias a todas as línguas da União;

    B.

    Lançar o debate sobre a importância e viabilidade, a prazo, de um programa específico de apoio à tradução à altura dos desafios culturais, tecnológicos e profissionais que esta representa.

    5.   Promover as línguas da União Europeia no mundo

    a)

    reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, bem como entre as suas instituições culturais ou outras instâncias de representação em países terceiros, e facilitar as parcerias linguísticas e o diálogo intercultural com esses países;

    b)

    tirar o maior partido das potencialidades das línguas europeias para desenvolver o diálogo cultural e económico com o resto do mundo e reforçar o papel da UE na cena internacional;

    c)

    reforçar a cooperação com organizações nacionais e internacionais — em especial o Conselho da Europa e a UNESCO — com actividade no domínio da aprendizagem das línguas e da diversidade linguística e cultural.

    CONVIDA A COMISSÃO A:

    1.

    apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros para alcançar os objectivos estabelecidos na presente resolução, mobilizando todo o potencial da cooperação europeia no domínio da educação, da cultura e de outras áreas pertinentes;

    2.

    tomar medidas, no âmbito do novo quadro de acção global em matéria de multilinguismo e dentro dos limites das suas competências, destinadas a ter devidamente em conta as necessidades linguísticas dos cidadãos e das instituições, consagrando particular atenção:

    às relações entre as instituições europeias e o público,

    às relações entre as instituições europeias e as instituições nacionais e tendo em especial o cuidado de fornecer informações em todas as línguas oficiais e de promover o multilinguismo nos sítios Web da Comissão;

    3.

    apresentar até meados de 2011, em cooperação com os Estados-Membros, um relatório sobre a implementação da presente resolução, o qual deverá dar especial destaque aos exemplos de boas práticas;

    4.

    fazer um balanço periódico da situação no que respeita às competências linguísticas na Europa, nomeadamente com base nos trabalhos de investigação levados a cabo pelos Estados-Membros, no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas e, quando pertinente, no Indicador Europeu de Competência Linguística.


    (1)  JO C 50 de 23.2.2002.

    (2)  SN 100/02, ponto 44, p. 19.

    (3)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 44.

    (4)  JO C 172 de 25.7.2006, p. 1.

    (5)  JO C 143 de 10.6.2008.

    (6)  Doc. 13253/08 + ADD 1 + ADD 2 + ADD 3.

    (7)  Doc. 11631/08 + ADD 1 [COM (2008) 423 final].


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