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Document 32008E0299

    Acção Comum 2008/299/PESC do Conselho, de 7 de Abril de 2008 , que altera a Acção Comum 2004/551/PESC relativa à criação da Agência Europeia de Defesa

    JO L 102 de 12.4.2008, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/07/2011; revog. impl. por 32011D0411

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/299/oj

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 102/34


    ACÇÃO COMUM 2008/299/PESC DO CONSELHO

    de 7 de Abril de 2008

    que altera a Acção Comum 2004/551/PESC relativa à criação da Agência Europeia de Defesa

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de Julho de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/551/PESC relativa à criação da Agência Europeia de Defesa (a seguir designada «Agência») (1) dispondo, nomeadamente, que o Director Executivo da Agência, e o seu adjunto, são nomeados pelo Comité Director da Agência sob proposta da chefia da Agência e devem agir sob a autoridade da chefia da Agência e de harmonia com as decisões do Comité Director.

    (2)

    Em 25 de Setembro de 2007, o Comité Director decidiu recomendar, em consonância com o relatório apresentado pela chefia da Agência sobre a aplicação da Acção Comum 2004/551/PESC, nos termos do respectivo artigo 27.o, que o Conselho altere a referida acção comum no que se refere à criação de um segundo lugar de Director Executivo adjunto e determine uma nova revisão em 2010.

    (3)

    Por conseguinte, a Acção Comum 2004/551/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade.

    (4)

    Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participou na elaboração e aprovação da presente acção comum e não fica por ela vinculada,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2004/551/PESC é alterada do seguinte modo:

    1.

    No artigo 9.o, o ponto 1.5 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.5.

    nomeia o Director Executivo e os seus dois adjuntos;»;

    2.

    No artigo 10.o, os n.os 1 e 2 passam a ter a seguinte redacção:

    «1.   O Director Executivo e os seus dois adjuntos são nomeados pelo Comité Director, sob proposta da Chefia da Agência, por um período de três anos. O Comité Director pode outorgar uma prorrogação de dois anos. O Director Executivo e os seus dois adjuntos agem sob a autoridade da chefia da Agência e de harmonia com as decisões do Comité Director.

    2.   O Director Executivo, coadjuvado pelos seus dois adjuntos, toma as medidas necessárias para garantir a eficácia e a eficiência do trabalho da Agência. O Director Executivo é responsável pela supervisão e coordenação das unidades funcionais, por forma a garantir a coerência global dos seus trabalhos. É também o responsável pelo pessoal da Agência.»;

    3.

    O artigo 27.o passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 27.o

    Cláusula de revisão

    Até 30 de Junho de 2010, a chefia da Agência apresenta ao Comité Director um relatório sobre a aplicação da presente acção comum com vista à sua eventual revisão pelo Conselho.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 7 de Abril de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. ŽERJAV


    (1)  JO L 245 de 17.7.2004, p. 17.


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