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Document 32008D0415

2008/415/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Maio de 2008 , relativa a uma participação financeira da Comunidade para medidas de emergência de luta contra a gripe aviária no Reino Unido, em 2007 [notificada com o número C(2008) 2169]

JO L 146 de 5.6.2008, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/415/oj

5.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/17


DECISÃO DA COMISSÃO

de 28 de Maio de 2008

relativa a uma participação financeira da Comunidade para medidas de emergência de luta contra a gripe aviária no Reino Unido, em 2007

[notificada com o número C(2008) 2169]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2008/415/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o n.o 1 do artigo 3.o-A,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 90/424/CEE define as regras da participação financeira da Comunidade em medidas veterinárias específicas, incluindo medidas de emergência. Nos termos do artigo 3.o-A do mesmo diploma, os Estados-Membros beneficiam de uma participação financeira da Comunidade para cobrir os custos de determinadas medidas de erradicação da gripe aviária.

(2)

O n.o 3 do artigo 3.o-A da Decisão 90/424/CEE estabelece regras acerca da percentagem das despesas suportadas pelos Estados-Membros que pode ser coberta pela participação financeira da Comunidade.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 349/2005 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2005, que fixa as regras relativas ao financiamento comunitário das intervenções de emergência e do combate a certas doenças referidas na Decisão 90/424/CEE do Conselho (2), na sequência da alteração da Decisão 90/424/CEE pela Decisão 2006/53/CE (3), deixou de abranger a gripe aviária. É, pois, necessário prever expressamente na presente decisão que a concessão de uma participação financeira ao Reino Unido fique sujeita ao respeito de certas regras fixadas no Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(4)

Em 2007 declararam-se no Reino Unido surtos de gripe aviária. O aparecimento desta doença representa um perigo grave para o efectivo comunitário. Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o-A da Decisão 90/424/CEE, o Reino Unido tomou medidas para combater esses surtos.

(5)

As autoridades do Reino Unido cumpriram na íntegra as respectivas obrigações técnicas e administrativas previstas no n.o 3 do artigo 3.o e no n.o 2 do artigo 3.o-A da Decisão 90/424/CEE, assim como no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

(6)

Em 13 de Dezembro de 2007, o Reino Unido transmitiu à Comissão informações sobre as despesas suportadas e continuou a fornecer todas as informações necessárias sobre as despesas de indemnizações e operacionais.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Participação financeira da Comunidade a favor do Reino Unido

1.   Pode ser concedida ao Reino Unido uma participação financeira da Comunidade para as despesas suportadas por este Estado-Membro com a aplicação, na luta contra a gripe aviária, em 2007, das medidas referidas no n.o 2 do artigo 3.o-A da Decisão 90/424/CEE.

2.   Para efeitos da presente decisão, são aplicáveis, mutatis mutandis, os artigos 2.o a 5.o, os artigos 7.o e 8.o, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.o e o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 349/2005.

Artigo 2.o

Destinatários

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Maio de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 55 de 1.3.2005, p. 12.

(3)  JO L 29 de 2.2.2006, p. 37.


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