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Document 32008D0493

    2008/493/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera o anexo I do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia

    JO L 174 de 3.7.2008, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/493/oj

    3.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 174/6


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 23 de Junho de 2008

    que altera o anexo I do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia

    (2008/493/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 2005, nomeadamente o n.o 6 do artigo 3.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 3 do artigo 3.o do Acto de Adesão de 2005 prevê que a Bulgária e a Roménia adiram às convenções e protocolos indicados no seu anexo I e celebrados entre os Estados-Membros.

    (2)

    Em 8 de Dezembro de 2004, os Estados-Membros assinaram uma Convenção sobre a adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1) à Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas (2) (a seguir designada «Convenção de Arbitragem»).

    (3)

    É conveniente prever a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de Arbitragem, alterada pela Convenção de 8 de Dezembro de 2004. Para esse efeito, a Convenção de 8 de Dezembro de 2004 deverá ser aditada ao anexo I do Acto de Adesão de 2005,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao ponto 2 do anexo I do Acto de Adesão de 2005 é aditado o seguinte travessão:

    «—

    Convenção de 8 de Dezembro de 2004 sobre a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas (JO C 160 de 30.6.2005, p. 1).».

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. JARC


    (1)  JO C 160 de 30.6.2005, p. 1.

    (2)  JO L 225 de 20.8.1990, p. 10.


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