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Document 32008D0735

2008/735/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Setembro de 2008 , que nomeia um representante da Comissão para o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos

JO L 248 de 17.9.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/735/oj

17.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/25


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Setembro de 2008

que nomeia um representante da Comissão para o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos

(2008/735/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 65.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004, o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada «a Agência») deve incluir dois representantes da Comissão.

(2)

Na sequência da reafectação de competências na Comissão é necessário nomear um novo membro do Conselho de Administração da Agência, proveniente da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores, e um membro suplente que substitua o membro na sua ausência e vote em seu nome,

DECIDE:

Artigo 1.o

O representante da Comissão no Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos é a pessoa que ocupa o seguinte cargo e exerce as seguintes funções:

a)

Conselheiro principal com interesse especial na saúde pública, aconselhando o Director-Geral da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores sobre a estratégia em matéria de saúde e apoiando o Director da Direcção de Saúde Pública e Avaliação de Riscos.

O representante suplente é a pessoa que ocupa o seguinte cargo e exerce as seguintes funções:

b)

Chefe da Unidade «Estratégias e sistemas de saúde», cujas funções incluem a determinação e elaboração de políticas e acções de saúde pública, incluindo nos domínios dos produtos farmacêuticos, e a orientação global das actividades no quadro da unidade, com base no programa de trabalho da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores e/ou da Direcção de Saúde Pública e Avaliação de Riscos.

Artigo 2.o

A presente decisão aplica-se a todas as pessoas que ocupem, mesmo de forma temporária, os cargos referidos no artigo 1.o na data de adopção da presente decisão, ou a qualquer sucessor dessas pessoas nesses cargos.

Artigo 3.o

O director-geral da Direcção-Geral da Saúde e dos Consumidores comunicará ao presidente do Conselho de Administração e ao director da Agência os nomes das pessoas que ocupam os cargos referidos no artigo 1.o, bem como de quaisquer eventuais alterações dos mesmos.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


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