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Document 32008D0712

    Decisão BiH/13/2008 do Comité Político e de Segurança, de 29 de Julho de 2008 , que altera a Decisão BiH/1/2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e a Decisão BiH/3/2004 relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina

    JO L 237 de 4.9.2008, p. 90–91 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/712/oj

    4.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 237/90


    DECISÃO BiH/13/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 29 de Julho de 2008

    que altera a Decisão BiH/1/2004 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e a Decisão BiH/3/2004 relativa à criação do Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina

    (2008/712/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Comité Político e de Segurança aprovou, em 21 de Setembro de 2004, a Decisão BiH/1/2004 (1) e, em 29 de Setembro de 2004, a Decisão BiH/3/2004 (2).

    (2)

    Na sequência do convite de participação na operação ALTHEA dirigido às Honduras, Guatemala, Salvador e República Dominicana, o Presidente do Conselho Superior da Conferência das Forças Armadas Centro-Americanas, por carta de 2 de Abril de 2008, apresentou uma oferta de contributo em nome daqueles quatro países.

    (3)

    Na sequência das recomendações do Comandante da Operação da União Europeia e do Comité Militar da União Europeia sobre os contributos das Honduras, Guatemala, Salvador e República Dominicana, deverão ser aceites os contributos desses países.

    (4)

    Na sequência da retirada dos contributos do Canadá, Marrocos, Nova Zelândia e Noruega e em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, é necessário proceder a nova revisão dos anexos das Decisões BiH/1/2004 e BiH/3/2004.

    (5)

    Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa, por conseguinte, no financiamento da operação.

    (6)

    Em 12 e 13 de Dezembro de 2002, o Conselho Europeu de Copenhaga aprovou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim mais» e a respectiva execução se aplicariam apenas aos Estados-Membros da União Europeia que fossem também membros da NATO ou partes na Parceria para a Paz e que, por conseguinte, tivessem celebrado acordos bilaterais de segurança com a NATO,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão BiH/1/2004 passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO

    LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

    Albânia

    antiga República jugoslava da Macedónia

    Argentina

    Chile

    Guatemala

    Honduras

    República Dominicana

    Salvador

    Suíça

    Turquia».

    Artigo 2.o

    O anexo da Decisão BiH/3/2004 passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO

    LISTA DOS ESTADOS TERCEIROS A QUE SE REFERE O N.o 1 DO ARTIGO 3.o

    Albânia

    antiga República jugoslava da Macedónia

    Argentina

    Chile

    Guatemala

    Honduras

    República Dominicana

    Salvador

    Suíça

    Turquia».

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2008.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    C. ROGER


    (1)  JO L 324 de 27.10.2004, p. 20.

    (2)  JO L 325 de 28.10.2004, p. 64.


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